sexta-feira, 22 de abril de 2016

Mais uma deputada que votou a favor do impeachment é condenada e tem direitos políticos suspensos


ATUALIZAÇÃO:

Em decisão posterior à da postagem, "Por unanimidade de votos, a Turma [do STF] rejeitou a denúncia do MPF que imputava à deputada a suposta prática dos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal) e dispensa irregular de licitação (artigo 89 da Lei de Licitações – Lei 8.666/1993)".

O ministro Gilmar Mendes rejeitou a alegação de prática de peculato, uma vez que os recursos desviados foram incorporados ao Tesouro estadual, não havendo utilização em proveito próprio ou alheio. Quanto à inexigibilidade de licitação, o relator afirmou que, embora a contratação direta não tenha sido a decisão “juridicamente correta”, a jurisprudência do STF exige que, para a tipificação do artigo 89 da Lei de Licitações, deve estar comprovado prejuízo ao erário e a finalidade específica de favorecimento indevido, o que não ocorreu no caso. [Fonte: STF]

A deputada professora Dorinha, do DEM do Tocantins, votou a favor do impeachment da presidenta Dilma. No entanto, a professora não dá bom exemplo a seus eleitores e principalmente a seus alunos - se ainda os tem. É que ela foi condenada por superfaturamento de material didático, na época em que era secretária de Educação do Tocantins.

A deputada federal professora Dorinha foi condenada pelo crime de improbidade administrativa e teve os direitos políticos cassados por cinco anos. Segundo a sentença do juiz federal da 2ª vara do Tocantins, Ubiratan Cruz Rodrigues, no ano de 2004, quando a deputada era secretária de educação, ocorreu superfaturamento na compra de materiais didáticos. A deputada deve ressarcir o Estado em R$ 111 mil, além de ter que pagar uma multa civil no valor de R$ 70 mil.[Fonte: G1]

Que feio, heim, deputada Maria Auxiliadora Seabra Rezende (este o nome completo da Dorinha)! Mais uma moralista sem moral.

Leia também: Impeachment amaldiçoado? Em menos de 24 horas, um preso e um condenado na conta do 'sim' contra Dilma.


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Madame Flaubert, de Antonio Mello

5 comentários:

  1. Aqui na Brasil a contradição é explicita, os corruptos e ladrões julgando uma inocente!

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  2. Essa informação é falsa... o processo era de 2014 e essa condensação foi referente a primeira instância. Posteriormente o processo foi arquivado mediante parecer favorável do TCU.

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    1. Maria, me passa um link com sua informação que eu faço a correção no blog. Tenho o Blog do Mello há 11 anos e essa sempre foi minha política.

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    2. Seguem links, para consulta:
      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297909
      e o mais recente, rejeitando a denúncia:
      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309157

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  3. Recebi comentários com links apontando para uma suspensão do julgamento por pedidos de vistas e aprovação de contas pelo TCU. Aguardo o link que aponte para a absolvição para que possa postá-lo.

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