Comentário de Antonio Mello no Fórum Mídias, da TV Fórum.
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O Procurador-geral da Justiça Militar Clauro Roberto de Bortolli enviou a Maria Elizabeth Rocha, presidente do Superior Tribunal Militar (STM), o requerimento de expulsão do capitão reformado e ex-presidente Jair Bolsonaro do Exército. O procurador elenca nove comportamentos indignos de Bolsonaro que são o motivo do requerimento de sua expulsão. O primeiro deles é incontestável, pois sua violação é cometida por Bolsonaro diariamente, várias vezes por dia.
Tanto que o Procurador-geral remonta ao anos de 1988, quando o então tenente Jair Bolsonaro foi julgado no mesmo STM livrando-se da expulsão em troca de uma saída "voluntária" para a reserva, onde ainda se encontra.
Como salientou o Ministro General-de-Exército Haroldo Erichsen da Fonseca, ao julgar o então Capitão da ativa do Exército JAIR MESSIAS BOLSONARO culpado das imputações que sobre ele recaíram no Conselho de Justificação 129-9 (DF), ainda que em voto vencido, proferido em 16 de junho de 1988, “[a] mentira é, realmente, a primeira das transgressões disciplinares (Anexo I do Regulamento Disciplinar do Exército)”:
Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:
I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal;
1. Dever de “probidade” (inciso II) e o de “proceder de maneira ilibada na vida pública” (inciso XIII);
Bolsonaro constituiu e chefiou uma organização, com autoridades do Estado brasileiro, e valer-se da estrutura pública para alcançar objetivos inconstitucionais.
2. Respeito à “dignidade da pessoa humana” (inciso III);
Bolsonaro tentou conduzir o País a um novo período de exceção democrática, que é qualquer coisa menos a busca de realização desse princípio fundante da República Federativa do Brasil;
3. Cumprimento das “leis” e das “ordens das autoridades competentes” (inciso IV);
Bolsonaro reiteradamente conchavou com os demais integrantes da organização o descumprimento da Constituição, que solenemente jurou defender, e dos comandos judiciais provindos da Suprema Corte e do Tribunal Superior Eleitoral.
4. Zelo pelo preparo “moral” próprio (inciso VI);
Também à luz da expectativa de um comportamento tido como correto, com base em princípios de honestidade e virtude, a conduta do ora Representado espelha um estado de imoralidade;
5. Prática da “camaradagem” e do “espírito de cooperação” (inciso VIII);
A organização que Bolsonaro liderava ocupou-se também de promover ataques a “militares que não endossavam o movimento golpista” , com o “objetivo de associá-los à figura de traidores da pátria, suscetibilizando-os até a ações violentas dos apoiadores do golpe” (p. 767/768 do Acórdão).
6. Discrição “em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada” (inciso IX) e a observância das “normas de boa educação” (inciso XIV);
Bolsonaro chamou membros de outro Poder de “canalhas” enquanto esbravejava ameaças e discursos de ódio ou mesmo insinuou, em reunião ministerial gravada, a prática de corrupção por Ministros da Suprema Corte (p. 328 do Acórdão), para, mais adiante, em seu interrogatório judicial, dizer que “Não tem indício nenhum” (p. 330 do Acórdão).
7. Acatamento das “autoridades civis” (inciso XI);
A organização liderada pelo ora Representado buscava inverter a lógica constitucional da submissão do poder militar ao poder civil.
8. O cumprimento de “seus deveres de cidadão” (inciso XII), dentre os quais se destacam o de respeitar a Constituição, as leis e o resultado das eleições, motivos pelos quais foi condenado no STF.
O ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de estado, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, formação de quadrilha, entre outros, gabarita todas as infrações ao Código de Conduta Militar, o que só pode levar à sua expulsão do Exército por indignidade.
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A maior democracia que o dinheiro pode comprar, os EUA, tem suas peculiaridades. Lá, o cidadão pode ser votado, mesmo condenado e preso. Em alguns estados ele pode até votar, em outros não. Mas votado ele pode ser em todos eles e até ser eleito presidente.
