Decisão de Moraes sobre Bolsonaro: O que a família Bolsonaro esconde de você

Na sentença em que determinou a transferência do ex-presidente criminoso condenado a 27 anos e três meses de prisão da cela da sede da Policia Federal em Brasília para a Papudinha, o ministro do STF Alexandre de Moraes esclarece o motivo da decisão e fica claro que ele se enquadra em mais benefícios para o criminoso, ao contrário do chororô da família e de bolsonaristas nas redes.

Moraes escreve sobre a situação dos presídios e dos presidiários brasileiros e isso evidencia o tratamento VIP que está sendo oferecido a um presidente que  recusou vacinas no auge da pandemia, porque as pessoas poderiam "virar jacaré", o que matou milhares e milhares de pessoas, e não forneceu oxigênio à população de Manaus, causando a morte de dezenas de pacientes, o que ele "comentou" ridicularizando as pessoas com falta de ar.

Trechos da decisão do ministro Alexandre de Moraes: 


Moraes e o sistema penitenciário 


O sistema prisional brasileiro enfrenta, há anos, um cenário de elevada população encarcerada e déficit estrutural de vagas, o que resulta em índices persistentes de superlotação e péssimas condições estruturais, especialmente no regime fechado.
Levantamento de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 13/10/2025, apontou que o Brasil contabilizava 941.752 (novecentas e quarenta e uma mil, setecentas e cinquenta e duas) pessoas sob custódia penal no primeiro semestre de 2025.

  • Desse total, 705.872 (setecentas e cinco mil, oitocentas e setenta e duas) pessoas encontram-se recolhidas em unidades prisionais físicas, ou seja, privadas de liberdade em estabelecimento carcerários, abrangendo presos provisórios e condenados em diferentes regimes, e 
  • 235.880 (duzentas e trinta e cinco mil, oitocentas e oitenta) pessoas em prisão domiciliar, com ou sem monitoramento eletrônico. 
  • No que se refere especificamente ao regime fechado, a Secretaria Nacional de Políticas Penais indica que 384.586 (trezentas e oitenta e quatro mil, quinhentas e oitenta e seis) pessoas cumprem pena nesse regime no país.  

O Levantamento de Informações Penitenciárias (Infopen) aponta, ainda, que o Brasil tem déficit de 202.296 (duzentas e duas mil, duzentas e noventa e seis) vagas no sistema carcerário.



Moraes e o fim da "prisão especial"


Nesse aspecto, a ADPF 334, de minha relatoria, julgada procedente por unanimidade pelo PLENÁRIO desta SUPREMA CORTE, declarou a não recepção do art. 295, inciso VII, do Código de Processo Penal, pela Constituição de 1988, reconheceu a inconstitucionalidade de tratamentos prisionais diferenciados em virtude do grau de instrução acadêmica, uma vez que tal diferenciação mantém a perpetuação de uma inaceitável seletividade socioeconômica do sistema de justiça criminal, incompatível com o princípio da igualdade e com o Estado democrático de Direito:

A Lei 10.258/2001, alterando o artigo 295 do Código de Processo Penal, estabeleceu as hipóteses excepcionais de concessão de prisão especial, “quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva”, não estabelecendo hipóteses excepcionais para o cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado após o trânsito em julgado da decisão condenatória.

Dessa maneira, diferentemente, de todos os demais réus condenados a penas privativas de liberdade pelo Atentado contra o Estado Democrático de Direito e Tentativa de Golpe de Estado ocorrida em 8 de janeiro de 2023, dos quais 145 réus estão presos, sendo 131 presos definitivos, ao custodiado JAIR MESSIAS BOLSONARO, em que pese ter sido reconhecido pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL como líder da organização criminosa, foi concedido o direito de cumprir sua pena privativa de liberdade definitiva, de 27 (vinte e sete) anos e 3 (três) meses, inicialmente em regime fechado, em Sala de Estado Maior da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, em face de ter ocupado o cargo de Presidente da República. A excepcional concessão do cumprimento da pena definitiva em Sala de Estado Maior diferencia, independentemente de idade ou condição de saúde dos demais, o custodiado JAIR MESSIAS BOLSONARO dos 384.586 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis) condenados que cumprem pena privativa de liberdade em regime fechado, e prevê os seguintes privilégios.

