Valente do X, Bolsonaro, que pode ser preso neste fim de semana, segue mentindo

O mentiroso mor da República, ex-presidente Jair Bolsonaro, réu no STF por tentativa de golpe de Estado, que pode ser preso a qualquer momento por direcionar depoimento de testemunhas, continua exibindo sua valentia fazendo aquilo de que mais gosta, mentir.

Bolsonaro publica um vídeo com a deputada Gleisi Hoffmann acompanhado da seguinte legenda:

"Gleisi Hoffmann dando entrevista para canal árabe pedindo "intevenção" (intervenção) internacional contra a justiça brasileira para tirar o Lula da cadeia." 

O vídeo está ao final da publicação, mas a transcrição da fala de Gleisi mostra que em momento algum ela pede intervenção externa no Brasil, ao contrário de Eduardo Bolsonaro, e do próprio Jair, nos Estados Unidos.


"Senadora Gleisi Hoffmann,  presidenta do Partido dos Trabalhadores e me dirijo ao Mundo Árabe, através da Al Jazeera, para denunciar que o ex-presidente Lula é um preso político em nosso país.  Lula é um grande amigo do Mundo Árabe. Ao longo da história, o Brasil recebeu milhões de árabes e palestinos, mas Lula foi o único presidente que visitou o Oriente Médio.  Em seu governo, o comércio com o Oriente Médio se multiplicou por cinco. Em 2005,  Lula promoveu em Brasília a primeira conferência da América do Sul e dos países árabes, estendendo os laços de amizade a toda a nossa região."

Não há nas palavras da hoje deputada e ministra do governo do presidente Lula nenhum ataque ao Brasil nem pedido de intervenção no país por nações estrangeiras, como fazem Jair e os filhos.

O ex-presidente Bolsonaro, criminoso e condenado entre outras coisas pela divulgação de fake news, continua mentindo, como faz rotineiramente quando afirma ser vítima de lawfare, perseguição política, por ter sido condenado sem crime.

Mas basta uma lida na sentença que o condenou para mostrar que é mentira, inclusive a comparação de seu caso com o do presidente Lula.

Lula foi condenado por Moro sob acusação de ser proprietário do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia que, comprovadamente, nunca foram dele.

Já os crimes pelos quais Bolsonaro está inelegível por oito anos ficam claros na simples leitura de trechos da sentença:

Escreve o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso:

a) a ocorrência da reunião com os embaixadores é fato público e notório;
b) a tônica do evento foi a de questionamento da integridade do processo eleitoral e das instituições da República, “especificamente o TSE e seus Ministros”;
c) o Presidente candidato à reeleição, pessoalmente, afirmou a possibilidade de que os resultados do pleito pudessem ser comprometidos por fraudes no sistema de votação;
d) foi literalmente afirmado pelo primeiro investigado [Jair Bolsonaro], entre outras informações falsas, que, em 2018, as urnas trocaram o dígito 7 pelo 3, transformando o voto no “17” (número de Jair Bolsonaro) em “13”; que o sistema brasileiro de votação é “inauditável”; que a apuração é realizada por empresa terceirizada e não pode ser acompanhada; que o TSE teria admitido que, em 2018, “invasores puderam [...] trocar votos entre candidatos”;
e) no discurso, foram também feitas insinuações sobre suposta interferência eleitoral e defesa de “terroristas” por parte de Ministros do STF, bem como associado à “esquerda” o atentado sofrido por Bolsonaro em 2018;
f) o discurso obteve amplo alcance, pois a reunião foi transmitida pela TV Brasil, ligada à Empresa Brasil de Comunicação, e o vídeo foi veiculado nas redes sociais do primeiro investigado, alcançando, até a propositura da ação, aproximadamente 589.000 e 587.000 visualizações (respectivamente, no Facebook e no Instagram);
g) o então Presidente do TSE, Ministro Edson Fachin, agências de checagem e veículos de imprensa apontaram o caráter falso das afirmações lançadas contra o sistema de votação;
h) o discurso foi retirado da plataforma YouTube por iniciativa da empresa, que informou que “a política de integridade eleitoral do YouTube proíbe conteúdo com informações falsas sobre fraude generalizada, erros ou problemas técnicos que supostamente tenham alterado o resultado de eleições anteriores, após os resultados já terem sido oficialmente confirmados”;
i) o evento foi utilizado inegavelmente para fins eleitorais, pois o candidato à reeleição difundiu a gravação de discurso em que ataca a Justiça Eleitoral e o sistema eletrônico de votação, o que converge com estratégia de sua campanha. 

Quanto à capitulação jurídica dos fatos, o autor sustenta que houve violação aos arts. 37, § 1º, da Constituição, 73, I, da Lei nº 9.504/97 e 22 da LC nº 64/1990, com base nas seguintes teses: 

a) a conduta caracteriza desvio de finalidade no exercício do poder discricionário outorgado ao agente público [Jair Bolsonaro], que foi utilizado para a consecução de fins eleitoreiros;
b) o uso da condição funcional de Presidente da República para, em manifesto desvio de finalidade, reunir embaixadores de países estrangeiros e difundir fake news contra o processo eleitoral amolda-se ao abuso de poder político;
c) foi também utilizado o aparato estatal em favor da candidatura, pois a reunião foi realizada no Palácio da Alvorada e, ainda, transmitida pela TV Brasil, ligada a empresa pública;
d) o alcance do ato praticado com desvio de finalidade foi amplificado pela divulgação do conteúdo sabidamente inverídico nas redes sociais;
e) “por figurar como Chefe de Estado, as falas do Senhor Jair Messias Bolsonaro têm capacidade de ocasionar uma espécie de efervescência nos seus apoiadores e na população em geral”, o que foi explorado, na hipótese, em “matéria de alta sensibilidade perante o eleitorado”;
f) conforme fixado no RO nº 0603975-98 (Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJE de 10/12/2021), a disseminação de ataques infundados ao processo eleitoral por meio de redes sociais caracteriza o uso indevido dos meios de comunicação;
g) a conduta possui alto grau de reprovabilidade e alcançou parcela significativa do eleitorado, revestindo-se de gravidade (aspectos qualitativo e quantitativo).



Sentença:


No mérito, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar o primeiro investigado, Jair Messias Bolsonaro, pela prática de abuso de poder político e de uso indevido de meios de comunicação nas Eleições 2022 e, em razão de sua responsabilidade direta e pessoal pela conduta ilícita praticada em benefício de sua candidatura à reeleição para o cargo de Presidente da República, declarar sua inelegibilidade por 8 (oito) anos seguintes ao pleito de 2022. Deixo de aplicar a cassação do registro de candidatura dos investigados, exclusivamente em virtude de a chapa beneficiária das condutas abusivas não ter sido eleita, sem prejuízo de reconhecer-se os benefícios ilícitos auferidos, por ambos os investigados. Deixo também de declarar a inelegibilidade do segundo investigado, Walter Souza Braga Neto, em razão de não ter sido demonstrada sua responsabilidade para a consecução das práticas ilícitas comprovadas nos autos.


Jair Bolsonaro foi condenado, como se lê, por fatos comprovados e não por lawfare.

Assista ao vídeo de Gleisi, conforme publicado por Bolsonaro.

https://x.com/jairbolsonaro/status/1928067844001919004

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