
Laudo realizado pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) do Departamento da Polícia Federal concluiu: a Coca-Cola do Brasil usa folhas de coca como matéria-prima na fabricação do extrato vegetal (também chamado de mercadoria nº 05) utilizado como um dos componentes na fabricação do seu refrigerante de cola. A análise química foi realizada pelos peritos Octavio Brandão Caldas Netto, Felipe Gonçalves Murga e Adriano Otávio Maldaner.
Atesta o laudo: "... as folhas de coca provenientes do vegetal cientificamente denominado Erytroxylum novagranatense, variedade truxillensi, cultivada no Peru, são utilizadas como matéria-prima na fabricação do extrato vegetal a partir do qual é fabricado o refrigerante Coca-Cola".
Só que, segundo a legislação de entorpecentes em vigor (DL 891, de 25/11/1938, itens 13 e 14), o uso de folhas de coca e suas preparações é terminantemente proibido no país, assim como a utilização de cocaína, seus sais e preparações. A lei faz distinção clara e cita todas as formas proibidas, tanto quanto ao uso, cultivo, transporte e comercialização. O item 13 abrange a folha de coca e suas preparações; o item 14 veta a utilização de cocaína, seus sais e preparações.
Ou seja: em estrito respeito à lei, a Coca-Cola não poderia ser comercializada no país.
A Coca-Cola afirma que há muito tempo não usa folhas de coca em seu preparo. No entanto, no verbete Coca-Cola da Wikipedia, a agência antidrogas peruana, DEVIDA, disse que a companhia compra 115 toneladas de folha de coca do Peru e 105 toneladas da Bolívia por ano.
Em reportagem da BBC Brasil, publicada dia 22/12/2005, o presidente boliviano Evo Morales (à época eleito, mas ainda não empossado) insistiu que a empresa compra a coca, apesar das informações de que o produto saiu da fórmula do refrigerante em 1929.
"Se já retiraram esse ingrediente da Coca-Cola, então por que seguem comprando?", questionou, em entrevista a Luis Fernando Restrepo, da BBC Mundo.
Você leu sobre isto em algum dos principais jornais do país? Será que não interessa aos consumidores saber o que estão consumindo? Até mesmo para que se afirme – se for o caso - que a presença da folha de coca não traz prejuízo algum.
Mas resta a lei, e ela proíbe. Então, ela teria que ser modificada. E como ficam os anos todos em que, sendo verídico o laudo, a Coca vendeu gato por lebre e infringiu a lei brasileira?
Será que esta não é uma pauta suficientemente boa? Ou falam mais alto os interesses do anunciante?
Esta é a verdadeira face da nossa imprensa, completamente nas mãos dos grupos poderosos, anunciantes e verbas publicitárias dos governos.
ResponderExcluirPor isso é que cada vez diminui mais o número de leitores,e eles precisam dos anunciantes cada vez mais.
Parabéns pela iniciativa.
Conheço gente que não tomava coca-cola e agora vai passar a tomar...
ResponderExcluirOh Mello, quem tá bancando isso tudo é a Dolly. Eles estão chantageando a Coca há um tempão. Olha lá no link que você vai ver que no final dá na dolly.
ResponderExcluirLuiz Otávio,
ResponderExcluirvocê está dizendo que a Dolly comprou o laudo do Instituto de Criminalística, ou que a notícia é falsa?
Grato pelo comentário
A Dolly é que é falsa. Ela vive dizendo que processa a Coca-Cola, mas tenho informação de que ela é que vive sendo processada pela Coca. Eles mantém o nome fantasia mas mudam a razão social da empresa pra fugir dos processos, é uma tática de guerrilha. Agora, eu não falei que o laudo é falso, mas talvez a notícia seja. Você tem certeza? Porque da dolly a gente pode esperar tudo.
ResponderExcluirtrecho de matério do Diplô:
ResponderExcluirhttp://www.diplo.com.br/aberto/materia.php?id=1073
Expulsa em 1977 pelo governo, a Coca-Cola voltou à Índia em 23 de outubro de 1993, ao mesmo tempo em que outra multinacional norte-americana, Pepsi-Cola, instalava-se no país. As duas empresas possuem atualmente noventa “usinas de engarrafamento”, que são na realidade nada mais que “usinas de bombeamento”: 52 unidades pertencem à Coca-Cola e 38 à Pepsi-Cola. Cada uma delas extrai entre 1 milhão e 1,5 milhão de litros de água por dia.