  1. Sala de Estado-Maior individual e exclusiva, com metragem de 12m2; 
  2. Quarto com banheiro privativo, água corrente e aquecida; 
  3. Televisão a cores; 
  4. Ar-condicionado; 
  5. Frigobar; 
  6. Médico da Polícia Federal de plantão 24 horas por dia; 
  7. Autorização de acesso médico particular 24 horas por dia; 
  8. Autorização para realização de fisioterapia; 
  9. Banho de Sol diário e exclusivo; 
  10. Visitas reservadas sem a presença dos demais presos; 
  11. Realização de exames médicos particulares no próprio local (como, por exemplo, ultrassonografia); 
  12. Autorização para imediato transporte e internação, sem necessidade de autorização judicial, na hipótese de urgência; 
  13. Protocolo especial para entrega de comida caseira ao custodiado todos os dias.

 

Moraes e as críticas de Flávio Bolsonaro


Em 1/12/2025, após visita ao seu pai JAIR MESSIAS BOLSONARO, o Senador Flávio Bolsonaro concedeu diversas entrevistas à imprensa tradicional e a podcast nas redes sociais, por meio das quais criticou as condições excepcionalmente favoráveis da carceragem da Polícia Federal, comparando-a a um “cativeiro”, desconfiando da “origem da comida”, reclamando do “horário de visitas”, nos seguintes termos

Na verdade, a gente não tem muita informação em tempo real, porque o tratamento que tem sido dado a ele não se dá nem a traficante de drogas, chefe de facção criminosa. A gente fica sabendo por um parente da Michelle, na verdade, que vai lá levar as refeições pra ele. (...) Ele se recusa a consumir qualquer coisa de comida e bebida que é fornecido lá dentro de onde ele tá, não por causa dos policiais, mas porque ele tem uma desconfiança da origem disso. (...) Então não sei de verdade como ele está. Amanhã, se Deus quiser, vou estar com ele na parte da manhã, só que mais uma regra que foi inventada só pra ele... Eu só posso estar com ele uma vez por semana por 30 minutos"


No dia 2/12/2025, em entrevista a diversos veículos de imprensa, o Senador Flávio Bolsonaro, novamente, fez críticas infundadas às condições extremamente favoráveis da Sala de Estado Maior na Superintendência da Polícia Federal, reclamando do “tamanho das dependências” (“uma sala de doze por doze”) - onde diferentemente dos 384.586 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis) presos em regime fechado não há superlotação, mas sim exclusividade - do “banho de sol”, do “ar condicionado” e, pasmem, dizendo que a “a ordem para os policiais é deixarem ele trancado dentro de uma sala de doze por doze na chave o dia inteiro”, como se o custodiado JAIR MESSIAS BOLSONARO não estivesse cumprindo decisão judicial definitiva de prisão, que o condenou a 27 (vinte e sete) anos e 3 (três) meses, inicialmente em regimente fechado.


Sobre ruído do ar condicionado

 

Além da inusitada crítica à existência do benefício de ter ar condicionado na Sala do custodiado, a Defesa erroneamente informou a existência de “ruído contínuo e permanente”. A Polícia Federal, ao prestar informações, apontou que (eDoc.336): 

Em complementação ao teor do OFÍCIO Nº 8/2026/DELEARM/DREX/SR/PF/DF, informo que o sistema de climatização do edifício funciona da seguinte forma: as máquinas são ligadas às 7:30 hs e desligadas às 19:00 hs, diariamente.
 

A Defesa criticou, ainda, as “dimensões da Sala” (12 metros quadrados), em que pese ser exclusiva para JAIR MESSIAS BOLSONARO, não ter superlotação, ter banheiro exclusivo, TV, frigobar e ar-condicionado, e ter o DOBRO DO TAMANHO previsto legalmente no art. 88, parágrafo único “b” da Lei de Execuções Penais, que estabelece 6 metros quadrados: “A sala, de dimensões reduzidas, comporta apenas cama e pequena janela — situada à altura do tórax” (eDoc.300). 

