PGR quer prender Barata, que Gilmar mandou soltar, que Bretas mandou prender, depois de Gilmar mandar soltar, logo após Bretas mandar prender

Gilmar Mendes, esposa, no casamento do filho de Barata


A Procuradora-Geral da República Raquel Dodge quer que o empresário Jacob Barata Filho volte para a cadeia pela terceira vez. Nas outras duas, o ministro Gilmar Mendes, que é padrinho de casamento do filho de Barata, mandou soltá-lo.

Como o ministro gosta de reafirmar sua autoridade, vem outro habeas corpus por aí.


Segundo a nota divulgada pela PGR, Raquel Dodge argumenta, por exemplo, que a decisão de soltar o empresário não cabia a Gilmar Mendes, mas, sim, ao ministro Dias Toffoli.


Os pedidos para repassar o caso a Toffoli e restabelecer a prisão serão analisados por Gilmar Mendes. O ministro, no entanto, pode levar o caso à análise da Segunda Turma da Corte, formada pelos ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.

A procuradora-geral alega, também, que Barata Filho descumpriu as medidas cautelares impostas a ele em outro caso em que ele havia sido preso e libertado.

No pedido ao STF, Raquel Dodge ressaltou, ainda, que Jacob Barata Filho foi preso novamente em novembro porque foram encontrados documentos no apartamento dele que comprovariam atuação do empresário no setor de transportes, descumprindo o afastamento imposto pelo STF quando ele foi solto.

Nos papéis, acrescenta a PGR, havia relatórios gerenciais, balancetes financeiros, relação de pessoal e situação de frota. Os documentos foram anexados por Raquel Dodge.

"Esse cenário permite concluir que o empresário não se desligou de suas funções na administração das empresas de transportes coletivos e continua exercendo tais atividades, em absoluto descumprimento da medida cautelar imposta pelo Supremo Tribunal Federal em substituição à prisão preventiva decretada nestes autos", diz o pedido da PGR.

Dodge também chamou a atenção para a "ousadia" de Barata Filho, que, segundo ela, teria continuado a cometer crimes mesmo depois de solto pelo STF.


"Está mais do que evidenciado que apenas a segregação preventiva tem o condão de interromper a longínqua e substancial carreira criminosa do paciente, que, no caldo de cultura de corrupção instalado no Rio de Janeiro nos últimos anos, formou seu vasto patrimônio."[Fonte: G1]

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