O acesso à informação é um direito do Homem

Extraído da Folha Online:
A juíza federal substituta Margarete Morales Simão Martinez Sacristan, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou à Folha Online que não divulgue reportagens da Folha sobre o processo criminal que apura a contratação da empresa Kroll, pela Brasil Telecom, para investigar a concorrente Telecom Italia.
Sacristan determinou que "cesse imediatamente qualquer forma de divulgação de dados pertinentes aos fatos e às pessoas envolvidas no processo em questão, seja por intermédio de notícia jornalística, televisiva, rádio ou qualquer outro veículo de divulgação, inclusive por meio de página da rede mundial internet, mantida por essa empresa, sob pena de infração ao artigo 10 da lei nº 9.296/ 96 e art. 153 do Código Penal, pois trata-se de processo no qual foi decretada a tramitação sigilosa".
A Folha, que vai recorrer da decisão, retirou da internet 165 páginas -57 da Folha Online e 108 da edição eletrônica do jornal.

(Hoje, no Dia Mundial dos Direitos Humanos, lembramos um artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos que trata do tema:
Artigo 19º: Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.)