Em 05/01/2026, Carlos Bolsonaro, novamente, criticou as condições de carceragem na Superintendência Regional da Polícia Federal, dessa vez, com relação ao “período e duração das visitas”, mesmo após decisão que autorizou a visita permanente dos filhos, sem necessidade de prévia solicitação, nos dias e horários regulares de visitação definidos por normativo da Polícia Federal. Carlos Bolsonaro pretendia ter o direito de entrar e sair da Sala de Estado Maior da Superintendência da Polícia Federal para visitar o preso JAIR MESSIAS BOLSONARO quando bem entendesse, sem respeito às regras básicas da prisão em regime fechado, demonstrando total desconhecimento da legislação de execução penal.

Em 8/1/2026, a Defesa de JAIR MESSIAS BOLSONARO requereu autorização para que:

  1.  “o Peticionário participe do programa de remição de pena pela leitura previsto na Resolução CNJ nº 391/2021”. 
  2. Na mesma data, a Defesa requereu “autorização para acesso a aparelho de televisão do tipo Smart TV” (eDoc.363). 
  3. Ainda em 8/1/2026, a Defesa do condenado solicitou “a concessão de assistência religiosa, com fundamento no artigo 5º, inciso VII, da Constituição Federal e no artigo 11, inciso VI, da Lei de Execução Penal, pelos motivos a seguir expostos” (eDoc. 365).

    Todas as autorizações foram concedidas.

     

    Decisão final de Moraes

     


    Diante do exposto, nos termos dos artigos 21 e 341 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 

    1) DETERMINO A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA de JAIR MESSIAS BOLSONARO da Sala de Estado Maior da Superintendência Regional da Polícia Federal/DF para a Sala de Estado Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar - PMDF, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília/DF, para cumprimento da pena privativa de liberdade fixada por esta CORTE, no julgamento da AP 2668, bem como, AUTORIZO:

    • 1.1 A assistência integral, nas 24 (vinte e quatro) horas, dos médicos particulares anteriormente cadastrados, sem necessidade de comunicação prévia.
    • 1.2 O deslocamento imediato para os hospitais em caso de urgência, devendo a defesa comunicar nos autos no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas da ocorrência.
    • 1.3 A realização das sessões de fisioterapia nos horários e dias da semana indicados pelos médicos, com prévio cadastramento do fisioterapeuta e comunicação ao juízo;
    • 1.4 A entrega diária de alimentação especial, devendo a defesa indicar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o nome da pessoa responsável pela entrega;
    • 1.5 A DISPONIBILIZAÇÃO PELO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO em tempo integral ao réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, em regime de plantão, 24 (vinte e quatro) horas por dia
    • 1.6 A visitação semanal permanente, respeitados os procedimentos do estabelecimento prisional, da esposa Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, dos filhos Carlos Nantes Bolsonaro, Flávio Nantes Bolsonaro, Jair Renan Valle Bolsonaro e Laura Firmo Bolsonaro e da enteada Leticia Marianna Firmo da Silva, às quartas e quintas-feiras, nos horários de 8h às 10h; 11 às 13h; ou 14h às 16h; As demais visitas deverão observar as normas do art. 7º da Portaria SEAP/SINJ/DF nº 200/2022, (cadastro prévio para possibilitar as visitas), conforme dispõe a Portaria nº 199, de 11 de julho de 2022, que estabelece regras e procedimentos destinados a regulamentar o cadastro de visitantes para ingresso nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal. Após o cadastro, as visitas deverão ser previamente autorizadas por esta Corte.
    • 1.7 Assistência religiosa pelo Bispo Robson Lemos Rodovalho e pelo Pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni, a ser realizada uma vez por semana, às terças ou sextas-feiras, individualmente, com duração de 1 (uma) hora, observadas as normas do estabelecimento prisional;
    • 1.8 A participação do sentenciado no programa de remição de pena pela leitura, observados os termos do art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP) e do art. 5º da Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como observadas as normas regulamentares do local onde ficará custodiado.
    • 1.9 A instalação de grades de proteção e barras de apoio na cama e em outros locais das acomodações da custódia, que deverá ser providenciada a critério da Defesa.
    • 1.10 A instalação de aparelhos para fisioterapia, tais como esteira e bicicleta, atendendo a recomendação médica particular apresentada no eDoc 82, que deverá ser providenciada a critério da Defesa. 

