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Cuba tem eleições? Elas são democráticas? Como são as eleições em Cuba? Confira

Artigo da professora e filho dos líderes comunistas Luis Carlos e Olga Benario Prestes, Anita Leocadia Prestes, publicado no Brasil de Fato. Mais abaixo, um resumo em imagens do perfil no Instagram do Consulado de Cuba em São Paulo.
Ao estudar o sistema político vigente em Cuba, é necessário lembrar que seus antecedentes remontam ao ano de 1869, quando o povo da pequena ilha caribenha lutava de armas na mão pela independência do jugo colonial espanhol. Seus representantes se reuniram na parte do território já liberado e constituíram a Assembleia Legislativa, que aprovou a primeira Constituição da República de Cuba em armas. Era assim estabelecida a igualdade de todos os cidadãos perante a lei e abolida a escravidão até então existente. Essa primeira Assembleia Constituinte elegeu o Parlamento cubano daquela época e também, de forma democrática, seu Presidente, assim como o Presidente da República de Cuba em armas, designando ainda o Chefe do Exército que levaria adiante a luta pela independência.

Cuba socialista reconheceu a importância de tal herança e, inspirada também nos ensinamentos do grande pensador e líder revolucionário José Marti, chegou a criar um sistema político que constitui um Sistema de Poder Popular único, autóctone, que não é cópia de nenhum outro. Em Cuba não existem os chamados três poderes (executivo, legislativo e judiciário), característicos do sistema político burguês. Há um só poder – o poder popular. Como o povo exerce o poder? Segundo a Constituição, o povo o exerce quando aprova a Constituição e elege seus representantes e, em outros momentos, mediante as Assembleias do Poder Popular e outros órgãos que são eleitos por estas Assembleias, como é o caso do Conselho de Estado, órgão da Assembleia Nacional. Portanto, o poder popular é único e exercido através das Assembleias do Poder Popular.

Outro elemento importante do sistema político cubano é a existência, de acordo com a Constituição, de um único partido – o Partido Comunista. Não se trata de um partido eleitoral, e por isso não participa do processo eleitoral, designando ou propondo candidatos ou realizando campanha a favor de determinados candidatos. Seguindo o caminho apontado por José Marti, fundador do Partido Revolucionário Cubano - partido único como única via para conquistar a unidade de todo o povo na luta pela independência e a soberania do país, e também na luta por justiça social -, o Partido Comunista de Cuba se diferencia do conceito clássico de partidos políticos; além de não ser um partido eleitoral, é o partido dirigente da sociedade, cujas funções e cujo papel são reconhecidos pela imensa maioria do povo. A definição do seu papel está inscrita na Constituição, aprovada em referendo público, mediante voto livre, direto e secreto de 97,7% da população.

É importante ressaltar que o PC é constituído pelos cidadãos mais avançados do país, o que se garante mediante um processo de consulta das massas. São os trabalhadores que não pertencem ao PC que propõem, em assembleias, as pessoas que devem ser aceitas em suas fileiras. Depois que o Partido toma decisão sobre as propostas dos trabalhadores, se reúne novamente com eles para informá-los. Quando toma decisões em seus congressos, o PC as discutiu antes com a população. O Partido não dá ordens à Assembleia Nacional do Poder Popular nem ao Governo. O PC, após consultar o povo, sugere e propõe aos órgãos do Poder Popular e ao Governo as questões que somente a essas instituições cabe o papel de decisão.

O Parlamento cubano se apoia em cinco pilares de uma democracia genuína e verdadeira, a saber:

    O povo propõe e nomeia livre e democraticamente os seus candidatos.
    Os candidatos são eleitos mediante voto direto, secreto e majoritário dos eleitores.
    O mandato dos eleitos pode ser revogado pelo povo a qualquer momento.
    O povo controla sistematicamente os eleitos.
    O povo participa com eles da tomada das decisões mais importantes.

O sistema do Poder Popular em Cuba é constituído pela Assembleia Nacional, as Assembleias Provinciais, as Assembleias Municipais, o Conselho Popular e a Circunscrição Eleitoral, que é o degrau básico de todo o sistema. Nenhum desses órgãos está subordinado a outro, mas todos funcionam de forma que suas funções e atividades sejam complementares, tendo em vista alcançar o objetivo de que o povo possa exercer o governo de maneira prática e efetiva.

