Moro deveria ter sido afastado de julgar Lula um ano antes de condená-lo, se CNJ não sentasse em cima de 2 processos contra ele

Moro cinico

Em março de 2016, Moro cometeu a ilegalidade de divulgar grampo telefônico de uma conversa entre o ex-presidente Lula e e presidenta em exercício Dilma.

Foram abertos dois procedimentos investigativos contra ele no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que poderiam levar a seu afastamento do caso Lula e até mesmo à sua demissão.

Procedimentos no CNJ contra Moro

Os processos entraram e saíram da pauta de julgamento no CNJ várias vezes, numa valsa, sem jamais serem julgados e foram arquivados quando Moro deixou de ser juiz.

No entanto, é preciso lembrar que o ex-ministro do STF Teori Zavascki chamou Moro às falas sobre o grampo, tirando o processo de suas mãos e passando-lhe um pito público, a ponto de o justiceiro de Curitiba pedir escusas (desculpa em morês) ao ministro.
“Ainda que este julgador tenha se equivocado em seu entendimento jurídico e admito, à luz da controvérsia então instaurada que isso pode ter ocorrido, jamais, porém, foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/03, provocar polêmicas, conflitos ou provocar constrangimentos, e, por eles, renovo minhas respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moro.
Para Zavascki, a decisão de Moro sobre telefonemas de Lula foi inconstitucional [grifos meus].
Teori ainda cassou a decisão de Moro que levantou o sigilo dos grampos telefônicos envolvendo Lula, por entender que o magistrado não tinha competência para tomá-la. Segundo o ministro, Moro decidiu “sem nenhuma das cautelas exigidas em lei”. Os grampos envolviam conversas entre Lula e a presidente Dilma Rousseff e o então ministro da Casa Civil, Jacques Wagner, hoje chefe de gabinete da Presidência.
De acordo com o ministro, o decreto de fim do sigilo dos grampos foi ilegal e inconstitucional. Primeiro porque foi o resultado de uma decisão de primeiro grau a respeito de fatos envolvendo réus com prerrogativa de foro no Supremo. Depois porque, ao divulgar o conteúdo dos grampos, Moro violou o direito constitucional à garantia de sigilo dos envolvidos nas conversas.
Ainda segundo Teori, a Lei das Interceptações, "além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversa interceptada (artigo 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (artigo 9º)".
“Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que — repita-se, tem fundamento de validade constitucional — é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.” [Fonte: Conjur]
Moro não só não foi afastado, como condenou Lula e continuou trabalhando na agenda da Lava Jato, que vem tendo seus bastidores agora divulgados pelo The Intercept Brasil, e que você pode ler aqui: 47 links da Vaza Jato. O que o Blog do Mello publicou até aqui sobre reportagens da Lava Jato pelo Intercept.



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