    2) JULGO PREJUDICADOS, em virtude da transferência a ser realizada, o pedido formulado pela Senadora Damares Regina Alves, bem como os pedidos da defesa relacionados ao ar-condicionado na Superintendência da Polícia Federal; 

    3) INDEFIRO o pedido de autorização para acesso a aparelho de televisão do tipo Smart TV, formulado no eDoc. 363, pelas razões já expostas. DETERMINO, ainda, que: 

    4) O réu JAIR MESSIAS BOLSONARO seja SUBMETIDO IMEDIATAMENTE À JUNTA MÉDICA OFICIAL, composta por médicos da Polícia Federal, para avaliação do seu quadro.



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    Aroeira e o criminoso mimizento que virou sommelier de cadeia



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    Cazo e o resultado das operações da PF no caso do banco Master



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    Golpe de Estado: Por que nunca houve um nos Estados Unidos?

    Na madrugada do último dia 3 de janeiro, o governo dos Estados Unidos atacou a Venezuela e sequestrou o presidente Nicolás Maduro e sua esposa Cilia Flores. Foi um tipo de golpe de Estado mitigado, mas golpe do mesmo jeito. Mais um do país, como deunciou Jeffrey Sachs na ONU.

     


     

    Jeffrey Sachs é um economista liberal estadunidense conhecido por sua crítica há muitos anos da política intervencionista de seu país, com golpes de Estado e guerras em vários lugares do planeta em defesa de seus interesses, tudo "em nome da democracia"...

    Numa entrevista recente ao jornalista direitista Tucker Carlson, Sachs usou uma frase já citada anteriormente por outros autores para responder à pergunta sobre por que não há golpe de Estado nos Estados Unidos: 

    "Porque lá não existe embaixada dos Estados Unidos..."

     

     

    O papel das embaixadas dos EUA na América Latina (e os golpes de Estado)

    Um ditado bastante conhecido na América Latina e Caribe (ALC) é o que diz que “nos EUA não há golpes de Estado porque lá não há embaixadas dos EUA”. É uma expressão que sintetiza o papel ativo de embaixadas estadunidenses em golpes de Estado (leves, convencionais, etc.) na ALC.

    Embaixada dos EUA e o golpe de Estado no Paraguai

    Um dos casos paradigmáticos de desestabilização do governo paraguaio e prelúdio do golpe que seria aplicado dois anos depois contra Fernando Lugo foi o julgamento político contra o então ministro da defesa, o general Luis Bareiro Spaini, em 2010, no qual a Embaixada esteve diretamente envolvida:

    • Em 19 de fevereiro de 2010, foi realizado um almoço organizado pela embaixadora Liliana Ayalde, com a presença de altos funcionários do governo paraguaio e generais do Exército dos EUA. Na ocasião, falou-se da “péssima gestão administrativa do presidente Fernando Lugo que o faz merecer um julgamento político urgente e inegociável”.
    • Após o ocorrido, Bareiro Spaini enviou uma carta à embaixadora Ayalde (22 de fevereiro de 2010), com uma cópia ao Comando Sul e ao Pentágono, pedindo explicações. A “ousadia” do ministro foi motivo para a Câmara dos Deputados aprovar uma “declaração de censura”. Em agosto de 2010, após a não aprovação do orçamento militar, Bareiro Spaini pôs seu cargo à disposição.
    • É essencial ter em mente que Bareiro Spaini defendeu uma aliança militar regional no âmbito da Unasul como uma alternativa aos acordos de defesa e segurança com os EUA e Colômbia. Um exemplo disso foi a rejeição, em 2009, da entrada de 500 militares dos EUA para a operação Nuevos Horizontes, prevista para 2010.