Em 1920, o socialista Eugene Dubs concorreu da prisão. Ele havia sido condenado por ser contra o alistamento militar para a Primeira Guerra. Teve 3,41% dos votos.
O fato pode acontecer este ano com o ex-presidente Trump. Ele está respondendo a um processo no momento, acusado de ter comprado o silêncio de uma ex-atriz pornô com quem teria tido relações sexuais.
O problema não foi a relação sexual com a ex-atriz, Stormy Daniels, mas a série de fraudes contábeis que sua equipe de campanha teve que fazer para encobrir o pagamento de suborno a Daniels e impedir que o escândalo sexual afetasse a imagem de Trump na campanha contra a democrata Hillary Clinton em 2016.
Durante esta semana e por mais três, Trump tem que comparecer a um tribunal em Nova York todos os dias, menos quarta, para responder sobre as acusações. O advogado que ele usou para pagar o suborno à ex-atriz assumiu o pagamento e testemunha contra Trump.
Ser absolvido ou condenado a penas alternativas trará apenas reflexos na campanha de Trump. Se o julgamento ainda não tiver chegado a uma sentença no dia das eleições, também.
Mas, e caso Trump seja rapidamente condenado e acabe tendo que fazer campanha da prisão e ainda assim acabar eleito presidente dos Estados Unidos?
Possível é, porque nada parece "colar" em Trump, mais ou menos como acontece no Brasil com os apoiadores de Bolsonaro. Por mais provas que existam contra os dois, seus seguidores seguem fieis e acham que ambos são "vítimas de perseguição da Justiça".
Na verdade ninguém sabe ao certo. As leis são liberais e jamais pensadas para uma situação estranha como essa de um condenado preso concorrer e vencer as eleições.
Caso o julgamento ainda não tenha sido concluído até as eleições, o mais provável é que o processo fique suspenso até o fim do novo mandato.
Seja como for, tudo isso favorece Trump. Ele, como Bolsonaro aqui, precisa desse clima convulsionado, que desperte paixões e leve as pessoas a um julgamento emocional e não racional. É tudo o que eles querem, por isso vivem incitado as massas e mantêm seus seguidores em constante agitação.
O Supremo Tribunal do Reino Unido confirmou a realização das audiências públicas que julgarão o caso da extradição do líder do WikiLeaks Julian Assange aos Estados Unidos.
As audiências vão acontecer nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2024. Esta pode ser a última oportunidade para impedir a extradição de Julian Assange. Se extraditado, ele poderá ser condenado a 175 anos de prisão por expor crimes de guerra cometidos pelos Estados Unidos nas guerras do Afeganistão e do Iraque.
Imediatamente após o anúncio da data do julgamento, os apoiadores responderam convocando um protesto em massa em frente ao tribunal nos dias da audiência às 8h30 em Londres e em todo o mundo.
Assange está confinado na prisão de alta segurança de Belmarsh desde que
foi detido num pedido de extradição dos EUA, em 11 de abril de 2019.
Este será o seu quinto Natal em Belmarsh.
A próxima audiência
pública será realizada perante um painel de dois juízes que irá rever
uma decisão anterior do Tribunal Superior tomada por um único juiz em 6
de Junho de 2023, que recusou a Assange permissão para recorrer.
Stella Assange, esposa de Julian, com quem ele se casou já na prisão, e que tem feito campanha incansável pela sua liberdade, disse:
"Os últimos quatro anos e meio tiveram um impacto considerável sobre Julian e sua família, incluindo nossos dois filhos pequenos. A sua saúde mental e o seu estado físico deterioraram-se significativamente. Com a miríade de provas que surgiram desde a audiência original em 2019, como a violação do privilégio legal e relatos de que altos funcionários dos EUA estiveram envolvidos na formulação de planos de assassinato contra o meu marido , não há como negar que um julgamento justo, e muito menos a segurança de Julian em solo estadunidense, seria uma impossibilidade caso ele fosse extraditado. A perseguição deste jornalista e editor inocente deve acabar."
