O artigo 317 é claro: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
Não foi o que aconteceu no acordo Bolsonaro Moro em que o primeiro prometeu ao segundo, e este aceitou, um cargo no STF em troca de ele trabalhar no governo?
Ou "não vem ao caso"?
Ou só vale contra Lula e o PT?
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