    Embaixada dos EUA e o golpe de Estado em Honduras

    Antes do golpe de Estado em Honduras, o embaixador Hugo Llorens teve reuniões com congressistas hondurenhos, membros do sistema de Justiça, empresários e com o então presidente Manuel Zelaya, em torno do chamado à consulta popular – postulado pelo governo – para convocar uma Assembleia Constituinte (a consulta teria de ser feita no marco das eleições presidenciais em novembro de 2009). Foi esse chamado à consulta que desencadeou o golpe de Estado. De fato, o mesmo embaixador disse à imprensa: “Não se pode violar a Constituição para criar uma Constituição, porque seria como viver na lei da selva”.

    • Uma mensagem do Wikileaks menciona uma chamada entre Elvin Santos (que foi vice-presidente e era antigo conhecido do embaixador, porque estudaram juntos) com Vilma Morales, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que vê uma “polarização no país”. O comentário do embaixador posiciona Roberto Micheletti acima de Santos no conhecimento do país e em sua ligação com a elite política. Segundo o embaixador, Micheletti comentou que Zelaya cumprirá seu mandato “nem um dia a menos, nem um dia a mais”. Morales deixou claro que “ela era amiga dos EUA e que continuaria a desempenhar esse papel.”
    • Antes da consulta para a Assembléia Constituinte, Llorens reuniu-se na embaixada com o Presidente Zelaya, Roberto Micheletti, Elvin Santos e Porfirio Lobo Sosa. O chefe do Estado-Maior Conjunto, Romeo Vásquez Velásquez, também participou. Nessa reunião, Zelaya foi convidado a cancelar a consulta.
    • Outra mensagem do Wikileaks menciona uma chamada entre o embaixador Llorens e a fiscal geral, Leonida Rosa Bautista, em 29 de setembro de 2008. Se discutiu o apoio dos EUA ao Ministério Público hondurenho, destacando seu bom desempenho. A relação da fiscal com o embaixador era fluída.

    Embaixada dos EUA e o golpe de Estado no Brasil

    Existem diversas fontes que apontam o vínculo do setor público-privado estadunidense com o impeachment de Dilma Rousseff e o desenvolvimento do processo da Lava Jato, que implicou no encarceramento de Lula da Silva e na impossibilidade de ele concorrer às eleições. Em torno do papel da Embaixada dos EUA e ações diplomáticas concretas de apoio ao golpe contra Rousseff se destaca, em primeiro lugar, a presença casual de Liliana Ayalde como embaixadora dos EUA no Brasil; mas também a figura de Michel Temer como informante da embaixada dos EUA e a viagem do opositor Aloysio Nunes aos EUA no dia seguinte do golpe contra Rousseff.

    • A embaixadora dos EUA no Brasil, Liliana Ayalde, havia sido embaixadora no Paraguai durante a preparação do golpe de Estado contra Fernando Lugo (2012), um golpe que mantém características semelhantes às do Brasil, realizado por trás da fachada de julgamentos políticos.
    • Michel Temer (vice-presidente durante o governo de Dilma) foi um dos protagonistas do impeachment e assumiu o cargo de presidente, depois que a mandatária foi destituída de seu cargo. Este papel não é trivial. Durante anos, Temer serviu como um dos informantes privilegiados da embaixada dos EUA no País, fornecendo informações importantes. Em uma de suas reuniões com membros da embaixada, ele afirmou que o triunfo de Lula havia gerado grande esperança no povo brasileiro, mas que sua administração era decepcionante. Ele alertou que Lula tinha uma visão muito estreita e que prestava muita atenção em programas de seguridade social que não gerariam nenhum desenvolvimento econômico; ele temia uma guinada à esquerda. Ele também acusou o PT de corrupção e fraude eleitoral – acusações semelhantes às que foram usadas como pilar do golpe contra Dilma –, além de sugerir a remoção do PT do poder.
    • No dia seguinte ao impeachment na Câmara dos Deputados, o senador Aloysio Nunes, do PSDB (até então o principal partido opositor) e uma das principais figuras do impeachment que seria realizado no Senado, foi para os EUA por três dias. Nunes apoiou com sua presença as primeiras manifestações em São Paulo contra o resultado a favor de Dilma Rousseff nas urnas, acusando o PT de fraude. Em sua viagem, autorizado por Michel Temer (uma espécie de “visita oficial” na época), ele se encontrou com Bob Corker e Ben Cardin, do Comitê de Relações Exteriores do Senado. Também aproveitou o momento para ver o ex-embaixador dos EUA no Brasil, Thomas Shannon, e almoçar com o lobby do grupo empresarial Albright Stonebridge, liderado pela ex-secretária de Estado de Bill Clinton, Madeleine Albright e por Carlos Gutierrez, ex-secretário de Comércio de George Bush e ex-CEO da Kellogg.

