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Juiz Itabaiana diz que não é amigo do advogado de Flávio Bolsonaro, jamais se declarou impedido, e que segue no caso

Juiz Flávio Itabaiana

Em nota, o juiz Flávio Itabaiana mostrou sua irritação com a atitude protelatória de Flávio Bolsonaro e sua defesa, que arguiu suspeição do juiz ( leia aqui: MUITA CARA DE PAU Flávio Bolsonaro contrata advogado que já defendeu juiz de seu processo e por isso alega que ele deve abandonar o caso), que supostamente seria "amigo pessoal" do advogado de Flávio Rodrigo Roca.

Segue a nota do juiz na íntegra:
1- Não me considero “amigo pessoal” do Dr. Rodrigo Roca, já que a última vez que tivemos relacionamento social foi em 2014, sendo certo que não é comum dois amigos que moram em cidades próximas ou na mesma cidade ficarem seis anos sem estarem juntos socialmente.
2- No passado (há mais de 20 anos), o Dr. Rodrigo Roca foi meu advogado em processo criminal em que figurei como ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, ou seja, como VÍTIMA de ofensas à minha honra.
3- Jamais me declarei suspeito nem impedido em processo em que o Dr. Rodrigo Roca atuou, podendo citar como exemplo o processo nº 0018498-95.2012.8.19.0204 (atuei como relator na 1ª Turma Recursal Criminal, tendo sido negado provimento ao recurso interposto pelo réu, que era assistido pelo escritório de advocacia do Dr. Rodrigo Roca, o que poderá ser constatado pela foto da consulta processual que enviarei em seguida) e o processo nº 2009.001.137143-9 (neste, o Dr. Rodrigo Roca atuou, por exemplo, na audiência de instrução e julgamento realizada em 14/07/2009, conforme se poderá constatar pela foto que enviarei a seguir, urgindo ressaltar que o réu, que era assistido pelo Dr. Rodrigo Roca, foi condenado por mim).
4- Mesmo se eu fosse “amigo pessoal” do Dr. Rodrigo Roca, eu não estaria impedido nem seria suspeito de processar e julgar o feito, pois não me enquadraria em qualquer das hipóteses dos arts. 252, 253, 254 e 255 do Código de Processo Penal. Note-se que o art. 254, I, do Código de Processo Penal deixa inequívoco que o juiz tem de se declarar suspeito somente quando é amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das PARTES, ou seja, quando é amigo íntimo ou inimigo capital do RÉU ou ou do INVESTIGADO ou da VÍTIMA, e não do advogado delas. Portanto, se o juiz é amigo íntimo ou inimigo capital do advogado do réu, ele pode atuar normalmente no processo.
5- De qualquer forma, o art. 256 do Código de Processo Penal deixa claro que a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte “de propósito der motivo para criá-la”.
Assim, como eu já estava atuando no processo, não poderia o investigado Flávio Bolsonaro (nem qualquer outro investigado) contratar um advogado, dizer que ele é meu amigo e arguir minha suspeição para me afastar do processo.
Em suma, mesmo se o advogado fosse efetivamente meu “amigo pessoal”, que não é o caso, o investigado não poderia contratá-lo para arguir minha suspeição e me afastar do processo.
Pelo visto, as ações protelatórias de Flávio Bolsonaro nos dois processos em que é julgado por Itabaiana, este eleitoral e o outro das rachadinhas, vão acabar saindo pela culatra e podem levá-lo à prisão ainda mais rápido do que teme.



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Não sei se a "vitória" de Flávio Bolsonaro, que retirou momentaneamente o caso das rachadinhas das mãos do juiz Flávio Itabaiana, já tem o dedo de seu novo advogado o mesmo que atendeu a Sergio Cabral, condenado até o momento a mais de 200 anos.

Mas é fato que a decisão comemorada não vai durar muito, porque o STF já decidiu que casos como o de Flávio são de competência da primeira instância.

Logo, o processo vai voltar às mãos de Flávio Itabaiana, que deve ter recebido com irritação a ação protelatória de Flávio, que quer apenas empurrar o processo com a barriga ou arrumar um juiz que seja mais camarada aos Bolsonaro, como os desembargadores que lhe deram uma decisão que vai contra jurisprudência formada pelo Supremo.

Apesar do esperneio, como já afirmei aqui, Flávio Bolsonaro, o 01, deve ser o primeiro Bolsonaro preso. Porque o que sua defesa deixa claro é que ele só pode se livrar de uma condenação se escolher um juiz camarada.



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