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13 anos do massacre de Eldorado dos Carajás


Foi ontem. E esta postagem é do ano passado, mas continua atual. Como a impunidade. Até hoje, ninguém cumpre pena pelo massacre. Foram 22 mortos e 70 feridos e mutilados.

No dia de hoje [ontem], 17 de abril, cumprem-se 13 anos do massacre praticado pela polícia militar do Estado do Pará, em Eldorado dos Carajás, que resultou na morte de 22 agricultores sem-terra, mais 70, entre mutilados e feridos. Condenados judicialmente, como responsáveis pela chacina, o Coronel José Mario Colares Pantoja e o major José Maria Pereira de Oliveira, às penas de 228 anos e 154 anos de prisão, respectivamente, os dois continuam livres, por força de recursos que impetraram junto ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília. [Para saber mais leia reportagem de Antonio Cechin e Jacques Távora Alfonsin no Adital.]

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11 anos do Massacre de Eldorado dos Carajás

Ano passado fiz uma postagem sobre o assunto, que continua atual. Troquei apenas as datas.

Os mortos de Eldorado dos Carajás. Revista IstoÉ. Foto de Dida Sampaio/AE
O massacre de Eldorado dos Carajás completa hoje 11 anos. Punidos apenas os 19 agricultores que morreram e seus familiares.

O coronel Pantoja, comandante do massacre, aguarda em liberdade seu último recurso - agora ao STF. Ele já foi condenado a 228 anos de prisão. Chegou a estar preso, mas foi solto pelo ministro do STF Cezar Peluso. Na época, publiquei um comentário aqui no blog, que reproduzo agora:

O Supremo liberou geral

O ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso mandou soltar o coronel Pantoja, comandante daquilo que ficou conhecido como “massacre de Eldorado dos Carajás”. Em abril de 1996, o coronel comandou a tropa da PM que executou 19 agricultores.

Embora o coronel Pantoja tenha sido condenado a 228 anos de cadeia em ação que havia sido julgada até pelo Superior Tribunal de Justiça, o ministro Peluso determinou a liberdade do réu até que se esgotem todas as possibilidades de recurso.

Com esta decisão, o ministro liberou geral: só fica preso quem não pode constituir advogado, quem foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal ou quem prefere a cadeia ao chamado “mundo livre”.

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