
Lembrei-me do filme, quando li agora que o mesmo aconteceu com o jornalista Pimenta Neves, que matou covardemente sua ex-namorada e também jornalista Sandra Gomide com dois tiros: um nas costas e outro próximo do ouvido, quando a vítima já estava caída e sem chances de defesa.
Pimenta foi condenado a mais de 19 anos de cadeia, mas saiu da sala de julgamento como o franco-atirador do filme de Buñuel, livre, leve e solto.
O juiz alegou que não podia contrariar uma decisão do STF, segundo a qual ninguém pode ser tratado como culpado sem que haja decisão transitada em julgado. O que, traduzido, quer dizer mais ou menos o seguinte: se você tem dinheiro para pagar bons advogados, esqueça que todos são iguais perante a lei. O seu dinheiro faz a diferença.
Minha solidariedade à família de Sandra.
(Aguardo pronunciamento do "comentarista-consultor informal" deste blog para assuntos jurídicos, o Tucano Rubicundo, que anda sumido)
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Não sou o Rabicundo, mas acho estranho o que o juiz colocou na sentença, porque existe precedentes no STJ dizendo que a obrigação do réu de recolher-se à prisão para apelar não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.
ResponderExcluirAtirar nas costas e executar com um tiro a queima roupa sua vítima, não vejo comportamento mais hediondo do que esse, independente de qualquer brecha na lei. O comportamento desse sujeito ficará para sempre marcado na história do Brasil como um exemplo de covardia, frieza e crueldade. Cadeia nesse assassíno é o que todo o pai e toda mãe desse país clama, para que cada um, não vire um assassíno vingador em potencial.
ResponderExcluirCaro Mello, infelizmente ousarei discordar - sem desrespeitar - de sua posição.
ResponderExcluirO presidente do Tribunal do Júri apenas cumpriu a Constituição, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Art. 5*, LVII, CR. Trata-se de uma cláusula pétrea, apenas modificável por outra Constituição. Mesmo se não existisse o HC do Supremo Tribunal Federal, o juiz teria que agir como agiu.
A prisão preventiva do jornalista poderia ser decretada, a teor do art. 312 do Código de Processo Penal, se houvesse riscos para a ordem pública, para a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. E nenhum destes motivos está presente no momento.
Não se trata de uma presunção, como erroneamente diz a voz comum, mas de um ESTADO de inocência.
Não se presume nem a culpa nem a inocência do acusado, mas respeita-se, em homenagem ao referido princípio, seu estado de inocência.
Mas concordo com você em outro ponto. Realmente nossa justiça faz transplante de córneas quando se depara com réus ricos e famosos. E seus advogados fazem as vezes de cirurgiões oculares de Temis.
Mas no caso de Pimenta Neves o juiz acertou. Pena que a grande maioria dos réus pretos e pobres que perambulam pelos nossos tribunais receba tratamento diferenciado.
Por quê os irmãos Cravinhos estão presos? O prazo da prisão prventiva deles já escoou.