Corre, Moro, corre para prender Lula ou você pode ser preso antes dele


Outro dia publiquei aqui que o juiz Sergio Moro mandou fazer documentos falsos e abrir conta corrente secreta no Banco do Brasil para um agente dos EUA infiltrado, sem conhecimento da autoridade brasileira responsável, o ministro da Justiça.

Agora, nova reportagem do Jornalistas Livres denuncia que, na mesma operação, Moro cometeu outra ação que pode lhe trazer a perda do cargo e levá-lo até mesmo à prisão: forneceu dados sigilosos de cidadão brasileiro ao FBI:

O juiz federal Sergio Moro autorizou em 2007 o envio de dados sigilosos de um cidadão brasileiro a autoridades policiais norte-americanas que o investigavam e estavam preparando um flagrante. As diligências realizadas nos Estados Unidos contaram com a participação de uma delegada federal brasileira, que relatava seus atos ao juiz Moro.
No dia 14 de março de 2007, a Embaixada dos EUA enviou à Superintendência da Polícia Federal no Paraná um pedido de operação conjunta para investigar suposto crime de remessa ilegal de dinheiro de lá para o Brasil. No dia 17 de maio do mesmo ano, a PF no Paraná solicitou autorização judicial para executar no país operação envolvendo agentes estrangeiros infiltrados e possível produção controlada de documentos falsos.
Sempre conforme revelam os autos do processo a que os Jornalistas Livres tiveram acesso, coube ao juiz Moro, então titular da 2ª Vara Federal de Curitiba, apreciar o pedido policial. A solicitação chegou em seu gabinete no dia 18 de maio de 2007, uma sexta-feira. Ele a deferiu integralmente na segunda-feira seguinte, dia 21, sem antes submetê-la à análise do Ministério Público Federal, como manda a lei.
Quer dizer: em uma sexta-feira, o magistrado paranaense tomou conhecimento de toda a conversação e do trabalho de dois meses realizado pelas polícias dos dois países, da investigação em curso e da operação solicitada, e já na segunda seguinte foi capaz de deferir integralmente os pedidos, que incluíam “a abertura de contas correntes no Brasil em nome de agentes disfarçados e de identidades a serem criadas”. 




O esquema da Operação está na imagem que ilustra a postagem, que também é da reportagem dos Jornalistas Livres.

Curioso é que para defender suas ações o juiz Moro utilizou-se da lei dos Estados Unidos e não da brasileira:  

"(…) Como já decidiu a Suprema Corte norte-americana em casos como Lopez v. USA, 373 US 427, 1963, e Hoffa v. USA, 385 US 293, 1966, o devido processo legal não protege a crença equivocada de um criminoso de que a pessoa para a qual ele voluntariamente revela seus crimes não irá, por sua vez, revelá-los às autoridades públicas. O que não é viável através de diligência da espécie é incentivar a prática de crimes. Agentes disfarçados extravasam os limites de sua atuação legítima quando induzem terceiros à prática de crimes.” “Não é este, porém, o caso quando o agente disfarçado age apenas para revelar um esquema criminoso pré-existente, ainda que possa, para que o disfarce seja bem sucedido, contribuir para a realização do crime. ‘Entrapment’ ou armadilha só existe e é ilegítima quando inexiste um prévio esquema ou predisposição criminosa (cf. jurisprudência da Suprema Corte norte-americana, v.g. Sorrel v. USA, de 1932, e, a ‘contrario sensu’, da Corte Européia de Direitos Humanos, v.g. Teixeira de Castro v. Portugal, de 1998).” “Repetindo a Suprema Corte norte-americana no caso Sherman v. USA, de 1958, trata-se de ‘traçar uma linha entre a armadilha para um inocente incauto e a armadilha para um criminoso incauto’”.

Alguém tem que informar ao juiz Moro que a legislação vigente no Brasil tem que estar em conformidade com a Constituição Brasileira de 1988 e não com a dos EUA. Ou ele acaba preso antes de mandar prender Lula.

A reportagem completa dos Jornalistas Livres pode e deve ser acessada aqui.


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