O Procon-RJ vivia recebendo reclamações de cidadãos insatisfeitos com os três bancos, que simplesmente estavam se recusando a aceitar pagamento de boletos emitidos por outros.
Só que agora a Justiça determinou que pagamentos devem ser aceitos na boca do caixa até a sua data de vencimento. Os três estão sujeitos a multa diária de R$ 5 mil caso descumpram liminar.
O juiz titular da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Paulo Assed Estefan, concedeu uma liminar em ação civil pública para que os bancos Santander, Itaú e Bradesco aceitem, no estado do Rio, o pagamento de boletos de qualquer banco na boca do caixa, de correntistas e não correntistas, sem qualquer distinção. Em caso de desobediência, as instituições estão sujeitas a uma multa diária de R$ 5 mil. A ação foi movida pelo Procon Estadual. [Fonte: aqui]
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