O que pode e o que não pode na campanha

A juíza eleitoral Adriana Moutinho, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em entrevista a O Globo, esclareceu dúvidas de vários candidatos.

Por exemplo, as "praguinhas" (aqueles adesivos colados nas roupas) estão proibidos.

Brindes de qualquer tipo também. Não pode haver "agrado" algum ao eleitor: de uma bola de gás a um Rolex, tudo proibido.

Santinhos e pôsteres estão permitidos, desde que tenham no máximo quatro metros quadrados e que neles conste o CNPJ da empresa que os imprimiu.

Quanto às regras sobre showmícios, segundo a juíza, são claras: "nas ruas, em praças públicas, candidatos não podem participar de eventos com aparelhos de som ou instrumentos sonoros que distraiam ou levem ao entretenimento do eleitor". Se o candidato for cantor, pode cantar, mas sem acompanhamento.

Mas, tenho cá minhas dúvidas. E se o candidato for músico? Por que ele não pode tocar e o outro pode cantar? Outra dúvida: segundo a juíza, o candidato pode comparecer a festas particulares - onde evidentemente tocam-se músicas. Entendo. Mas, e se essa festa particular for num clube, num campo de futebol, com apresentação de cantores e grupos? O tamanho da festa é que determina o que é ou não permitido? Ou estão proibidos showmícios apenas em ruas e praças públicas?

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