    Embaixada dos EUA e os golpes de Estado na Venezuela

    As relações diplomáticas entre os governos da Venezuela e dos EUA foram conflituosas desde o triunfo da Revolução Bolivariana. Isso provocou a ruptura de relações entre ambos os países em vários momentos, no qual a respectiva representação diplomática se manteve mínima e, desde 2010, não houve intercâmbio de embaixadores. Isso significa que os planos golpistas dos EUA foram coordenados e executados diretamente de Washington. Ainda assim, se destacam alguns momentos da ingerência in situ com participação das embaixadas:

    • Após as denúncias de Hugo Chávez dos bombardeios americanos sobre a população civil afegã em outubro de 2001, a então embaixadora dos EUA em Caracas, Donna Hrinak, foi chamada para uma consulta em Washington e retornou com uma mensagem desafiadora e ameaçadora contra o presidente Chávez. As relações foram interrompidas até março de 2002, quando o novo embaixador, Charles Shapiro, chegou a Caracas carregando a experiência no Chile de Allende e na América Central dos anos 80. Em abril de 2002, Chávez sofreu um golpe de estado apoiado pelos EUA.
    • Durante a última tentativa de golpe iniciada em janeiro de 2019 contra Nicolás Maduro, liderado por Juan Guaidó, houve um episódio de interferência e violação sem precedentes da soberania nacional que pertence às embaixadas, ainda em território estadunidense. A embaixada da Venezuela em Washington foi hostilizada por semanas e finalmente invadida pela polícia dos EUA, para que fosse entregue aos representantes de Juan Guaidó.

    Embaixada dos EUA e o golpe de Estado na Bolívia

    A Embaixada tem sido historicamente ativa (intervencionista) na vida política boliviana, sendo o momento culminante a tentativa de um golpe cívico-provincial em 2008, que levou à expulsão do embaixador Philip Goldberg. Se destacam, por exemplo, os vínculos da embaixada com os membros do Comitê Pró-Santa Cruz, como Rubén Costas e Branko Marinkovic.

    • Na conjuntura do 21F, foram denunciadas reuniões entre o então chefe de negócios da embaixada, Peter Brennan, e o diretor de Inteligência durante o governo do MIR, Carlos Valverde (preso por tráfico de drogas e que lança, pela primeira vez, denúncias que se articulam no chamado “caso Zapata”).
    • Em novembro de 2017, pouco antes de completar suas funções na Bolívia, Brennan se encontrou com Carlos Mesa. Segundo ambos, tratou-se de uma visita de “cortesia”, para a apresentação de novos funcionários da embaixada. O chanceler boliviano, Fernando Huanacuni, denunciou que a reunião violava as diretrizes da Convenção de Viena, que determina que a destituição ou apresentação de funcionários deve ser feita na Chancelaria.
    • Após o golpe, Erick Foronda Prieto, jornalista boliviano que trabalhou por mais de 20 anos na assessoria de imprensa da Embaixada em La Paz, tornou-se secretário particular da atual presidente Jeanine Añez.

    Os tipos de atividades realizadas pela Embaixada coincidem com os mecanismos e inclusive os objetivos das operações encobertas, comumente associadas à espionagem no marco da Guerra Fria. Como se lê nos primeiros documentos que deram forma à institucionalização da CIA, essas operações implicam:

    Embaixadas dos EUA e operações encobertas

    As ações listadas, realizadas no âmbito das embaixadas estadunidenses na ALC, não apenas podem ser compreendidas como atos de espionagem – mas também como operações encobertas. No início da Guerra Fria, em um contexto de conformação do Estado de Segurança Nacional nos EUA, organizou-se o aparato de inteligência e se definiu (entre outras questões) o propósito e alcance das operações encobertas.

