Denúncia do Blog do Mello faz Globo recuar



Quem disse que a montanha não se move? Para quem ainda duvida do poder de penetração e influência dos blogs, leia esta: após a publicação aqui no Blog do Mello da denúncia do contrato draconiano que as Organizações Globo impunham aos que enviassem fotos, vídeos ou textos para o chamado Eu-Repórter, o termo de adesão foi mudado. A montanha se moveu e corrigiu os absurdos do contrato anterior.
Critiquei fundamentalmente três aspectos. Todos foram modificados. Agora, há até o compromisso de pagamento pelo trabalho (sabe aquele negócio do sistema capitalista de você receber uma remuneração pelo trabalho? Pois é, agora vale no contrato do Eu-Repórter, o que antes não acontecia, era tudo de-grátis). Vou repetir como era e como ficou.
Como era [os grifos são meus]:
3. - Cessão de Direitos - Pelo presente termo, o colaborador devidamente identificado e cadastrado no endereço eletrônico www.oglobo.com.br transfere à Infoglobo, a título gratuito e por prazo indeterminado, os direitos sobre as obras artísticas, fotográficas, audiovisuais e literárias que tenha encaminhado para o Projeto "Eu-Repórter", autorizando a sua utilização e reprodução, total ou parcial, em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico, cabo, fibra ótica, satélite, ondas e quaisquer outros existentes ou que venham a existir [querem ganhar até sobre o que ainda não existe!], e compreendendo, exemplificativamente, as seguintes atividades: publicação, comunicação, reprodução, divulgação (inclusive em seus produtos e campanhas de propaganda e de publicidade), oferta a terceiros (inclusive pela internet), exposição, edição, reedição, emissão, transmissão, retransmissão, comercialização, distribuição, circulação, tradução para qualquer idioma (com ou sem legendas), realização de versões e derivações, restauração, revisão, atualização, adaptação, inclusão em produção audiovisual, radiodifusão sonora e visual, exibição audiovisual e por processo análogo, inclusão em base de dados, armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de armazenamento do gênero.
3.1. O colaborador cede e transfere à Infoglobo, em caráter exclusivo, definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, todo e qualquer direito patrimonial de autor relativo ao material encaminhado ao Projeto "Eu-Repórter", para utilização em território nacional e no exterior, concordando com que a obra cuja titularidade declara deter seja utilizada em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade da Infoglobo, sendo possível a alteração do formato de textos, por exemplo, desde que inalterado o conteúdo principal.
3.2. O colaborador concorda e aceita que, em decorrência da cessão de direitos patrimoniais em questão, a Infoglobo transmita a terceiros, do seu grupo econômico ou não, os direitos ora cedidos, por cessão ou concessão, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa, mas sempre para as finalidades constantes da cláusula 3 supra.
Agora vem a parte mais incrível do contrato. Repare só:
3.3. A exclusividade de que se investe a Infoglobo será oponível mesmo contra o próprio colaborador, que não poderá reproduzir a obra cedida ao Projeto "Eu-Repórter" por qualquer forma ou a qualquer título, notadamente publicá-las, fornecê-las e comercializá-las a terceiros, a não ser para fins particulares e de caráter não econômico.
Você perde até o direito de publicar aquilo que originalmente era seu, e que deixou de ser, e, portanto, você poderá ter até que pagar para ter acesso a ele.
Como ficou [os grifos continuam sendo meus]:
3.1 Ao remeter conteúdos produzidos pelo USUÁRIO, o mesmo concede uma licença não exclusiva [ou seja, você não perde os direitos sobre seu material, como antes], gratuita, não revogável, global e perpétua à INFOGLOBO, para que a mesma divulgue e/ou exponha tais conteúdos livremente no site O Globo e em veículos de imprensa da INFOGLOBO e/ou das demais empresas que compõem as chamadas ORGANIZAÇÕES GLOBO, para quaisquer finalidades, podendo ainda fixá-los e armazená-los em ambientes eletrônicos e/ou quaisquer suportes aptos à gravação e leitura de informações eletrônicas incluindo, mas não se limitando à ambientes na Internet, Intranets, demais redes públicas ou privadas de dados, dispositivos móveis tais como celulares e dispositivos de mão, computadores e aparelhos com capacidade de processamento de informações, mídias físicas como CDs, DVDs, cartões de memória, discos rígidos ou quaisquer outros suportes à informação eletrônica, assim como mídias tradicionais como TV e papel impresso e assemelhados.
3.2 O USUÁRIO igualmente concorda que a INFOGLOBO poderá comercializar com terceiros que não componham as chamadas ORGANIZAÇÕES GLOBO os conteúdos que houver submetido ao serviço Eu-Repórter. Nestes casos o USUÁRIO fará jus a um pagamento equivalente à metade do valor de aquisição do conteúdo efetivamente pago pelo terceiro, em até sessenta dias da data de referida transação.
Alguém aí ainda duvida do poder da blogosfera?

Com seu apoio o Blog do Mello é e vai continuar a ser de livre acesso a todos, e sem propaganda.



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