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Barroso livra Gabriela Hardt com voto cruel: 'Incompetência não é infração'

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que havia pedido vista dos processos, devolveu-os hoje para julgamento e deu seu voto contra a abertura de processos administrativos disciplinares contra quatro juízes da Lava-Jato – Gabriela Hardt, o juiz federal convocado Danilo Pereira Junior e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. 

Barroso não viu indícios de descumprimento deliberado de decisões do Supremo por parte de Danilo Pereira Junior e dos desembargadores do TRF-4.

Quanto à juíza lavajatista Gabriela Hardt, aquela do Copia & Cola, que pegou trechos da decisão de Moro sobre Lula no caso do triplex e colou na ação no caso do sítio de Atibaia que sentenciou, Barroso também a livrou, mas com um comentário cruel.

O caso Gabriela Hardt

Ela é alvo de um pedido de abertura de processo disciplinar por conta de uma decisão que permitiu a criação da, assim conhecida popularmente, “Fundação Dallagnol”. Trata-se da fundação privada que receberia as multas pagas pela Petrobras no âmbito das decisões da Lava Jato.

De acordo com informações reveladas pela Operação Spoofing, da Polícia Federal, deflagrada no bojo da série jornalística Vaza Jato, procuradores da Lava Jato integrariam a gestão dessa fundação e, consequentemente, decidiriam sobre o uso da verba recolhida. [Fórum]

O veneno de Barroso

Em sua decisão de hoje, o ministro Barroso usou de sua ironia habitual, mordeu e soprou, mas guardou o melhor pedaço para a juíza: "Incompetência não é infração", e  votou por livrá-la da abertura de processos.

"No ponto, devo registrar que, se incompetência fosse infração, este Conselho não daria vazão à quantidade de processos que teria no seu acervo. Vale dizer, incompetência não pode ser considerada infração, ainda mais se relacionada ao fato de saber se o acordo tinha natureza cível ou criminal e se a juíza criminal poderia ou não atuar. Ainda que tenha havido uma compreensão equivocada da própria competência, é muito difícil identificar neste caso, só por isso, uma infração disciplina", afirma Barroso.[O Globo]

Os demais ministros podem votar até a próxima quarta-feira, dia 5 de junho.


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Cármen Lúcia livra Moro de mais uma

Foto de Moro e Cármen Lúcia em frente ao bordel

Depois de manter na gaveta processos contra Moro, quando presidia o CNJ, Cármen Lúcia livra o ex-justiceiro de Curitiba de mais uma, agora no STF


Na tarde desta sexta, a ministra Cármen Lúcia mandou arquivar um pedido de investigação do ministro Sergio Moro feito pelo PT por destruição de provas na operação spoofing - aquela dos hackers de Araraquara.

Cármen jogou a responsabilidade de sua decisão para a PGR Raquel Dodge, que não viu elementos para enquadrar Moro.

No entanto, para isso a PGR deu um nó na lógica, que a ministra endossou com sua decisão:
"Não verifico indícios da prática do crime de violação do sigilo funcional. Não há nenhum elemento que indique que o ministro tenha obtido conhecimento do teor dos dados telemáticos ilegalmente captados – informações estas protegidas por sigilo, tampouco que tenha divulgado esse conteúdo a terceiros. Do que consta, houve apenas informação a determinadas autoridades públicas no sentido de que teriam sido elas também vítimas do crime investigado", disse Dodge.
Se Moro não obteve conhecimento das informações, se não sabia de nada e os dados estavam em sigilo, como ele soube quem eram os atingidos para então avisá-los?

Vale tudo para livrar Moro para uma morete assumida como a ministra Cármen, que durante todo o tempo em que presidiu o CNJ nunca colocou em votação processos contra o na época juiz.

Iam para a pauta mas ela colocava junto com a placa do botequim: Fiado (e julgamento de Moro) só amanhã.

Não foi à toa que o dono de um bordel de luxo em São Paulo colocou fotos dos dois na frente do estabelecimento [imagem] para festejar a prisão de Lula.






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'Moro descumpriu as leis e a Constituição', afirma ex-conselheiro e diz que CNJ deveria rever recursos contra Moro arquivados

Moro e representação da ABJD contra ele

Em longo artigo publicado no Justificando, o juiz do trabalho e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (2015-2017) Carlos Eduardo Oliveira Dias comenta a participação de Moro, Dallagnol e procuradores nas reportagens do Intercept e defende que o CNJ deveria rever os casos arquivados contra o ex-juiz Moro.

