sábado, 15 de setembro de 2007

Movimento dos Sem Mídia: Hoje, sábado, 15/9, às 10h, em frente ao prédio da Folha de S.Paulo

Em apoio ao Movimento dos Sem Mídia, que realiza uma manifestação neste sábado de manhã, em São Paulo, em frente ao prédio da Folha de S.Paulo (clique aqui para ler sobre a manifestação e o manifesto), o Blog do Mello publica a íntegra do Capítulo V de nossa Constituição (que, é bom lembrar, continua vigente), que trata especificamente da Comunicação Social:


CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

Você, leitor ou leitora, acha que nossa Constituição é respeitada pelos veículos de comunicação? Acha que está tudo muito bom do jeito que está, ou que devemos fazer com que os veículos cumpram o que determina nossa Lei suprema?

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2 comentários:

  1. Anônimo15.9.07

    Prezado Mello,
    Por favor, comente isto em seu blog. Esta talvez seja a maior manifestação espúria de uma relação incestuosa entre a mídia e um governador.

    http://www.revistaforum.com.br/sitefinal/blog/

    Governo Serra faz marketing com fuzis em favela

    (13/09/2007 11:39)

    Jornalistas bons os jornais comercias têm e aos montes. Aliás, a grande maioria. Os picaretas, em geral, são os estafetas que nunca saíram nas ruas para fazer uma reportagem. Ficam ali, na ante-sala do dono apenas dando as “diretrizes editoriais”. E passando informações privilegiadas para os amigos dos donos.

    Mas hoje a Folha mostra a degradação moral de alguns jornalistas, da Polícia Militar, da assessoria de imprensa do governo e do governador do Estado se ele não vier a demitir sem pestanejar a todos os que estiveram envolvidos no estapafúrdio "replay" de uma ação policial.

    O leitor que tem assinatura do Uol ou da Folha deve ler a matéria no original. Para aqueles que não os têm, coloco um trecho:

    “Em uma ação de marketing, a Polícia Militar de São Paulo repetiu ontem uma incursão antidrogas em uma favela apenas para que pudesse ser filmada e fotografada pela imprensa. Eram cerca de 10h na favela Alba (zona sul), onde moram 7.500 pessoas.

    A incursão dos PMs havia acabado momentos antes, registrada só por uma equipe da TV Globo e três fotógrafos – entre eles, um da Secretaria da Segurança Pública.

    Com a intenção de “desestruturar o tráfico de drogas e estreitar laços com a comunidade", policiais tinham entrado na favela, na chamada Operação Saturação, enquanto 201 carros da polícia, a cavalaria e um helicóptero a cercavam. No total, 667 homens e mulheres participavam da ação, cujo balanço oficial não foi divulgado.

    Diante do lamento de jornalistas (comentário meu: sinto vergonha de ser jornalista quando sou exposto a esse tipo caso) de outros órgãos de imprensa, que, recém-chegados, não tinham conseguido registrar as cenas, a assessoria de imprensa do governo José Serra (PSDB) interveio.

    Com isso, uma nova incursão foi organizada pela PM “para que todos possam fazer boas fotos da operação”, como disse a assessora Teresa Cristina Miranda.

    Policiais e repórteres seguiram, então, para dentro da favela. Todos vestindo coletes a prova de bala da PM. Esta incursão durou cerca de 35 minutos e, segundo a própria polícia, ninguém foi preso e nenhuma arma ou droga foi apreendida.

    Três repórteres fotográficos, entre os quais um do “O Estado de S.Paulo” e um do “Diário de S.Paulo”, e três cinegrafistas, sendo um do SBT e outro da TV Bandeirantes, acompanharam seis policiais, que revistaram moradores em vielas.

    Enquanto ocorria a incursão, um helicóptero da PM fazia manobras, chamadas de “desembarque tático”, onde nove policiais se revezaram em breves vôos rasantes sobre a favela, descendo a 80 metros dali."

    (...)

    "A Folha questionou outros policiais presentes na operação sobre o motivo da segunda incursão. Eles confirmaram que serviria exclusivamente para mostrar aos jornalistas.

    Na operação, funcionários da Subprefeitura de Santo Amaro derrubaram barracos de moradores, mesmo sem autorização judicial.

    A assessoria da subprefeitura afirmou que a retirada das moradias foi um erro e que será estudada uma solução para as famílias.

    Com a imprensa por perto, a polícia nos tratava bem. Longe, todo mundo era tratado como traficante”, afirmou Flaviane dos Santos Ferreira, 24, que perdeu o barraco na operação de ontem da PM.”

    Sinto nojo - Não dá para dizer outra coisa disso tudo: sinto nojo. Isso é mais do que degradação moral é crime.

    Foi praticado por alguns jornalistas, pela assessoria de imprensa do governo do Estado e pelo comando da operação. Eximo apenas os policiais que a realizaram porque cumpriam ordens.

    O governador Serra e os órgãos de imprensa que participaram desse escândalo precisam se explicar.

    Quero saber, por exemplo, a opinião da OAB-SP sobre o caso, da Fenaj e do Sindicato dos Jornalistas.

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  2. Anônimo17.9.07

    Se entendi o comentário acima, são culpados pelo episódio a PM e a Globo, mas nunca a "Folha", que fez a denúncia e agora virou alvo do ressentimento da mídia alternativa.
    Mello, é uma pena que o seu blog tenha surgido há poucos anos. Caso existisse em 1997, nós poderíamos acessar os arquivos para ler seus comentários sobre a denúncia da venda de votos na reeleição - assinada na "Folha" por Fernando Rodrigues. Tenho certeza que você não teria hesitado em dizer que
    a) O ministro Sérgio Motta e o deputado Ronivon Santiago não podem ser considerados culpados sem que antes seja respeitado o processo legal em sua integralidade (incluindo o recurso ao STF).
    b) Que a "Folha" quer desestabilizar um governo democraticamente eleito e pressionar os deputados, forçando a recusa da emenda da reeleição porque teme uma nova vitória eleitoral do PSDB. A democracia corre risco porque a grande imprensa está servindo à agenda política da oposição, como já havia feito antes, em 1994, quando transcreveu o diálogo privado entre o ministro Rubens Ricupero e o jornalista Carlos Monforte.

    Quem sabe se tivéssemos nos mobilizado naquele momento a situação hoje seria diferente.

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