"Não há imprensa sem proteção para operar livremente. O caso de Julian é um momento marcante; o Reino Unido precisa decidir se deseja ser um refúgio para a imprensa livre ou se deseja deseja ser cúmplice na degradação de um valor fundamental da nossa democracia. Esta é a última oportunidade para os juízes no Reino Unido impedirem esta extradição injusta de um homem inocente."
Após dez anos, poucos se batem por Assange ou o jornalismo
Acaba de estrear em diferentes plataformas o documentário “The War on Journalism”, a guerra contra o jornalismo, sobre Julian Assange, do WikiLeaks, cuja extradição aos EUA começa a ser decidida nesta segunda (7) em Londres.
Visa mobilizar apoio, com entrevistas sobre a década de confinamento de Assange em prisões e na embaixada do Equador. Stella Morris, mãe de dois filhos dele no período, chora: “Passaram dez anos quebrando uma pessoa”.
O que impressiona, de novo, são cenas que revelou em 2010. A começar do histórico vídeo do helicóptero americano em Bagdá, gravando a própria operação que matou 11, inclusive dois jornalistas da Reuters. Outra, reduzida na edição, denuncia criança sob tortura.
A estreia no YouTube foi comentada ao final pelo cineasta britânico Ken Loach (a partir de 43 minutos [vídeo republicado abaixo]), de “Eu, Daniel Blake”, Palma de Ouro em Cannes, chocado com o “horror absoluto” das duas cenas. “Não consigo tirar da cabeça a criança de seis anos torturada com uma broca. Isso é impossível. Um crime de guerra. Nós precisamos saber dessas coisas.”
É por elas e pelos documentos militares e diplomáticos que o WikiLeaks publicou então que os EUA o querem, para que seja julgado com base na Lei de Espionagem de 1917.
“Todo mundo sabe a história real: que não é espionagem, é jornalismo”, diz Loach, para em seguida se voltar ao que mais o revolta. “O Guardian, que pegou as matérias dele e o deserdou, sabe. A BBC sabe, todo editor sério de jornal nacional sabe a verdade. Mas eles estão em silêncio.”
Loach e outros que combatem a extradição o fazem quase sempre como vozes isoladas, não institucionais. Jornais anglo-americanos como o New York Times se afastaram de vez em 2016 —quando a divulgação via WikiLeaks de emails da campanha democrata teria levado, segundo a própria, à vitória de Trump.
Mas não se trata dessa controvérsia posterior. O trabalho que realizou em 2010 e que pode terminar condenado como espionagem foi jornalístico.
Daí o risco de se estabelecer precedente para perseguição não somente nos EUA, mas global, Brasil inclusive. O alarme disparou em várias partes, nas últimas semanas, embora não nos veículos maiores.
Peter Oborne, que foi por décadas um dos principais nomes dos conservadores Telegraph e Spectator, escreveu no Press Gazette sob o título “As futuras gerações de jornalistas não nos perdoarão se não lutarmos contra a extradição”.
Diz que a reação seria diferente se o pedido de extradição, por “cometer o crime de jornalismo”, viesse de outro país. “Se a Grã-Bretanha capitular diante dos EUA de Trump, o direito de publicar material vazado, por interesse público, pode sofrer golpe devastador.”
Também no Press Gazette, Alan Rusbridger, editor do Guardian por 20 anos, inclusive do material de 2010, considerou “surpreendente que mais pessoas não vejam como o processo tem implicações para todos os jornalistas”.
Governos pelo mundo “estão ansiosos para proibir reportagens sobre segurança nacional”. E o farão, a partir deste caso, “tornando ilegal até o recebimento de documentos, quanto mais publicá-los”.
Outros jornalistas históricos, como Patrick Cockburn, ex-Financial Times, escrevendo na London Review of Books, defendem Assange. Nos Estados Unidos, uma das poucas é Margaret Sullivan, do Washington Post, falando ao Intercept.
“Cultivar suas fontes e usar criptografia não são só práticas comuns, mas as melhores práticas”, diz ela, listando as ações de Assange que Washington vem tentando definir como espionagem, ou seja, que “o jornalismo é crime”.