'Moro descumpriu as leis e a Constituição', afirma ex-conselheiro e diz que CNJ deveria rever recursos contra Moro arquivados

Moro e representação da ABJD contra ele

Em longo artigo publicado no Justificando, o juiz do trabalho e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (2015-2017) Carlos Eduardo Oliveira Dias comenta a participação de Moro, Dallagnol e procuradores nas reportagens do Intercept e defende que o CNJ deveria rever os casos arquivados contra o ex-juiz Moro.

A seguir, publico trechos:
As conversas supostamente travadas pelo Ministro e pelos Procuradores estão no plano da “normalidade” das relações institucionais entre esses personagens? Por certo que juízes, advogados e membros do Ministério Público têm plena de liberdade para conversar, trocar impressões, notícias, informações, cumprimentos ou realizar quaisquer outras interações. Podem, inclusive, tratar de temas jurídicos ou, até mesmo, de processos judiciais. 
(...) No entanto, todos os magistrados brasileiros, desde os Ministros do STF até os Juízes Substitutos em início de carreira, têm de observar alguns deveres, que funcionam como preceitos norteadores de sua conduta. Dois dos mais importantes desses deveres são o da imparcialidade e o da independência funcional. Nos dizeres do Código de Ética da Magistratura, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.” Com a mesma toada, o Código exige do magistrado que “seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais” e ainda impõe ao magistrado “pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.”
(...) Quando confrontamos os diálogos até agora divulgados pelos meios de comunicação com os dispositivos retro transcritos, é inafastável a conclusão de que não há nenhuma normalidade no comportamento adotado pelo magistrado que deles fez parte. Há um oceano de distância entre conversa travadas por um juiz com advogados e procuradores, dentro do contexto explicitado no início deste artigo, com a orientação e a coordenação de atividades que deveriam ser praticadas por aqueles que estão atuando em casos concretos sob a jurisdição do magistrado. Dito de outro modo: um juiz pode conversar com advogados, procuradores e até com as partes do processo sobre qualquer assunto. Menos tratar de questões do processo, salvo em audiências oficiais e, preferencialmente, em ambientes públicos e devidamente registrados em agenda.
O fato é que a conduta do Ministro da Justiça nem de longe se aproxima daquela que se espera de um juiz. O magistrado que cumpre os seus compromissos de respeitar as leis e a Constituição – juramento inicial de qualquer ingressante da carreira – jamais interfere em um processo de modo a favorecer ou prejudicar deliberadamente uma das partes. Não atua propositivamente no processo, induzindo a qualquer dos litigantes a suprir defeitos das suas intervenções nem estabelece preliminarmente qual a intenção que almeja em sua decisão. Não deve fazer isso a favor do autor nem do réu. Não deve agir em prol de advogados nem tampouco de integrantes do Ministério Público, seja em conversas privadas, telefônicas, pessoais, mensagens de texto, de áudio ou sinais de fumaça. Quem assim age, não atua como juiz, mas sim como inquisidor.  

Por isso, o autor defende a reabertura dos casos contra Moro pelo CNJ:
Todavia, seria extremamente oportuno se o Conselho, na condição de órgão máximo de controle disciplinar do Poder Judiciário, se pronunciasse sobre essas condutas. Afinal, a naturalização com a qual se tem defendido a postura do Ministro pode levar à falsa impressão de que essa prática é adotada e tolerada por qualquer juiz, o que, como vimos, está muito distante da realidade. Ainda que o CNJ não possa mais impor sanções ao ex-juiz, deveria, para defender a integridade do Poder Judiciário, se manifestar explicitamente a respeito das condutas ora denunciadas, inclusive para que a sociedade possa ter a convicção dos limites concretos de atuação de um juiz na condução dos processos. 

Já há procuradores e juízes com ações no mesmo sentido, de uma posição do CNJ em relação às posturas de Moro enquanto juiz.

A Associação Brasileira de Juristas também representou no CNJ contra Moro [imagem que ilustra a postagem], em junho de 2018.


Siga o Blog do Mello no Twitter: @blogdomello  No Instagram: @blogdomello


Com seu apoio o Blog do Mello é e vai continuar a ser de livre acesso a todos, e sem popups de propaganda




Leia também:
Para receber notificações do Blog do Mello no seu WhatsApp clique aqui
Você vai ser direcionado ao seu aplicativo e aí é só enviar e adicionar o número a seus contatos


Assine a newsletter do Blog do Mello