O que espera por Lula: Sem 'prova insofismável' mas com convicção, 2ª instância aumenta pena de Vaccari de 10 para 24 anos de prisão


O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto sofreu na pele ontem o efeito da tese defendida pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto da 8ª Turma do TRF-4, a mesma que vai julgar em segunda instância o processo em que Lula foi condenado por Moro a nove anos. Vaccari teve sua pena aumentada de 10 para 24 anos.

Publiquei anteontem aqui Juiz que vai julgar Lula na 2ª instância dá seu recado: Não é preciso 'prova insofismável', basta convicção para condenar. Ali ficava clara a opção de um dos desembargadores:

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto disse ontem (2.nov.2017) que “acabou a ingenuidade” nos julgamentos de casos de corrupção, nos quais não se deve esperar uma “prova insofismável” para eventualmente condenar 1 acusado. Para Gebran, os juízes brasileiros agora consideram suficiente uma “prova acima de dúvida razoável”, desde que seja possível identificar uma “convergência” nos elementos probatórios de 1 determinado processo. [Fonte: 360]
Pois não foi outra a causa do aumento da pena do ex-tesoureiro do PT. [Destaque em negrito é meu]


O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto teve a pena aumentada de dez para 24 anos de reclusão nesta terça-feira (7), após julgamento no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Ainda que tenha sido absolvido de dois entre cinco crimes de corrupção, os casos deixaram de ser considerados um só e passaram a ser somados, resultando no aumento da pena.
Segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, Vaccari "solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores os valores espúrios oferecidos pelo Grupo Keppel Fels e aceitos também pelos funcionários da Petrobras, agindo assim como beneficiário da corrupção".
O desembargador Leandro Paulsen, que absolveu o ex-tesoureiro em duas apelações criminais julgadas anteriormente, afirmou que "neste processo, pela primeira vez, há declarações de delatores, depoimentos de testemunhas, depoimentos de corréus que à época não haviam celebrado qualquer acordo com o Ministério Público Federal e, especialmente, provas de corroboração apontando, acima de qualquer dúvida razoável".
 É essa mesma turma que vai julgar recurso do ex-presidente Lula em segunda instância.

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