49 anos depois, MPF denuncia torturadores da 'Casa da Morte' da ditadura


Sempre lembrando que o crime de tortura é imprescritível e os ex-agentes acusados agora pelo MPF podem fazer companhia ao torturador Brilhante Ustra, ídolo não só do presidente, que dedicou seu voto em favor do impeachment de Dilma a ele, como do vice, Mourão.

Ustra foi reconhecido e condenado como torturador pela Justiça de São Paulo (leia aqui: Herói de Bolsonaro, Ustra levou crianças de 4 e 5 anos para verem os pais serem torturados, onde há o caminho para a sentença condenatória do torturador), mesmo destino que deve ser dado aos agentes da ditadura.
Os ex-agentes militares Rubens Gomes Carneiro, de codinome “Laecato” ou “Boamorte”; Ubirajara Ribeiro de Souza, conhecido como “Zé Gomes” ou  “Zezão”; e Antonio Waneir Pinheiro Lima, apelidado de “Camarão”, foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), na quinta-feira (16), por sequestro e tortura do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva, preso no final de julho de 1971. O jovem, que tinha 27 anos, foi torturado na “Casa da Morte” em Petrópolis, no interior do estado do Rio de Janeiro, e está desaparecido até os dias de hoje. 
Paulo de Tarso atuou na luta armada contra o regime militar e, na época de sua prisão, havia sido eleito comandante nacional da Aliança Libertadora Nacional (ALN). Segundo o MPF, assim que foi privado de sua liberdade, o militante foi submetido a “intensas agressões físicas e psicológicas" e, logo após sua prisão, ele foi violentamente torturado nas dependências do Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) na Tijuca, no Rio de Janeiro e, posteriormente, foi levado para o imóvel conhecido como “Casa da Morte”.
(...) Os procuradores da República Vanessa Seguezzi, Antonio Cabral e Sérgio Suiama, autores da denúncia, destacaram no processo as sucessivas violações cometidas pelos militares envolvidos no sequestro e no desaparecimento do militante.
Além da condenação dos ex-agentes militares, o MPF requer que seja imposta a perda de cargo público, oficiando-se ao órgão de pessoal e/ou pagamento para que efetive o cancelamento de aposentadoria ou qualquer provento de reforma remunerada, assim como requer que seja oficiado aos órgãos militares para que os condenados sejam destituídos das medalhas e condecorações eventualmente obtidas, sendo obrigados, ainda, ao pagamento de dano cível em decorrência dos atos ilícitos praticados.
Leia reportagem completa no Brasil de Fato.





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