Como na Lava Jato, Justiça do Paraná usurpa 'ação contra Moro', que seria da Justiça de SP. Vai anular tudo
Como aconteceu com a operação Lava Jato comandada por Sergio Moro e a força-tarefa do procurador de deus Dallagnol, toda a operação agora do caso da suposta tentativa do PCC de sequestrar Sergio Moro pode ser anulada, porque a atribuição do caso seria da Justiça de São Paulo e não da do Paraná.
Também é estranho no caso a coincidência da ação cair no colo da juíza Hardt, uma morista empedernida, que chegou a copiar trechos da sentença de Moro contra Lula em sua própria sentença também contra o presidente.
Reportagem do site jurídico Conjur levanta a questão da usurpação de competência.
A Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o processo cabe à Justiça estadual.
E sequer cabe à Justiça paranaense, mas à paulista. Afinal, foi ela que iniciou a apuração. E os primeiros atos preparatórios para colocar o eventual projeto em prática foram praticados por integrantes do Primeiro Comando da Capital em cidades de São Paulo.
O processo que apura o suposto plano para sequestrar Moro está correndo na 9ª Vara Federal de Curitiba. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a competência é federal, e não estadual, porque a vítima é senador. O órgão citou a Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça. A norma estabelece que "compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função".
[...] O professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Aury Lopes Jr. afirma que não é o caso de aplicação da Súmula 147 do STJ."A competência da Justiça Federal seria atraída se o crime fosse praticado contra servidor público no exercício das funções. Tem de ter atualidade do exercício. Ele (Moro) é senador hoje, mas os crimes não têm qualquer relação com isso. Não vejo justificativa para incidência da súmula, tampouco para competência federal. Inclusive, todas as restrições que o STF estabeleceu — na Questão de Ordem na Ação Penal 937 — precisam ser consideradas nessa discussão. Se um crime praticado pelo servidor, após a cessação da prerrogativa, não atrai a atuação do tribunal (ou seja, não tem prerrogativa alguma), isso também se aplica no sentido inverso" [Conjur]
Pelo visto, inclusive pelo assanhamento da mídia comercial corporativa com o caso, a Lava Jato morreu mas seus métodos não.

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