Dallagnol cassado pelo TSE perde mandato 'por fraudar a lei'. Falta Moro

Cassado com convicção e com provas

O TSE cassou por unanimidade o mandato do ex-procurador de deus e agora ex-deputado Deltan Dallagnol por "fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade", como escreveu o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves.

Santinho do pau oco, responsável pelo infame PowerPoint contra Lula, por comprar imóveis do Minha Casa Minha Vida para especular, por criar uma fundação fake para abiscoitar R$2 bilhões da Petrobras, Dallagnol perde a prerrogativa de cargo e vai para o sereno da primeira instância.

Em seu voto, o ministro relator expôs em detalhes o verdadeiro caráter do fariseu, que há pouco declarou que as mulheres têm que receber menos do que os homens porque devem ficar abaixo deles.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que os elementos dos autos revelam "de forma cristalina" que Deltan Dallagnol, ao pedir exoneração do cargo, "agiu com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade".

"Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP viessem a gerar processos administrativos disciplinares que pudessem gerar pena de aposentadoria compulsória ou perda de cargo, o que provoca inelegibilidade."

Benedito considerou que Deltan "agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade".

Segundo o ministro, quando de sua exoneração, a pedido, Deltan já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois processos administrativos-disciplinares findos, e ainda tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no CNMP para apurar outras infrações funcionais.

Para o relator, o pedido de exoneração, efetuado antes que os 15 procedimentos pudessem gerar, ou ser convertidos, em processos administrativos-disciplinares, visou contornar a inelegibilidade, frustrando por completo sua incidência.

"Embora, via de regra, essa causa de inelegibilidade, pressuponha a inexistência de processo administrativo-disciplinar que possa acarretar aposentadoria compulsória ou perca do cargo, Deltan antecipou-se ao pedido de exoneração de forma proposital exatamente para evitar que os outros 15 procedimentos diversos, que tramitavam contra ele, fossem convertidos ou dessem origem aos PADs."

No voto, o ministro destacou precedente do STF que diz que "não poderia se beneficiar eternamente da presunção de inocência o cidadão que renuncia, já que fica prejudicado o procedimento de apuração de responsabilidade tendente à sua expulsão do quadro de agentes políticos". [Migalhas]

Falta agora cassar o outro, o cúmplice na armação contra Lula, Sergio Moro.

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