No Consultor Jurídico, que também pertence ao Estadão, vem a notícia de que Pimenta Neves vai continuar em liberdade. Pimenta foi diretor do jornalão. O título da matéria é quase uma comemoração: “Prisão é exceção”. Só faltou o “Pimenta é sangue bão”.
O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, condenado por matar sua ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide, vai continuar em liberdade. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (20/11) pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e confirma liminar concedida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A liminar que concedeu liberdade ao jornalista foi dada no dia 15 de dezembro do ano passado — dois dias depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo ter expedido decreto de prisão contra Pimenta Neves e reduzido a pena de 19 anos e dois meses, para 18 anos de prisão, porque o réu confessou o crime. Contra esse decreto de prisão, a defesa do jornalista entrou com o pedido de Habeas Corpus no STJ, agora concedido no mérito.
No começo deste mês de novembro, o Ministério Público Federal ofereceu parecer ao caso, votando pela manutenção da liberdade de Pimenta Neves. No documento, o MPF afirma o que já é pacífico na jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal: enquanto a condenação não é definitiva, não cabe a prisão do réu, exceto em casos excepcionais.
Repito-me:
Agora, Pimenta, que assassinou covardemente a jornalista Sandra Gomide, com tiros pelas costas, pode passear sua impunidade, enquanto couber recurso sobre sua sentença.
Pelo andar da carruagem, o caso só termina quando o processo caducar, ou quando o jornalista morrer - o que vier primeiro. Para Sandra, a história acabou há muito tempo: em agosto de 2000.
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Parece que surgiu uma luz no fim do túnel no STF:
ResponderExcluirPendência de recurso não impede execução da pena
por Lilian Matsuura
A pendência de julgamento de Recurso Especial ou Extraordinário não impede a execução provisória da pena, já que os recursos não têm efeito suspensivo. Essa é uma das correntes que guia os ministros do Supremo Tribunal Federal ao analisar pedidos para suspender execução de pena.
(...)
A decisão da 1ª Turma não agrada aos advogados. “Uma decisão dessa natureza deveria ser tomada pelo Plenário da Corte”, diz o criminalista Luís Guilherme Vieira. Ele observa que o Estado tem a obrigação de julgar com presteza e dentro de um prazo razoável para que o réu não seja penalizado injustamente, quando ainda há possibilidades de recursos.
Para Vieira, esse entendimento, se pacificado na Corte, pode gerar uma enxurrada de prisões totalmente desnecessárias, violando direito dos cidadãos.
Nessas horas eu tenho vergonha de ser brasileiro.
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