A CPI do Tráfico de Armas aprovou seu relatório final ontem, depois de quase dois anos de investigações. Não foi muito badalada, pois não continha nenhuma acusação ao presidente Lula nem ao PT. Além do mais, muito do que ficou apurado na Comissão bateu de frente com os defensores das armas de fogo, conforme já postei aqui.
No relatório, a CPI sugere a criação de 18 projetos de lei. Destaco dois, que acho que vão ao encontro dos interesses de toda a população, menos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Um, estabelece que os advogados têm que passar por detector de metais, quando de suas visitas aos presos. Coisa a que todos os advogados se submetem naturalmente nos aeroportos do país - e do exterior -, mas que não querem fazer nos presídios, porque isso violaria o sigilo profissional. O outro, mais importante ainda, proíbe o advogado de receber honorário de origem ilícita. Nota dez. É um absurdo esses bandidões roubarem, traficarem e ainda usarem o dinheiro para se defender na Justiça. O Fernandinho Beira-Mar é um caso típico. Nunca trabalhou na vida, sempre viveu do tráfico de drogas e de armas, e vive cercado por um batalhão de advogados.
A OAB, que tem um papel tão importante ao longo da história na defesa da democracia no país, está como os Ronaldos na Copa, devendo uma apresentação à altura de seu nome. Detector de metal não agride; dinheiro de bandido corrompe.
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Mello,
ResponderExcluirQuanto ao detetor de metal, estou totalmente a favor. Porém, com relação aos honorários, é o maior absurdo que já tive notícia nestes meus 31 anos de advocacia.
O Deputado está tratando como bandido apenas os traficantes. E os políticos, que em sua grande maioria são desonestos, que se apropriam do dinheiro público com a maior desfaçatez? E os empresários, os banqueiros, que são os maiores MELIANTES deste país, experts nos crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro? E os proprietários de construtoras e fornecedores de órgãos públicos, que são mestres em superfaturar serviços e bens? E os médicos do SUS, que cobram por serviços gratuitos? E os proprietários de hospitais, que fazem um procedimento de pequeno valor e cobram do governo por outro de grande valor?
Quando um advogado recebe dinheiro de um empresário para defendê-lo de crime de sonegação fiscal, evasão de divisa, lavagem de dinheiro, etc. etc. também não pode estar recebendo dinheiro oriundo de crime? E se esse mesmo empresário aplicar seu dinheiro na compra de bens de qualquer natureza, o vendedor deve ser punido?
Se um projeto desta natureza for proposto pelo Executivo e aprovado pelo Congresso, será o fim da advocacia e da segurança jurídica para todos os cidadãos brasileiros.
Dinheiro (limpo ou sujo) não é carimbado. E o advogado não é obrigado a perquerir a origem do dinheiro que recebe pelo fruto de seu trabalho.
Aliás, esse mesmo pensamento é compartilhado pela colega Márcia Melaré, Presidente em exercício da OAB-SP, quando afirma, em declarações prestadas ao Consultor Jurídico (http://conjur.estadao.com.br/static/text/50510,1):
“Não compete à advocacia ou a qualquer outra classe investigar a origem dos recursos que pagam seus honorários porque seu trabalho foi honesto e honrado. A missão de investigar possível origem criminosa do recurso é da competência do poder público”.
A missão de investigar possível origem criminosa do recurso é da competência do poder público.
ResponderExcluirConcoprdo.
e depois de comprovar a origem criminosa dos recursos, proibir que eles sejam usados para pagar ad"e"vogados de marginais. O meliante tem que comprovar alguma fonte legal para justificar esse pagamento.
O projeto de lei já está vindo tarde. Mas antes tarde do que nunca.
Receber honorários de origem ilícita já é proibido. É uma das formas de "lavagem" de dinheiro. O problema é que o ônus de provar a ilicitude da origem do dinheiro compete ao órgão acusador. Nunca da defesa. É assim em todos os países civilizados. Um princípio universal de direito. E postulado constitucional vigente em Pindorama. Quem alega deve provar. Está aí um projeto totalmente autoritário e inconstitucional e que está sendo apoiado pelos "indignados úteis" da mídia. Nunca esperava isso do grande Mello. Abraço!
ResponderExcluirPrezado Tucano Rubicundo,
ResponderExcluirse a lei já existe, ótimo. Então, por que ela não é cumprida, em casos notórios, como esse que eu citei do Fernandinho Beira-Mar?
Ele nunca trabalhou na vida, sempre foi bandido, traficante de drogas e armas, assassino cruel, mandante de assassinatos (como aquele famoso, que foi grampeado, onde ele ordenou a execução de um desafeto pedacinho por pedacinho...), e vive cercado por advogados - alguns deles, diga-se de passagem, já devidamente processados também por tráfico.
O que os advogados têm a dizer quando vão defendê-lo? Que a parte que recebem é a parte limpa, que nunca esteve envolvida com tráfico ou o crime em geral?
Abraços
Prezado Mello,
ResponderExcluirA lei (em verdade, um princípio)não é cumprida porque os membros do Ministério Público - até onde eu sei - nunca se preocuparam em investigar e provar a ilicitude do dinheiro recebido pelo advogado criminal de seu cliente. Seria o caso de um inquérito aparteado da causa principal. A simples alegação de que se "o cliente é criminoso, logo aquele dinheiro pago ao advogado também é" não é prova plena da ilicitude da origem. Trata-se de mera presunção relativa, carente de confirmação pelas demais provas dos autos. O mesmo se dá com a prova sobre a sabença de LLUULLAA acerca dos supostos malfeitos dos companheiros. É forte o sentimento de que ele sabia. Afinal, sempre foi um líder centralizador. Sempre foi mui inteligente. Mas, sem a prova efetiva de que sabia, temos que concordar que ele não sabia, pois goza do estado constitucional de inocência e ninguém logrou desconstituir este estado. Posso usar desta mesma lógica(in)jurídica sua para afirmar que LLUULLAA sabia que o sabiá não sabia assobiá??? Abraços rubicundos pela ausência minha do recinto.