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Barroso livra Gabriela Hardt com voto cruel: 'Incompetência não é infração'

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que havia pedido vista dos processos, devolveu-os hoje para julgamento e deu seu voto contra a abertura de processos administrativos disciplinares contra quatro juízes da Lava-Jato – Gabriela Hardt, o juiz federal convocado Danilo Pereira Junior e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. 

Barroso não viu indícios de descumprimento deliberado de decisões do Supremo por parte de Danilo Pereira Junior e dos desembargadores do TRF-4.

Quanto à juíza lavajatista Gabriela Hardt, aquela do Copia & Cola, que pegou trechos da decisão de Moro sobre Lula no caso do triplex e colou na ação no caso do sítio de Atibaia que sentenciou, Barroso também a livrou, mas com um comentário cruel.

O caso Gabriela Hardt

Ela é alvo de um pedido de abertura de processo disciplinar por conta de uma decisão que permitiu a criação da, assim conhecida popularmente, “Fundação Dallagnol”. Trata-se da fundação privada que receberia as multas pagas pela Petrobras no âmbito das decisões da Lava Jato.

De acordo com informações reveladas pela Operação Spoofing, da Polícia Federal, deflagrada no bojo da série jornalística Vaza Jato, procuradores da Lava Jato integrariam a gestão dessa fundação e, consequentemente, decidiriam sobre o uso da verba recolhida. [Fórum]

O veneno de Barroso

Em sua decisão de hoje, o ministro Barroso usou de sua ironia habitual, mordeu e soprou, mas guardou o melhor pedaço para a juíza: "Incompetência não é infração", e  votou por livrá-la da abertura de processos.

"No ponto, devo registrar que, se incompetência fosse infração, este Conselho não daria vazão à quantidade de processos que teria no seu acervo. Vale dizer, incompetência não pode ser considerada infração, ainda mais se relacionada ao fato de saber se o acordo tinha natureza cível ou criminal e se a juíza criminal poderia ou não atuar. Ainda que tenha havido uma compreensão equivocada da própria competência, é muito difícil identificar neste caso, só por isso, uma infração disciplina", afirma Barroso.[O Globo]

Os demais ministros podem votar até a próxima quarta-feira, dia 5 de junho.


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Ex-juíza da Lava Jato comete erro ou admite crime em ato falho incrível

A juíza Gabriela Hardt, responsável pela condenação copia & cola de Lula no caso do sítio de Atibaia, em depoimento ao Conselho Nacional de Justiça em maio de 2023, confessa que pode ter errado em casos da Lava Jato, mas por excesso de trabalho. Até aí, nada demais. O problema é o que ela diz a seguir.

O depoimento gravado ao juiz Octávio Costa da Corregedoria Nacional de Justiça, sob o comando de Luis Felipe Salomão, teve trecho de sete minutos divulgado pela coluna de Lauro Jardim no Globo

— Não temo nada (em relação à correição), porque tenho convicção que posso ter errado até no caso do Tacla Duran (...). Mas, assim, se eu errei, não foi culposo. Foi por excesso de trabalho, por equívoco, e é isso. Entendo que seria melhor para a Justiça se eu não estivesse nesses processos. Pela polêmica que causa o meu nome.  

Curioso a juíza chamar seu erro de "culposo". Um leigo pode errar a definição ou se confundir se um crime ou uma ação é dolosa ou culposa; uma juíza não.

Crime culposo

A definição de crime culposo está prevista no artigo 18, inciso II do Código Penal, que considera a conduta como culposa quando o agente deu causa ao resultado por imprudência (agiu de forma precipitada, sem cuidado ou cautela), negligência (descuido ou desatenção, deixando de observar precaução normalmente adotada na situação) ou imperícia (agiu sem habilidade ou qualificação técnica).

Crime doloso

A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado. [TJDFT]


Se a juíza declara que se errou "não foi culposo" (ou seja, não foi por imprudência, negligência ou imperícia), resta perguntar: errou então por quê? Por dolo, quando "o agente quis ou assumiu o resultado"?

Então o caso Tacla Duran pode mesmo ter sido uma grande armação da 13ª Vara de Curitiba, como ele sempre afirmou?

A juíza Hardt é aquela senhora arrogante, que, no julgamento de Lula que conduziu com extrema agressividade, usou a frase que depois foi copiada por Michelle Bolsonaro em uma camiseta:

— Se o senhor começar nesse tom comigo a gente vai ter problema.

 





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STF anula primeira sentença de Moro por desrespeitar direito da defesa

MORO COM CARIMBO NULO em vermelho

Moro não respeitou direito da defesa de falar por último


Esta é só a primeira. Outras virão. Todas são e serão efeito da série de reportagens conhecida como Vaza Jato, um trabalho coordenado pelo jornalista Glenn Greenwald, realizado pelo The Intercept Brasil em cooperação com vários veículos da mídia tradicional, que aderiram à série, que é baseada em documentos vazados por fonte preservada.

A Vaza Jato revela os bastidores da Lava Jato, como agiam Moro e os procurador na surdina e em conluio, com o objetivo de condenar Lula e de lucrarem com palestras e até na criação de uma Fundação bilionária com os fundos da Petrobras, que pretendiam montar.

A primeira sentença de Moro a ser totalmente anulada foi a que condenou o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine. A sentença havia subido para a segunda instância, o TRF-4, que havia concordado com a sentença tendo apenas reduzido a pena de Bendine.

Agora volta tudo à primeira instância, porque Moro não respeitou direito da defesa (nenhuma novidade para quem acompanhou os interrogatórios do justiceiro de Curitiba e de sua substituta Gabriela Hardt).


Por 3 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) derrubar uma decisão do ex-juiz federal Sergio Moro que, em março de 2018, condenou o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É a primeira vez que o Supremo anula uma condenação de Moro.

A pena de Bendine chegou a ser confirmada, e reduzida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para 7 anos e 9 meses.

Nesta terça-feira, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa, que criticou o fato de Bendine ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (uma peça de defesa) ao mesmo tempo que delatores da Odebrecht apresentaram acusações contra a sua pessoa.

Para a defesa de Bendine, isso representava um cerceamento de defesa por impedir que o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil rebatesse na etapa final do processo as acusações feitas por delatores na entrega do seu memorial.

O julgamento desta terça-feira marca uma das maiores derrotas impostas pelo STF à Lava Jato e abre brecha para que outros condenados no âmbito da operação acionem o STF para rever suas condenações com base no mesmo argumento.


“O direito de a defesa falar por último decorre do direito normativo. Réus delatores não podem se manifestar por último em razão da carga acusatória que permeia suas acusações. Ferem garantias de defesa instrumentos que impeçam acusado de dar a palavra por último”, disse o ministro Ricardo Lewandowski. [Estadão]


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