Sobre a quebra do sigilo de jornalistas

A respeito da postagem abaixo, recebi de um leitor via e-mail o seguinte texto:
A proteção do “sigilo da fonte”, de que gozam os jornalistas, não é absoluta, sendo garantida apenas às hipóteses de condutas jornalísticas lícitas. Nem seria preciso dizer que, numa república, ninguém está acima da lei, nem o presidente da república, nem tampouco os jornalistas. Se sobre estes últimos recaem suspeitas razoáveis de práticas delituosas, qualquer juiz tem não só o poder mas o dever de decretar-lhes a quebra do sigilo telefônico, se tal medida for indispensável ao êxito da investigação. A não ser que entendamos os "jornalistas criminosos" como uma classe privilegiada de criminosos, imune aos procedimentos de investigação e de processo destinado aos demais. Aliás, já está mais do que na hora de a imprensa parar de dar a qualquer questão jurídica envolvendo seus órgãos e profissionais o status de conflito em torno da liberdade de expressão. A polícia investiga policiais, procuradores denunciam procuradores, juízes condenam juízes. Só a imprensa insiste em se colocar acima do bem e do mal?

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