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Polícia de São Paulo usa spray de pimenta contra crianças e grávida

Reportagem de José Roberto Burnier no Jornal Nacional desta terça-feira mostrou a Polícia Militar de São Paulo usando spray de pimenta, gás lacrimogêneo e balas de borracha para desocupar casas construídas na região da Favela Real Parque, na capital de São Paulo.

Entre os atingidos pela ação da PM, uma criança de colo, um bebê de apenas um mês de vida e uma mulher grávida, que entrou em trabalho de parto.

No entanto, o foco da matéria foi o imenso congestionamento que a ação de reintegração de posse causou ao trânsito na manhã paulistana.

Como o governador de São Paulo é o tucano José Serra e o prefeito da capital, o demo Kassab, o JN não fez comentário algum sobre o uso de violência pela PM.

Editei o trecho da reportagem que mostra a ação policial. Repare no spray sendo lançado contra uma senhora com uma criança pequena no colo. Em seguida, há o depoimento da mãe de um bebê de pouco mais de um mês de vida. Mais adiante, uma grávida sendo levada numa maca.

Spray de pimenta pode matar

O spray de pimenta, segundo informação da Folha Online, “causa irritação à pele, olhos e à mucosa do trato respiratório superior, gerando dor e desconforto. Pode inclusive gerar inflamações e edemas nas áreas em que entra em contato. Esses efeitos podem durar de 30 a 60 minutos”.

O médico toxologista Sérgio Graff, da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), entrevistado pela reportagem da Folha, afirmou que a substância liberada pelo spray não é letal, mas pode causar sérios problemas – inclusive a morte – em pessoas menos resistentes, como idosos e crianças.

"Nestes casos, a morte é causada por complicações em decorrência da inflamação das vias aéreas, em que desencadearia uma crise de bronquite e o motivo seria insuficiência respiratória ou insuficiência cardíaca."

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Dia da Criança
Propaganda para criança deveria ser proibida? Já é

Eu acho totalmente, absolutamente, criminosamente absurda a propaganda direcionada às crianças. A quantidade de “compre”, “peça a seu pai”. “peça já o seu” a que as crianças são submetidas é um crime. De vários matizes. Há os apenas informativos, mas que na verdade visam a incluir a criança no universo mais amplo da insatisfação que gera consumo. E há os definitivamente criminosos, como aquele antigo de algum produto da Xuxa que pregava descaradamente o preconceito e a exclusão com um refrão que dizia “Eu tenho, você não tem-ê, Eu tenho, você não tem-ê”.

Desde sempre sou favorável à proibição da propaganda voltada para o público infantil, mas agora descobri que ela já é proibida no Brasil. Só que a Lei não é cumprida. Exatamente como acontece no caso das concessões de Rádio e TV.

Está no Código de Defesa do Consumidor:

SEÇÃO III
Da Publicidade
...
ART. 37 – É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

...
§ 2º – É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
...
Das Sanções Administrativas
ART. 67 – Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.

Segundo artigo publicado pela psicóloga Lais Fontenelle Pereira na Folha hoje, o valor gasto no Brasil em publicidade dirigida ao público infantil foi de aproximadamente R$ 210 milhões (Ibope) e o valor do investimento no Programa Federal de Desenvolvimento da Educação Infantil (FNDE) foi de aproximadamente R$ 28 milhões.

Até os quatro anos as crianças não conseguem diferenciar publicidade de programas. Conforme pesquisa norte-americana, bastam apenas 30 segundos para uma marca influenciá-las. Se pensarmos que a criança brasileira passa em média cinco horas por dia em frente à TV (Ibope, 2005), quanta influência da mídia ela sofre?

O que estamos esperando para fazer cumprir a lei?

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