    Atualmente, reconhecem-se ao menos três tipos de ações encobertas: ações políticas, ações econômicas, propaganda e ações paramilitares. A forma como operam os diplomatas da embaixada dos EUA em processos de desestabilização política e econômica que, em alguns casos, como os mencionados, terminam em golpes de Estado, poderia ser considerada como parte de operações encobertas, principalmente no tipo de operação centrada em ações políticas (que implica atividades variadas que vão desde apoio financeiro a grupos opositores até a criação de grupos insurgentes).

    Fonte: Vermelho, Revista Ópera



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    A estranha pesquisa Atlas sobre ataque à Venezuela feita dois meses antes da ação dos EUA

    O que você pensaria, caso no início de novembro de 2022, dois meses antes da tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023, uma pesquisa perguntasse aos brasileiros o que eles achariam de um golpe de Estado no Brasil, se seriam a favor ou contra, por exemplo. 

    Pois foi exatamente o que aconteceu 60 dias antes do bombardeio à Venezuela que resultou no sequestro do presidente eleito Nicolás Maduro e sua esposa Cilia Flores. Uma pesquisa Atlas/Bloomberg LATAM-WIDE – Crise na Venezuela foi a campo para saber o que os latino-americanos pensavam sobre um possível golpe na Venezuela.

    Foram ouvidas pessoas representantes da população adulta de latino-americanos que vivem nas Américas, incluindo os Estados Unidos e o Canadá.

    As perguntas tornam a pesquisa autoexplicativa:

    1. Você apoia uma intervenção Militar dos EUA na Venezuela para depor Nicolás Maduro e seu governo? 

    2. A Venezuela estaria melhor com ou sem Nicolás Maduro como presidente? 

    3. Quão preocupado você está em cada um dos seguintes aspectos da crise que afeta a Venezuela? E aí vem uma série de questões como mostra a imagem:

     



    4. Como você classificaria o nível de compromisso e esforço de cada um dos seguintes líderes mundiais em termos de trazer liberdade à Venezuela? 

     

    5. Como você avaliaria a probabilidade de sucesso em derrubar o regime de Maduro e restabelecer a democracia na Venezuela para cada uma das seguintes vias?

     

    6. Na sua opinião a Venezuela é uma democracia ou uma ditadura?

     


    Esta é uma pergunta prejudicada pela anterior, que fala em "restabelecer a democracia". Se a democracia tem que ser restabelecida é porque ela não existe no local no momento.

    Os resultados foram publicados no perfil AtlasIntel BR na rede X. 

    Qual a intenção da pesquisa? Sentir o clima para a invasão criminosa dos Estados Unidos ao país sul-americano? 

    Agora, alguns dias após o crime, AtlasIntel foi novamente às ruas para medir a variação na opinião das pessoas sobre o ataque e sequestro de Maduro. Com que intenção? Estão preparando a área para uma invasão a outros países, como a Colômbia, por exemplo? Ou Cuba? 

    O Brasil que ponha as barbas de molho, porque há um grande esquema estadunidense de desestabilização dos países da América Latina de olho nas nossas riquezas.

    A pesquisa ouviu um total de 6.757 respondentes nas Américas (ME +/- 1pp);- 2.777 na Venezuela (ME +/- 2pp) e 3.980 no resto das Américas.

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    Aroeira e o emoji do prisioneiro mimizento



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    Promotoria pede pena de morte para golpista da Coreia do Sul. Viu, Bolsonaro?

    Nesta terça. 13, a Procuradoria da Coreia do Sul solicitou a pena de morte para o ex-presidente Yoon Suk Yeol, conhecido como o "Sergio Moro coreano". A acusação é de ter liderado uma insurreição ao declarar, de forma inconstitucional, a lei marcial em 3 de dezembro de 2024 com o intuito de promover um autogolpe, como o tentado por Jair Bolsonaro no Brasil. 

