Demitida pela Folha por abandono de emprego, quando jornal sabia que ela estava presa pela ditadura, Rose Nogueira vai receber Prêmio Herzog


A jornalista Rose Nogueira será homenageada com o Prêmio Vladimir Herzog Especial 2017:

Com mais de 50 anos de jornalismo, Rose Nogueira será homenageada especial do Prêmio Vladimir Herzog 2017 por suas décadas de dedicação à profissão e à luta pelos direitos humanos. O anúncio foi feito pela Comissão Organizadora do evento e a solenidade de premiação ocorre no próximo 31 de outubro, a partir das 20h, no Tucarena, na Rua Monte Alegre nº 1024, em Perdizes, zona oeste da capital paulista.

Jornalista profissional desde a década de 1960, ela está entre as poucas mulheres que iniciaram a carreira quando as empresas jornalísticas eram majoritariamente masculinas. Desde então, passou pela redação dos principais jornais e emissoras de TV do país.[leia mais aqui: SJSP]

Rose Nogueira é aquela jornalista de uma postagem de 2009 aqui do Blog do Mello e que reproduzo a seguir:

Demitida pela Folha por abandono de emprego [veja destaque na imagem em vermelho], quando jornal sabia que ela estava presa, torturada pela ‘ditabranda’

Aconteceu com a jornalista Rose Nogueira. Ela foi presa em novembro de 1969, quando ainda amamentava o filho de pouco mais de um mês de vida. Torturada, privada da companhia do filho, Rose ficou presa por nove meses.
 
Cheguei à história de Rose Nogueira, graças ao artigo O papel sujo da Folha de S.Paulo, escrito por Uraniano Mota. Encontrei o depoimento da jornalista no DHNet.
Vinte e sete anos depois, descubro que fui punida não apenas pela polícia toda-poderosa daqueles tempos, pela “justiça” militar que me absolveu depois de me deixar por nove meses na prisão, pela luta entre vida e antivida nesse período.
(...) Ao buscar, agora, nos arquivos da Folha de S. Paulo a minha ficha funcional, descubro que, em 9 de dezembro de 1969, quando estava presa no DEOPS, incomunicável, “abandonei” meu emprego de repórter do jornal. Escrito à mão, no alto: ABANDONO. E uma observação oficial: Dispensada de acordo com o artigo 482 – letra ‘i’ da CLT – abandono de emprego”. Por que essa data, 9 de dezembro? Ela coincide exatamente com esse período mais negro, já que eles me “esqueceram” por um mês na cela.
Como é que eu poderia abandonar o emprego, mesmo que quisesse? Todos sabiam que eu estava lá, a alguns quarteirões, no prédio vermelho da praça General Osório. Isso era e continua sendo ilegal em relação às leis trabalhistas e a qualquer outra lei, mesmo na ditadura dos decretos secretos. Além do mais, nesse período, caso estivesse trabalhando, eu estaria em licença-maternidade.
Essa é uma história da Folha e da ditadura, que a Folha quer ditabranda para se autoindultar.


Ajude o Mello a tocar o blog. Faça uma assinatura. É seguro, rápido e fácil
Apenas R$ 10. Todos os cartões são aceitos. Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento