O Livro Branco do PSDB (continuação)

Conforme dissemos na postagem anterior, em seu “Livro Branco”, o PSDB diz que o governo Fernando Henrique Cardoso mandou para a Justiça e órgãos competentes todos os casos de corrupção supostamente havidos em seu governo, “sem nenhuma interferência”. Afirmamos que isto não é verdade. E citamos o caso do delegado Deuler da Rocha Gonçalves.
Reportagem de Amaury Ribeiro Jr. na revista Isto É n° 1695 mostra que o delegado foi substituído quando estava prestes a indiciar Ricardo Sérgio de Oliveira – o homem das finanças de campanhas de Serra e FHC - por falsidade ideológica, estelionato e corrupção.
A prova era uma bomba – detonada não pelo PT ou qualquer outro partido de oposição a FHC, mas por um relatório do Banco Central.

Composto por atas de reuniões do Opportunity e da diretoria do Banco do Brasil, o relatório do BC, com cerca de 50 páginas, confirma o que o Ministério Público Federal já havia denunciado em 1999: a carta de fiança do BB, no valor de R$ 874 milhões, que permitiu à Solpart Participações Ltda, empresa do Banco Opportunity, participar do leilão, está repleta de irregularidades. De acordo com o BC, a Solpart, que não efetuou nenhum depósito e nem sequer ofereceu garantias para conseguir o empréstimo, foi fundada um mês antes do leilão, ocorrido em setembro de 1998, com o capital social irrisório de R$ 1 mil da Techold. Na avaliação do BC, esse dado já era suficiente para provar que a Solpart, que recebeu o nome inicial de Banco Opportunity Xin S.A., não teria condições de quitar a dívida.
Segundo o relatório, Ricardo Sérgio e os demais diretores do Banco do Brasil mentiram até mesmo na súmula de operações – na qual é analisada a proposta de garantia feita por empresas que tentam obter empréstimos –, ao dizerem que não foram apurados riscos na operação financeira.
O risco seria detectado com uma simples consulta interna, que indicaria que a conta da Solpart havia sido aberta no BB cinco dias antes da aprovação do empréstimo. “A carta de fiança foi concedida apenas em critérios subjetivos, sem atentar para princípios da boa técnica bancária como os de seletividade, garantia, liquidez e diversificação dos riscos, demonstrando imprudência na gestão dos negócios da instituição financeira, fato que em tese configura delito”, diz o relatório do BC.

Quer saber mais? Clique aqui e leia a matéria completa da Revista Isto É. Veja inclusive o documento do Banco Central.