    Além de Yeol, o ex-ministro da Defesa, Kim Yong Hyun, acusado por ter desempenhado papéis cruciais para o decreto, pode ser condenado à prisão perpétua.

    Na sentença, os promotores argumentaram que Yoon, enquanto mandatário pelo Partido do Poder Popular, de extrema direita, foi responsável por tentar minar a ordem constitucional ao mobilizar as forças armadas e a polícia – impedindo, assim, a entrada dos parlamentares opositores na Assembleia Nacional. Nesse sentido, entenderam que essas ações representaram uma séria ameaça à democracia, merecendo, portanto, a punição mais severa disponibilizada pela lei nacional. [Opera Mundi]

    Quem é Yoon Suk Yeol?

    Em 3 de dezembro de 2024, o mundo foi surpreendido por um golpe de Estado liderado por Yoon Suk Yeol, presidente da Coreia do Sul, com apoio dos militares do país.

     Na Coreia do Sul, pena para golpista é de morte

    O líder do Partido do Poder Popular, de extrema direita, anunciou a imposição de lei marcial e a dissolução da Assembleia Nacional, controlada pela oposição.

    A presença de tanques nas ruas e ordens militares reforçam que se trata de um golpe militar em formato clássico. No entanto, a rejeição do Parlamento às ordens presidenciais ainda não garantiu o sucesso total da operação autoritária.

    Por que "Sergio Moro coreano"

    Yoon Suk Yeol era presidente da Coreia do Sul, tendo assumido o cargo em 10 de maio de 2022. Ele ganhou notoriedade com uma campanha marcada por um discurso anti-Coreia do Norte e posições de extrema direita.

    Ex-promotor, Yoon ganhou destaque por suas investigações rigorosas em casos de corrupção enquanto atuava como procurador-geral, de 2019 a 2021. Durante esse período, processou figuras importantes do Partido Democrata, o que o projetou nacionalmente como um “lutador contra a corrupção”. Seus métodos, contudo, foram amplamente questionados.

    Na imprensa brasileira, ele recebeu o apelido de “Sergio Moro coreano”. Já na mídia internacional, seu estilo político foi descrito como “K-Trumpismo” – uma alusão ao k-pop, gênero musical popular no país, e ao estilo de liderança de Donald Trump.

    Em 2022, Yoon lançou uma campanha eleitoral com estilo semelhante ao de Trump e Bolsonaro, enfrentando e vencendo seu principal adversário político, o Partido Democrata, sob o lema de “acabar com o ministério da igualdade de gênero” .

    Contudo, sua vitória não foi suficiente para assegurar o controle do Parlamento, onde permaneceu em minoria.

    Diante de resultados desfavoráveis nas eleições de 2024, Yoon recorreu ao golpe como estratégia para reverter as condições políticas adversas. Deu ruim.

    Enquanto isso, no Brasil... Bolsonaro chora

    É a lei do país, dirão aqueles que Nelson Rodrigues chamava de idiotas da objetividade, sobre o pedido de condenação à morte do "Sergio Moro coreano". Mas o chavão, se aplicado ao Brasil, já teria parado há muito tempo com as lamúrias e perturbações de outro ex-presidente condenado, o mimizento Jair Bolsonaro.

    Não passa um dia em que o povo brasileiro consiga paz. Cada novo dia é um novo mimimi da família Bolsonaro. O imbrochável, imorrível e incomível, como ele mesmo se dizia, agora é um velho, soluçante, que vomita sem parar, cai da cama e pede tomografia para galo na cabeça.

    O homem que zombou de gente que morreu por falta de oxigênio — que ele não providenciou —, que não teve empatia alguma pelos mais de 700 mil mortos por Covid — aquela "gripezinha" que ele desdenhou —, agora pede "direitos humanos", aquilo que ele definiu como "esterco da vagabundagem" numa camiseta.

     



    E o pior: ele reclama da pena e da sentença, sem avisar a seus seguidores que quem sancionou a Lei pela qual foi condenado foi ele mesmo,em setembro de 2021. Sim, Bolsonaro foi condenado pela Lei que ele mesmo sancionou. E agora reclama da pena...

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