A seguir, publico trechos:
As conversas supostamente travadas pelo Ministro e pelos Procuradores estão no plano da “normalidade” das relações institucionais entre esses personagens? Por certo que juízes, advogados e membros do Ministério Público têm plena de liberdade para conversar, trocar impressões, notícias, informações, cumprimentos ou realizar quaisquer outras interações. Podem, inclusive, tratar de temas jurídicos ou, até mesmo, de processos judiciais. 
(...) No entanto, todos os magistrados brasileiros, desde os Ministros do STF até os Juízes Substitutos em início de carreira, têm de observar alguns deveres, que funcionam como preceitos norteadores de sua conduta. Dois dos mais importantes desses deveres são o da imparcialidade e o da independência funcional. Nos dizeres do Código de Ética da Magistratura, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.” Com a mesma toada, o Código exige do magistrado que “seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais” e ainda impõe ao magistrado “pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.”
(...) Quando confrontamos os diálogos até agora divulgados pelos meios de comunicação com os dispositivos retro transcritos, é inafastável a conclusão de que não há nenhuma normalidade no comportamento adotado pelo magistrado que deles fez parte. Há um oceano de distância entre conversa travadas por um juiz com advogados e procuradores, dentro do contexto explicitado no início deste artigo, com a orientação e a coordenação de atividades que deveriam ser praticadas por aqueles que estão atuando em casos concretos sob a jurisdição do magistrado. Dito de outro modo: um juiz pode conversar com advogados, procuradores e até com as partes do processo sobre qualquer assunto. Menos tratar de questões do processo, salvo em audiências oficiais e, preferencialmente, em ambientes públicos e devidamente registrados em agenda.
O fato é que a conduta do Ministro da Justiça nem de longe se aproxima daquela que se espera de um juiz. O magistrado que cumpre os seus compromissos de respeitar as leis e a Constituição – juramento inicial de qualquer ingressante da carreira – jamais interfere em um processo de modo a favorecer ou prejudicar deliberadamente uma das partes. Não atua propositivamente no processo, induzindo a qualquer dos litigantes a suprir defeitos das suas intervenções nem estabelece preliminarmente qual a intenção que almeja em sua decisão. Não deve fazer isso a favor do autor nem do réu. Não deve agir em prol de advogados nem tampouco de integrantes do Ministério Público, seja em conversas privadas, telefônicas, pessoais, mensagens de texto, de áudio ou sinais de fumaça. Quem assim age, não atua como juiz, mas sim como inquisidor.  

Por isso, o autor defende a reabertura dos casos contra Moro pelo CNJ:
Todavia, seria extremamente oportuno se o Conselho, na condição de órgão máximo de controle disciplinar do Poder Judiciário, se pronunciasse sobre essas condutas. Afinal, a naturalização com a qual se tem defendido a postura do Ministro pode levar à falsa impressão de que essa prática é adotada e tolerada por qualquer juiz, o que, como vimos, está muito distante da realidade. Ainda que o CNJ não possa mais impor sanções ao ex-juiz, deveria, para defender a integridade do Poder Judiciário, se manifestar explicitamente a respeito das condutas ora denunciadas, inclusive para que a sociedade possa ter a convicção dos limites concretos de atuação de um juiz na condução dos processos. 

Já há procuradores e juízes com ações no mesmo sentido, de uma posição do CNJ em relação às posturas de Moro enquanto juiz.

A Associação Brasileira de Juristas também representou no CNJ contra Moro [imagem que ilustra a postagem], em junho de 2018.


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Moro deveria ter sido afastado de julgar Lula um ano antes de condená-lo, se CNJ não sentasse em cima de 2 processos contra ele

Moro cinico

Em março de 2016, Moro cometeu a ilegalidade de divulgar grampo telefônico de uma conversa entre o ex-presidente Lula e e presidenta em exercício Dilma.

Foram abertos dois procedimentos investigativos contra ele no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que poderiam levar a seu afastamento do caso Lula e até mesmo à sua demissão.

Procedimentos no CNJ contra Moro

Os processos entraram e saíram da pauta de julgamento no CNJ várias vezes, numa valsa, sem jamais serem julgados e foram arquivados quando Moro deixou de ser juiz.

No entanto, é preciso lembrar que o ex-ministro do STF Teori Zavascki chamou Moro às falas sobre o grampo, tirando o processo de suas mãos e passando-lhe um pito público, a ponto de o justiceiro de Curitiba pedir escusas (desculpa em morês) ao ministro.
“Ainda que este julgador tenha se equivocado em seu entendimento jurídico e admito, à luz da controvérsia então instaurada que isso pode ter ocorrido, jamais, porém, foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/03, provocar polêmicas, conflitos ou provocar constrangimentos, e, por eles, renovo minhas respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moro.
Para Zavascki, a decisão de Moro sobre telefonemas de Lula foi inconstitucional [grifos meus].
Teori ainda cassou a decisão de Moro que levantou o sigilo dos grampos telefônicos envolvendo Lula, por entender que o magistrado não tinha competência para tomá-la. Segundo o ministro, Moro decidiu “sem nenhuma das cautelas exigidas em lei”. Os grampos envolviam conversas entre Lula e a presidente Dilma Rousseff e o então ministro da Casa Civil, Jacques Wagner, hoje chefe de gabinete da Presidência.
De acordo com o ministro, o decreto de fim do sigilo dos grampos foi ilegal e inconstitucional. Primeiro porque foi o resultado de uma decisão de primeiro grau a respeito de fatos envolvendo réus com prerrogativa de foro no Supremo. Depois porque, ao divulgar o conteúdo dos grampos, Moro violou o direito constitucional à garantia de sigilo dos envolvidos nas conversas.
Ainda segundo Teori, a Lei das Interceptações, "além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversa interceptada (artigo 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (artigo 9º)".
“Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que — repita-se, tem fundamento de validade constitucional — é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.” [Fonte: Conjur]
Moro não só não foi afastado, como condenou Lula e continuou trabalhando na agenda da Lava Jato, que vem tendo seus bastidores agora divulgados pelo The Intercept Brasil, e que você pode ler aqui: 47 links da Vaza Jato. O que o Blog do Mello publicou até aqui sobre reportagens da Lava Jato pelo Intercept.



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