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Nove motivos que vão levar Bolsonaro a ser expulso do Exército. O primeiro é fatal

O Procurador-geral da Justiça Militar Clauro Roberto de Bortolli enviou a Maria Elizabeth Rocha, presidente do Superior Tribunal Militar (STM), o requerimento de expulsão do capitão reformado e ex-presidente Jair Bolsonaro do Exército. O procurador elenca nove comportamentos indignos de Bolsonaro que são o motivo do requerimento de sua expulsão. O primeiro deles é incontestável, pois sua violação é cometida por Bolsonaro diariamente, várias vezes por dia.

Tanto que o Procurador-geral remonta ao anos de 1988, quando o então tenente Jair Bolsonaro foi julgado no mesmo STM livrando-se da expulsão em troca de uma saída "voluntária" para a reserva, onde ainda se encontra.

Como salientou o Ministro General-de-Exército Haroldo Erichsen da Fonseca, ao julgar o então Capitão da ativa do Exército JAIR MESSIAS BOLSONARO culpado das imputações que sobre ele recaíram no Conselho de Justificação 129-9 (DF), ainda que em voto vencido, proferido em 16 de junho de 1988, “[a] mentira é, realmente, a primeira das transgressões disciplinares (Anexo I do Regulamento Disciplinar do Exército)”: 

Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar: 

I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal; 

 

Comportamento indigno de Bolsonaro, item por item.


1. Dever de “probidade” (inciso II) e o de “proceder de maneira ilibada na vida pública” (inciso XIII);
Bolsonaro constituiu e chefiou uma organização, com autoridades do Estado brasileiro, e valer-se da estrutura pública para alcançar objetivos inconstitucionais.
 

2.  Respeito à “dignidade da pessoa humana” (inciso III);
Bolsonaro tentou conduzir o País a um novo período de exceção democrática, que é qualquer coisa menos a busca de realização desse princípio fundante da República Federativa do Brasil;
 

3. Cumprimento das “leis” e das “ordens das autoridades competentes” (inciso IV);
Bolsonaro reiteradamente conchavou com os demais integrantes da organização o descumprimento da Constituição, que solenemente jurou defender, e dos comandos judiciais provindos da Suprema Corte e do Tribunal Superior Eleitoral.
 

4. Zelo pelo preparo “moral” próprio (inciso VI);
Também à luz da expectativa de um comportamento tido como correto, com base em princípios de honestidade e virtude, a conduta do ora Representado espelha um estado de imoralidade;
 

5. Prática da “camaradagem” e do “espírito de cooperação” (inciso VIII);
A organização que Bolsonaro liderava ocupou-se também de promover ataques a “militares que não endossavam o movimento golpista” , com o “objetivo de associá-los à figura de traidores da pátria, suscetibilizando-os até a ações violentas dos apoiadores do golpe” (p. 767/768 do Acórdão).
 

6. Discrição “em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada” (inciso IX) e a observância das “normas de boa educação” (inciso XIV);
Bolsonaro chamou membros de outro Poder de “canalhas” enquanto esbravejava ameaças e discursos de ódio ou mesmo insinuou, em reunião ministerial gravada, a prática de corrupção por Ministros da Suprema Corte (p. 328 do Acórdão), para, mais adiante, em seu interrogatório judicial, dizer que “Não tem indício nenhum” (p. 330 do Acórdão).
 

7. Acatamento das “autoridades civis” (inciso XI);
A organização liderada pelo ora Representado buscava inverter a lógica constitucional da submissão do poder militar ao poder civil. 
 

8. O cumprimento de “seus deveres de cidadão” (inciso XII), dentre os quais se destacam o de respeitar a Constituição, as leis e o resultado das eleições, motivos pelos quais foi condenado no STF.

Expulsão de Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de estado, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, formação de quadrilha, entre outros, gabarita todas as infrações ao Código de Conduta Militar, o que só pode levar à sua expulsão do Exército por indignidade.

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Bolsonaro no STM: Julgamento pode cassar patente de capitão e declarar "morte ficta"

Bolsonaro no STM

Chegam nesta terça, dia 3, ao Superior Tribunal Militar os processos que podem levar à expulsão das Forças Armadas dos oficiais condenados no núcleo 1 da trama golpista,  começar pelo capitão Jair Bolsonaro, ex-presidente, líder da quadrilha, condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e outros.

Além de Bolsonaro, também serão julgados os generais e ex-ministros Augusto Heleno, Walter Braga Netto e Paulo Roberto Nogueira e o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.

Condenados em última instância pelo STF, agora podem perder postos e patentes se forem condenados no STM. 

Problema é que, pelo regulamento do STM, os oficiais já saem ganhando de 1 a 0. São 15 os julgadores, 10 militares e cinco civis. Se houver empate em 7 x 7, o voto do presidente do STM, no caso a presidenta, Maria Elizabeth Rocha, tem que ser obrigatoriamente pela absolvição, mesmo que essa não seja a inclinação pessoal dela.

