Em que país estamos? Sob que Constituição? Brasil e brasileira seriam as respostas. Mas para o juiz Moro não é bem assim.
Para justificar que não conseguiu comprovar qualquer atitude do presidente Lula que tivesse beneficiado a OAS para que esta lhe desse o tríplex de presente (outra coisa que não conseguiu provar) e mesmo assim condenar Lula, Moro cita jurisprudência dos Estados Unidos. Veja na imagem texto grifado em vermelho, que é trecho da página 196 da sentença de Moro.
Repare também que no parágrafo seguinte ele diz que na jurisprudência brasileira a questão é ainda objeto de debates [grifo em verde na imagem].
Só que os sistemas dos dois países são totalmente diferentes. Civil Law, no Brasil, e Common Law, nos Estados Unidos.
Mas, para seu objetivo de condenar o presidente que tirou 40 milhões de brasileiros da miséria, que tornou o Brasil um país respeitado aos olhos do mundo e que vem tendo sua vida vasculhada pela PF, procuradores e mídia corporativa pelo menos desde 2005, quando estourou o chamado Mensalão, sem conseguirem provar nada contra ele; para condenar Lula, Moro apelou para a jurisprudência dos Estados Unidos, para fugir dos debates da justiça brasileira.
Mas isso não é tudo. Para fundamentar vários trechos de sua verborrágica sentença, Moro cita sete (sic) vezes o desembargador João Pedro Gebran Neto, que é simplesmente o relator responsável pelo processo de Lula em segunda instância.
Com tantos juízes ao longo da História do Judiciário brasileiro citar sete vezes o desembargador que vai relatar seu processo em segunda instância é golpe baixo de Moro.
Se não bastasse, Moro e o desembargador são amigos, uma amizade que o desembargador declarou em livro que "só faz crescer".
É preciso o que mais para mostrar a parcialidade de Moro e o viés político de sua sentença?
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No Brasil República, em 1890, foi criada a Justiça Federal, conforme Decreto nº 848/1890 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d848.htm). Seu artigo 386 previa a aplicação subsidiária da jurisprudência dos EUA.
ResponderExcluirEstamos em 2018, ano 30 da Constituição vigente, de 1988.
ExcluirSim, você tem razão. Eu quis ter completado, devo ter feito lambança (tentei fazer novo comentário, não apareceu). O mencionado artigo talvez se justificava quando houve a criação da então nascente república, em contraponto ao anterior império, sendo impossível criar novas leis em curto espaço de tempo. Nada justifica isto hoje em dia.
ExcluirNem o juiz Joaquim Barbosa, então presidente do STF, relator da Ação Penal 470, se sentiu à vontade para fazer algo similar...
ResponderExcluirPior...ele utiliza de um julgado em que ele participou ativamente...o mensalão....Ele é sim suspeito!!!!!
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