
Vamos supor que a Câmara aja rapidamente e conclua que os 170 são culpados. Para que sejam cassados são necessários os votos de 2/3 da Câmara. Como o número de deputados na Câmara – ironia das ironias – é de exatamente três vezes o significativo número 171, com a adesão – ou o simples não comparecimento – de dois outros deputados, ninguém será cassado.
Porque o processo de cassação da Câmara tem essa estranha peculiaridade de o possível cassado poder votar contra sua própria cassação. O fato, aliado ao voto secreto, garante a impunidade dos deputados sanguessugas – pelo menos até 1º de outubro, quando eles poderão ser condenados pelos eleitores.
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Daí vem aqueles demagogos e dizem q quem tem que cassar são os eleitores. Tá bom!
ResponderExcluirQuem vai lá no nordeste convencer os eleitores dos Severinos da vida!!!
Desculpe-me amigo, mas, não é só no nordeste que tem ignorante, Celsso Pita que o diga...
ResponderExcluirO problema não é o voto secreto, mas o processo político em si.
ResponderExcluirPares julgando pares é uma palhaçada. Com todo respeito que os palhaços sérios merecem.
Creio que uma reforma constitucional deveria extinguir o julgamento pelo picadeiro, digo, plenário. Após a conclusão do relatório pelo Conselho de Ética (que teria poderes jurisdicionais de investigação), o processo deveria ser remetido à Justiça (de preferência um juiz de 1* instância) para um julgamento jurídico, acabando com essa falácia de "julgamento político". Julgamento político quem faz é o povo, nas urnas.
P.S. Na Inglaterrra, nem a Justiça tem poder de retirar mandatos dos parlamentares. Mas pode mandar prender o meliante político ou político meliante. Mas, geralmente, eles renunciam antes.
Mello, há uma incorreção no seu despacho. Para cassar o mandato parlamentar federal é necessária apenas a maioria absoluta da Casa, ou seja, 257 votos.
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