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Desistência de Freixo tira da esquerda possibilidade de eleger prefeito do Rio. Agora é derrotar o bispo

Números finais da apuração do primeiro turno no Rio mostram que a desistência do deputado Marcelo Freixo tirou da esquerda a possibilidade de eleger o próximo prefeito do Rio. 
O número de eleitores que não votaram no Rio (1.590.876) é maior do que os que votaram em Eduardo Paes (974.804) e Crivella (576.825) somados. 
Já o número de votos brancos (213.138) e nulos (413.962) também foi maior do que as eleições de 2016 e somados dão mais do que os votos de Martha Rocha (297.751) e Benedita da Silva (296.847).[G1]
A chapa Freixo-Benedita, ensaiada na fase de negociações, garantiria a ida ao segundo turno, com grandes possibilidades de vitória, contra os desgastados (e condenados, concorrendo sob liminar) Paes e Crivella.
 
O cavalo da eleição a prefeito passou encilhado diante de Freixo, mas ele fez como a famosa frase de Santo Agostinho, em sua súplica a Deus: "Senhor, tornai-me santo. Mas não agora".
 
Alegando motivos internos do PSOL, Freixo deixou o cavalo encilhado passar. 
 
Político corajoso, que enfrentou e comandou a CPI das Milícias no Rio, e vive ameaçado de morte por eles, parece que Freixo não é político para funções de liderança em cargos no Executivo, e deve continuar sua carreira na Câmara, como excelente deputado que é. 

Benedita fez uma campanha maravilhosa. Uma candidata excepcional, que quase foi eleita prefeita lá atrás, quando foi derrubada por uma até hoje mal explicada filmagem do primeiro arrastão nas praias do Rio. Seria o nome ideal na dupla com Freixo, porque como cabeça de chapa sofreu com a falta de verbas para sua campanha e a rejeição que ainda atinge o PT do Rio, graças à aliança do partido com Sergio Cabral e o próprio Paes.

Só nos resta agora a opção de votar em Eduardo Paes para tirar o bispo da prefeitura.



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Congresso adia eleições 2020. Confira novo calendário, com informações do TSE


Na manhã desta quinta, sem sessão solene conjunta, Câmara e Senado promulgaram a Emenda Constitucional nº 107/2020, que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano em razão da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19).

Confira como fica o novo calendário, de acordo com site do TSE.
Convenções partidárias e registro de candidatos
As convenções partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, passam para o período que vai de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo final para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de setembro. Mas os partidos políticos, por sua vez, ficam autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral terá início a partir do dia 26 de setembro, após o final do prazo para registro de candidatura.

Prestação de Contas e diplomação
Já a prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país.

Resoluções
A nova Emenda Constitucional estabelece que o TSE fará as adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, como ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização. Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.
Além disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.
A emenda constitucional também confere ao Tribunal a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.
Também cabe ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de datas alternativas de votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.




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