Exército nega que generais tenham sido promovidos a marechal. Só o pagamento é que foi

O repórter Rubens Valente, do UOL, enviou ao Comando do Exército um questionamento sobre as reportagens da Fórum, que comentei aqui, a respeito da promoção de centenas de generais ao posto de Marechal, que só pode ser concedido em tempos de guerra.
 
O Comando do Exército respondeu com uma nota que em resumo diz o seguinte: nenhum general foi promovido a Marechal, seus rendimentos é que tiveram a promoção; ou seja, continuam generais, mas com salário de Marechal.
 
A explicação é que o oficial ao se transferir para a inatividade passa a ter direito a receber remuneração correspondente ao grau hierárquico superior no caso de generais, Marechal.
 
Falta explicar como o torturador Ustra deu um salto triplo e, morto, pulou de coronel para Marechal, sem passar pelos três níveis de general — de brigada, de divisão e de exército.
 
A nota do Comando do Exército:

"Atendendo à sua solicitação formulada por meio de mensagem eletrônica, de 6 de agosto de 2021, o Centro de Comunicação Social esclarece que não houve qualquer promoção de oficiais-generais ao posto de Marechal.

"O Artigo 34 da Medida Provisória nº2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, trazia em seu texto o amparo para o recebimento de proventos no grau hierárquico superior:

"'Art. 34. Fica assegurado ao militar que, até 29 de dezembro de 2000, tenha completado os requisitos para se transferir para a inatividade o direito à percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria dessa remuneração.'

"Assim, os militares amparados por essa legislação recebem a remuneração correspondente ao posto acima, quando passam à reserva. Como especificado pela lei, cabe ressaltar que esse mecanismo não é válido para os militares que completaram os requisitos para ir à reserva após 29 de dezembro de 2000 e até os dias atuais. Portanto, a informação que consta no Portal da Transparência diz respeito ao posto correspondente ao pagamento recebido pelos militares, não retratando os postos exercidos pelos militares na ativa."

Ou seja: nossos generais não ligam de não serem Marechais, desde que recebam como eles.





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