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STF barra Bolsolão e manda abrir caixa preta do orçamento secreto, bilionário esquema de corrupção do governo Bolsonaro

Com os votos de Rosa Weber, Barroso, Cármen Lúcia, Lewandowski e Alexandre de Moraes o STF barrou a farra do Bolsolão, apelido que o povo deu ao orçamento secreto, esquema bilionário de corrupção do governo Bolsonaro.

Mas não é só isso: Câmara e Senado terão que abrir a caixa-preta dos bilhões que foram distribuídos entre deputados e senadores para votarem medidas favoráveis a Bolsonaro e abafar os mais de 130 pedidos de impeachment contra ele, que Arthur Lira, como antes Rodrigo Maia, mantém engavetados. 
 
O Congresso vai ter que mostrar quem pegou o dinheiro, onde usou e para quê. Segundo informações, só para a votação da PEC dos Precatórios cada deputado levou R$15 milhões.





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Senadores da CPI vão ao STF com notícia-crime contra Bolsonaro, que pode perder mandato. Leia a íntegra da notícia-crime


Os senadores Randolfe Rodrigues, Fabiano Contarato e Jorge Kajuru entraram nesta segunda-feira no STF com uma notícia-crime por prevaricação contra o presidente Jair Bolsonaro. A ministra Rosa Weber será a relatora do caso no Supremo.
 
Se a ministra aceitar o pedido, a Procuradoria Geral da República será obrigada a oferecer denúncia contra Bolsonaro. 
 
Os senadores querem que o STF intime o presidente para responder, em 48 horas, se foi comunicado das denúncias feitas pelos irmãos Miranda,  a respeito da suspeita de corrupção na compra da vacina Covaxin, se chegou a apontar o líder do governo na Câmara e deputado, Ricardo Barros (PP-PR), como provável responsável, e também se em algum momento adotou medidas para investigação das suspeitas. Querem também que a Polícia Federal tenha 48 horas para dizer se houve abertura de inquérito no caso.
 
A denúncia é de que Bolsonaro possa ter cometido o crime de prevaricação, artigo 319 do CP:

Código Penal - Decreto-Lei nº  2.848, de 7 de dezembro de 1940.

 Prevaricação

        Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

        Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

No caso maior de interesse do Brasil e dos brasileiros, antes da pena de detenção está o impeachment de Bolsonaro, pois prevaricação é um dos motivos que podem levar ao impeachment.
 
Aqui, o trecho final da notícia-crime:
a) a admissão da presente notícia-crime, com a consequente intimação da Procuradoria-Geral da República para promover o oferecimento da denúncia contra o Presidente da República pela prática do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CP, sem prejuízo de outros tipos penais porventura aderentes ao quadro fático a ser mais bem delineado nas apurações preambulares realizadas pela PGR com o auxílio das autoridades policiais competentes;
b) a intimação do Presidente da República, Sr. Jair Messias Bolsonaro, para que responda, em 48 (quarenta e oito) horas, se foi comunicado das denúncias, se apontou o Dep. Ricardo Barros como provável responsável pelo ilícito, bem como se e em que momento adotou as medidas cabíveis para a apuração das denúncias; e
c) a intimação da Polícia Federal para que informe, em 48 (quarenta e oito) horas, se houve a abertura de inquérito para apurar as denúncias sobre a aquisição da vacina Covaxin, discriminando quando e por quem foi aberto o eventual inquérito, bem como seu respectivo escopo.
Clique aqui para ler a íntegra da notícia-crime.





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Com medo de prisão, Dallagnol e outros procuradores da Lava Jato apelam a Rosa Weber para que cessem investigações sobre eles


O feitiço se voltou contra os feiticeiros. Habituados a soltar os cachorros em cima de suspeitos ou de suspeitos de serem suspeitos, os procuradores da República de Curitiba da Lava Jato passaram agora de estilingue a vidraça.
 
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, partiu para cima de procuradores da Lava Jato, entre eles o procurador de deus Deltan Dallagnol, por tentarem intimidar e investigar ilegalmente ministros do STJ.
 
Os procuradores querem acesso à investigação que tramita no Superior Tribunal de Justiça. Mas o ministro Martins negou o acesso. Eles impetraram dois HCs, ambos recusados pela ministra Weber.
 
Agora insistem.
 
Querem aquilo que negam aos que acusam e investigam, como agora recentemente negaram por várias vezes a entrega de documentos da Operação Spoofing à defesa do presidente Lula, mesmo sob ordem expressa do ministro Lewandowski.
 
O medo deles é de que haja uma ordem de busca e apreensão em suas casas e talvez até um pedido de prisão.
 
Já imaginaram a turma da Lava Jato, Moro à frente, todos em cana?
 
Como diz o meme: o mundo não gira, ele capota.




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