Decisão de juiz do caso Roberto Carlos põe em risco a liberdade de expressão e o direito à informação

Não sei como não está havendo uma grita geral. Estranho o silêncio – ou, ao menos, a cobertura tão parcimoniosa – da grande imprensa sobre o caso em que o cantor Roberto Carlos proibiu a distribuição e determinou o confisco de um livro com material jornalístico sobre sua vida.

O livro conta em detalhes – como diz o título – a vida do cantor – em grande parte já de conhecimento público.

Estranhíssima é a sentença do juiz, sua argumentação ao proferi-la e a ameaça que ela traz à liberdade de expressão e ao direito à informação. Leiam trecho da sentença. O destaque em negrito é meu.

...”o art. 20, caput, do Código Civil/02, é claro ao afirmar que a publicação de obra concernente a fatos da intimidade da pessoa deve ser precedida da sua autorização, podendo, na sua falta, ser proibida se tiver idoneidade para causar prejuízo à sua honra, boa fama ou respeitabilidade. Registre-se, nesse ponto, não se desconhecer a existência de princípio constitucional afirmando ser livre a expressão da atividade intelectual e artística, independentemente de censura ou licença (inciso IX do mesmo art. 5º). Todavia, entrecruzados estes princípios, há de prevalecer o primeiro, isto é, aquele que tutela os direitos da personalidade, que garante à pessoa a sua inviolabilidade moral e de sua imagem.”...

O juiz deixa de lado, sem cerimônia, um princípio constitucional, e opta por um artigo do código civil.

Levada ao pé da letra, a decisão do juiz pode fazer com que uma pessoa (Paulo Maluf, por exemplo) entre com uma ação preventiva proibindo a divulgação de qualquer fato sobre sua vida, sem prévia autorização. Seria o fim do jornalismo.

E a grande mídia caladinha.

Ah, se a decisão fosse do presidente Lula...

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