Justamente em razão de seus procedimentos de fabricação, estes refrigerantes apresentam riscos incontornáveis. Primeiro porque o bombeamento dos lençóis praticado por suas usinas de engarrafamento despoja os pobres do direito fundamental de dispor de água potável. Depois, porque estas usinas lançam dejetos tóxicos que ameaçam o meio ambiente e a saúde pública. Finalmente, porque as sodas são bebidas notoriamente perigosas para a saúde – o Parlamento indiano estabeleceu uma comissão parlamentar mista encarregada de investigar a presença de resíduos de pesticidas.
trecho de matério do Diplô:
ResponderExcluirhttp://www.diplo.com.br/aberto/materia.php?id=1073
Durante mais de um ano, mulheres das tribos de Plachimada, no distrito de Palaghat, no Kerala, organizaram uma série de sit-in para protestar contra a secagem dos lençóis freáticos pela Coca-Cola. “Os habitantes”, escreve Virender Kumar, jornalista do diário Mathrubhumi, “levam sobre a cabeça pesadas cargas de água potável que eles precisam buscar longe, enquanto caminhões cheios de refrigerantes saem da usina da Coca1”. Esta usina bombeia um milhão de litros d’água por dia e às vezes mais. As mulheres são obrigadas a percorrer de cinco a seis quilômetros para buscar água potável, enquanto, ao mesmo tempo, vêm sair da usina entre oito e nove caminhões carregados de refrigerantes. São necessários nove litros de água potável para se fazer um litro de Coca.
trecho de matério do Diplô:
ResponderExcluirhttp://www.diplo.com.br/aberto/materia.php?id=1073
Nas mãos do Estado
No dia 16 de dezembro de 2003, o juiz Balakrishnana Nair ordenou que a Coca-Cola cessasse os bombeamentos piratas no lençol de Plachimada. Os autos do julgamento valem tanto quanto a decisão em si mesma. De fato, o juiz especificou: “A doutrina da confiança pública repousa antes de mais nada sobre o princípio tácito de que certos recursos como o ar, a água do mar, as florestas têm para a população em sua totalidade uma importância tão grande que seria totalmente injustificado fazer delas objeto da propriedade privada. Os mencionados recursos são um dom da natureza e deveriam ser gratuitamente colocados à disposição de cada um, seja qual for sua posição social. Já que esta doutrina impõe ao governo a proteção destes recursos de tal maneira que todo mundo possa deles tirar proveito, ele não pode autorizar que eles sejam utilizados por proprietários privados ou para fins comerciais [...]. Todos os cidadãos sem exceção são beneficiários das costas, dos cursos d’água, do ar, das florestas, das terras frágeis de um ponto de vista ecológico. Enquanto administrador, o Estado tem por lei o dever de proteger os recursos naturais que não podem ser transferidos à propriedade privada”.
Em suma: a água é um bem público. O Estado e suas diversas administrações têm o dever de proteger os lençóis freáticos contra uma exploração excessiva e, nesta questão, sua inação é uma violação do direito à vida garantido pelo artigo 21 da Constituição indiana. A Corte Suprema sempre afirmou que o direito de gozar de água e de ar não poluídos é parte integrante do direito à vida definido nesse artigo. Em outras palavras, mesmo na falta de uma lei que regulasse especificamente a utilização dos lençóis freáticos, o panchayat e o Estado teriam de se opor à superexploração destas reservas subterrâneas. E o direito de propriedade da Coca-Cola não se estende aos lençóis situados sob as terras que lhe pertencem. Ninguém tem o direito de deles arrogar-se uma grande parte, nem o governo tem qualquer poder para autorizar que entidades privadas extraiam esta água em tais quantidades.
Daí as duas ordens emitidas pelo tribunal: a Coca-Cola cessará de bombear a água para seu uso num prazo de um mês em dias corridos; o panchayat e o Estado garantirão que, passado este prazo, a decisão será aplicada.
trecho de matério do Diplô:
ResponderExcluirhttp://www.diplo.com.br/aberto/materia.php?id=1073
Esta batalha contra o roubo da água não diz respeito apenas à Índia. A superexploração dos lençóis freáticos e os grandes projetos de desvio de cursos d’água batem de frente com a preservação da Terra em sua totalidade. Para se ter uma idéia da questão, é preciso saber que se cada parte do planeta recebesse o mesmo nível de precipitações, na mesma freqüência e segundo o mesmo esquema, as mesmas plantas cresceriam em toda a Terra e encontraríamos em todos os lugares as mesmas espécies de animais. O planeta é feito de diversidade. O ciclo hidrológico dos planetas é uma democracia da água – um sistema de distribuição para todas as espécies vivas. Sem democracia da água, não pode haver vida democrática.
otavio said trabalho na ticket?
ResponderExcluirA matéria sobre a coca e o gasto de nossa tão preciosa água é muito relevante. parabéns.
ResponderExcluirA propósito , por que não estou conseguindo copiar a matéria?
abçs