"Atendendo à sua solicitação formulada por meio de mensagem eletrônica, de 6 de agosto de 2021, o Centro de Comunicação Social esclarece que não houve qualquer promoção de oficiais-generais ao posto de Marechal.
"O Artigo 34 da Medida Provisória nº2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, trazia em seu texto o amparo para o recebimento de proventos no grau hierárquico superior:
"'Art. 34. Fica assegurado ao militar que, até 29 de dezembro de 2000, tenha completado os requisitos para se transferir para a inatividade o direito à percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria dessa remuneração.'
"Assim, os militares amparados por essa legislação recebem a remuneração correspondente ao posto acima, quando passam à reserva. Como especificado pela lei, cabe ressaltar que esse mecanismo não é válido para os militares que completaram os requisitos para ir à reserva após 29 de dezembro de 2000 e até os dias atuais. Portanto, a informação que consta no Portal da Transparência diz respeito ao posto correspondente ao pagamento recebido pelos militares, não retratando os postos exercidos pelos militares na ativa."
Ou seja: nossos generais não ligam de não serem Marechais, desde que recebam como eles.
Você vai ser direcionado ao seu aplicativo e aí é só enviar e adicionar o número a seus contatos