sexta-feira, 12 de maio de 2006

Berzoini: a Justiça por via torta

Quando ministro da Previdência, o atual presidente do PT, Ricardo Berzoini, foi responsável por um dos erros mais crassos cometidos pela burocracia arrogante que comanda o país da carteirada, do “sabe com quem está falando?”. Idosos com mais de 90 anos tiveram que comparecer a postos da Previdência para comprovar que estavam vivos e assim voltar a receber os benefícios que lhes foram cortados preventivamente.

Pouco tempo depois, Berzoini, em visita ao Ceará, levou a tortada aí da foto. A vingadora foi Verônica Maria Rodrigues, que responde a processo pelo ato.

Ontem, segundo a Folha (aqui, para assinantes), “ela se recusou a aceitar um acordo na Justiça Federal, em Fortaleza, pela qual poderia pagar multa ou cumprir pena alternativa”:
"Aceitar isso seria reconhecer uma culpa que não tenho. Participei de um protesto, e isso não é crime. Agora, sofro de uma perseguição política", disse ela.

Por não aceitar o acordo, Verônica poderá ser presa. Mas, antes disso, ela avisa: seu grupo Crítica Radical já tem preparada uma nova torta para o ex-ministro e atual cacique do PT. Será de creme com doce de leite.
"A gente está só esperando que o Berzoini apareça de novo aqui no Ceará, para ele levar outra tortada", disse outra integrante do grupo.

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3 comentários:

  1. Anônimo12.5.06

    Se a moda pega eu vou abrir uma confeitaria em Brasília.

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  2. Anônimo12.5.06

    ESSE PTRALHA DEVERIA ERA TOMAR UMA BENGALADA...HAHAHAHHAHAHA.

    CHEGA DE MULLA , CHEGA DE PT.

    GERALDINHO JÁ.

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  3. Anônimo12.5.06

    Mello, o crime em tese praticado pela manifestante foi injúria real (art. 140, # 2* do CP - detenção de três meses a um ano), que o advogado pode tentar desclassificar para uma simples contravenção penal chamada vias de fato (art. 21 da LCP - prisão simples de quinze dias a três meses). No final do processo, o máximo que irá acontecer a Verônica será cumprir uma pena alternativa qualquer, imposta obrigatoriamente pelo juiz. Isso aí é competência do Juizado Especial Criminal Federal, onde a pena de prisão só se aplica a quem já tem antecedentes criminais (sentença penal condenatória transitada em julgado há menos de cinco anos - se houver uma há mais de cinco anos, diz-se que ocorreu a prescrição da reincidência).

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