Bolsonaro, generais e almirante condenados

A decisão do STF foi por 4 a 1 em relação aos condenados pelos seguintes crimes:

  •     Organização criminosa armada;
  •     Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  •     Golpe de Estado;
  •     Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
  •     Deterioração de patrimônio tombado.

 Ironicamente a previsão que sustenta juridicamente o pedido de expulsão dos militares está no Artigo 142 da Constituição, dispositivo sempre citado por bolsonaristas para defender o suposto “poder moderador” dos militares. O artigo aponta que oficiais com condenação transitada em julgado superior a dois anos devem ser alvo de uma representação de indignidade, para que percam o posto e a patente.

A presidenta do STM

Presidenta do Superior Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha afirmou em entrevista à revista Veja, divulgada nesta sexta-feira (11), que após o julgamento no STF, o ex-presidente terá que lidar com a corte militar, onde deve sofrer uma dupla perda: a patente de capitão, seu principal mote eleitoral; e a o salário da reserva, o que lhe garante R$ 12 mil aos ganhos mensais, que ultrapassam R$ 100 mil – montante pago exclusivamente com recursos públicos.

“Ele poderá perder a patente de capitão”, disse a presidenta do STM, que vai julgar todos os militares condenados a mais de 2 anos pela corte civil. “Se ele vier a ser condenado e a sentença transitar em julgado no STF, a depender do quantitativo da pena que vai ser aplicada, ele será julgado também no STM e poderá vir a perder o posto, a patente para oficialato e os proventos, se o tribunal entender plausível”, emenda.

Segundo ela, “nesse caso da trama golpista, muito provavelmente os militares serão julgados no STM”, incluindo nessa conta o general quatro estrelas Walter Braga Netto, e seus comparsas fardados, Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira de Oliveira, Almir Garnier, Mario Fernandes, Mauro Cid, entre outros militares denunciados na organização criminosa golpista.

“Sobre os atos perpetrados no 8 de Janeiro e os desdobramentos que os antecederam, por certo eu vislumbro a existência do cometimento de eventuais crimes militares, não só pela condição dos agentes perpetradores — militares da ativa e da reserva —, como em razão de o acampamento em frente ao QG do Exército ser um local sob administração militar, o que em tese atrairia a competência da Justiça Militar da União”, afirma a magistrada, sinalizando que a Justiça Militar pode acionar ainda os responsáveis por darem aval aos acampamentos golpistas em área militar.

Indagada se a condenação dos militares de alta patente pode provocar “insatisfação nas tropas”, Maria Elizabeth mostrou uma postura firme, dizendo que “essas insatisfações serão absorvidas” e rebateu: “O fato é: porque vai provocar insatisfações, não se condena?”.

Segundo ela, a condenação de Bolsonaro e de militares de alta patente pela Justiça Militar terá um caráter pedagógico dentro das Forças Armadas.

“Isso é muito simbólico, porque é importante mostrar para a sociedade que ninguém está acima da lei. E que o fato de vestirem fardas não os exonera dos compromissos de cidadania que todos nós temos o dever de zelar. Do militar se exige, por estar investido das armas da nação, por ser armado pelo Estado, uma série de restrições dos seus direitos fundamentais para o bem do Estado democrático e a preservação do bem-estar da sociedade civil, que é desarmada e vulnerável. Então, é necessário que se avalie, dentro dessa conduta, se houve um mau ferimento do éthos militar, da honra militar, daquilo que eles gostam tanto de falar, de um honor militar. Se realmente for verificado, o militar precisa ser punido”.

Maria Elizabeth, que é esposa de general – Romeu Costa Ribeiro Bastos – que foi alvo da Ditadura, afirma ainda que a “Democracia é um processo inacabado” e precisa ser aprimorada. Por isso, a punição aos militares golpistas deve ser exemplo.

“A história tem que servir de lição. Fico muito assombrada quando vejo as pessoas pedindo a volta da ditadura. Quem pede isso é porque não sabe o horror que era, não sabe o que é ter medo do Estado. Não tem nada pior do que ter o Estado como inimigo invisível porque ele é um algoz de que você não pode se defender”, diz.

“O Brasil, lamentavelmente, tem surtos liberalizantes, tem episódios institucionais corretos, legítimos, e outros nem tanto. Temos uma tradição autoritária. Não significa que essa tradição tenha necessariamente que ser a do golpismo. E isso o 8 de Janeiro deixou bem claro. O passado ainda é vivo”, emenda.

 

“Morte ficta”

Caso seja expulso das Forças Armadas, Bolsonaro perde a patente e o direito de se identificar como “capitão”, sendo ser impedido de usar o uniforme ou receber honras militares.

Contudo, o pagamento que ele recebia como capitão reformado é transferido para seus beneficiários diretos, como se ele tivesse falecido, o que no direito militar brasileiro é chamado de “morte ficta”. Ele apenas deixa de receber o valor diretamente.

O mesmo se aplica aos demais réus.



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