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Rede Globo comprou TV Globo de SP com documentos falsos

Quem faz a afirmação é o perito Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, do Instituto Del Picchia de Documentoscopia, que periciou documentos relativos ao processo de venda da TV Paulista para as Organizações Globo. Segundo o laudo, “os documentos relacionados à transferência de ações para o grupo de Roberto Marinho são apócrifos (elaborados após a data da negociação) e montados”.
A família Ortiz Monteiro [antigo proprietário da TV Paulista, atual TV Globo de SP] contesta a veracidade de quatro procurações de Oswaldo Ortiz Monteiro outorgadas ao ex-representante jurídico da família Marinho, Luiz Borgerth - uma de outubro de 1953, representando as ações de Hernani Monteiro, e as demais de dezembro de 64. Esses documentos dariam a ele poderes para transferir a terceiros as ações que estavam em nome do ex-Ortiz Monteiro, de Hernani Monteiro, Manoel Vicente da Costa e Manoel Bento da Costa.
Mas, segundo o laudo do Instituto Del Picchia, as datas das quatro procurações são falsas e os documentos foram redigidos entre 1974 e 1975. Uma das comprovações da falsificação está no fato de que todas trazem o número do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) de Borgerth – atual CPF –, sendo que esse sistema só foi criado pelo governo em 1969.
“A existência do CIC nessas cópias é o que a gente chama de ‘anacronismo intransponível’, que prova a falsidade da data sem qualquer margem à dúvida”, afirma Celso Del Picchia. Ele ironiza: “Como é que poderia ter o CIC, premonição?” Além disso, o representante de Marinho, Luiz Borgerth, só foi admitido na Globo em 1967, não podendo ter recebido uma procuração em 1953.
Outra evidência de falsificação apontada pelo laudo é que a máquina de datilografia utilizada nos documentos datados de 1953 e de 1964 era exatamente a mesma de que se valeu para produzir um outro datado de 1975. Essa constatação levou o documentoscopista Celso Del Picchia a concluir que todos esses documentos falsos datariam de 1974 ou 1975. Ou seja, há fortes indícios de que todo o processo de transferência de ações se valeu com a elaboração de uma série de procurações e recibos que se estendiam de 1975 a 1953, dando plenos poderes ao funcionário de Marinho, Luis Eduardo Borgerth, de negociar com elas. De posse desses documentos, Borgerth pôde passar os 52% da TV Paulista para Marinho.
“Se a venda se justifica ou não, isso não me interessa, mas os documentos são falsos”, conclui o perito. [leia reportagem completa de Eduardo Sales, da redação de Brasil de Fato]
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Rede Globo pode perder TV Globo de São Paulo

Está nas mãos da Justiça o futuro da TV Globo de São Paulo.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai analisar o recurso no qual a família Ortiz Monteiro tenta retomar o controle acionário da TV Globo de São Paulo (ex-Rádio e Televisão Paulista S/A). O ministro João Otávio Noronha acolheu um Agravo de Instrumento ajuizado pela defesa da família e determinou a subida do Recurso Especial. Não há data marcada para o julgamento.

Esta informação do Consultor Jurídico vem acrescida de outras, retiradas do processo e que mostram fraudes nos documentos de compra da emissora da Rede Globo. Para ficar apenas nas provas técnicas:

O conceituado Instituto Grafotécnico Del Picchia, de São Paulo, contratado para examinar as procurações e substabelecimentos juntados aos autos do processo por Roberto Marinho e TV Globo afirmou categoricamente que "constam dos citados documentos elementos inexistentes às épocas consignadas, isto é, temos a presença de ANACRONISMOS INTRANSPONÍVEIS". E prossegue o laudo pericial: "Em parcas linhas, considera-se anacronismo intransponível aquele onde fato futuro está referido em documento com data anterior à sua existência ou ocorrência".
"diante do anacronismo intransponível, presente e comprobatório da falsidade tanto das vias carbonadas como das vias xerocopiadas, PRATICAMENTE DESNECESSÁRIAS OUTRAS PROVAS TÉCNICAS, existentes em abundância nas pouco habilidosas fabricações de documentos COM DATAS ESPÚRIAS , agora limitadas aos originais das vias carbonadas".
Ainda o laudo pericial do Instituto Del Picchia: "Por conseguinte, diante dos fatos técnicos expostos e demonstrados, sem embargo de eventuais exames dos originais das peças xerocopiadas poderem trazer novos e mais abundantes, porém, despiciendos elementos demonstrativos da FALSIDADE, justifica-se a inicialmente sintetizada e ora repetida conclusão pericial:

São falsas as datas de 1953 e 1964, consignadas na procuração e substabelecimentos questionados, haja vista que:
a) - os 5 documentos, em especial, as vias carbonadas cujos originais físicos foram exibidos, ofertaram provas materiais de produção concomitante, de lavra conjunta;
b)- os documentos em tela FORAM PRODUZIDOS, EFETIVAMENTE, entre 1974 e 1975
".

Se perder a disputa, a Rede Globo fica sem a jóia da coroa, sua transmissora no maior estado do país.

Você acredita que a Justiça vai decidir contra a Rede Globo?

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