O sistema do Poder Popular se apresenta atualmente em Cuba da seguinte maneira: no nível nacional, a Assembleia Nacional do Poder Popular; em cada uma das 14 províncias, as Assembleias Provinciais do Poder Popular e nos 169 municípios, as Assembleias Municipais; no nível de comunidade, os Conselhos Populares (1540); cada Conselho agrupa várias circunscrições eleitorais e é integrado pelos seus delegados, dirigentes de organizações de massas e representantes de entidades administrativas. No nível de base, ainda que sem formar parte de maneira orgânica da estrutura do sistema do Poder Popular, nem do Estado, tem-se a circunscrição eleitoral. A circunscrição eleitoral e o seu delegado são a peça-chave, a peça fundamental do sistema. A circunscrição se organiza para efeito das eleições, mas o delegado continua funcionando na área por ela abarcada e, por isso, a mesma continua sendo sempre denominada de circunscrição.

Participam das eleições todos os cidadãos cubanos a partir dos 16 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos políticos e não se incluam nas exceções previstas na Constituição e nas leis do país. Os membros das Forças Armadas têm direito a voto, a eleger e a ser eleitos. A Constituição estabelece que cada eleitor tem direito a um só voto. O voto é livre, igual e secreto. É um direito constitucional e um dever cívico, que se exerce de maneira voluntária, e quem não o fizer não pode ser punido.

Diferentemente dos sistemas eleitorais das democracias representativas burguesas, em que os candidatos aos cargos eletivos são escolhidos e apresentados pelos partidos políticos, em Cuba o direito de escolher e apresentar os candidatos a Delegados às Assembleias Municipais do Poder Popular é exclusivamente dos eleitores. Esse direito é exercido nas assembleias gerais dos eleitores das áreas de uma circunscrição eleitoral da qual eles sejam eleitores. A circunscrição eleitoral é uma divisão territorial do Município e constitui a célula fundamental do Sistema do Poder Popular. O número de circunscrições eleitorais em cada Município é determinado a partir do número de seus habitantes de maneira que o número de delegados das circunscrições à Assembleia Municipal nunca seja inferior a trinta.

O registro eleitoral em Cuba é automático, público e gratuito; todo cidadão, ao atingir os 16 anos de idade e estando em pleno gozo dos seus direitos políticos, é registrado como eleitor. Segundo a lei, no país são realizados dois tipos de eleições: 1) eleições gerais, em que são eleitos, a cada cinco anos, os Deputados à Assembleia Nacional e demais instâncias de âmbito nacional, incluindo o Conselho de Estado, assim como os Delegados às Assembleias Provinciais e Municipais e seus Presidentes e Vice-presidentes; 2) eleições parciais, a cada dois anos e meio, em que são eleitos os Delegados às Assembleias Municipais e seus Presidentes e Vice-presidentes. Deve-se assinalar que tanto os Deputados à Assembleia Nacional quanto os Delegados às Assembleias Provinciais e Municipais são eleitos diretamente pela população.

As eleições são convocadas pelo Conselho de Estado, órgão da Assembleia Nacional que a representa entre os períodos de suas sessões, executa suas decisões e cumpre as funções que a Constituição lhe atribui. Para organizar e dirigir os processos eleitorais, são designadas Comissões Eleitorais Nacional, Provinciais, Municipais, de Distritos, de Circunscrição e, em casos necessários, Especiais. A Comissão Eleitoral Nacional é designada pelo Conselho de Estado, as Comissões Provinciais e Especiais são designadas pela Comissão Eleitoral Nacional, as Comissões Eleitorais Municipais pelas Comissões Eleitorais Provinciais e assim por diante. Todos os gastos com as eleições são assumidos pelo Orçamento do Estado; portanto os candidatos nada gastam durante todo o processo eleitoral.

Para elaborar e apresentar os projetos de candidaturas de Delegados às Assembleias Provinciais e de Deputados à Assembleia Nacional e para preencher os cargos que são eleitos por elas e as Assembleias Municipais, são criadas as Comissões de Candidaturas Nacional, Provinciais e Municipais integradas por representantes das organizações de massas e de estudantes e presididas por um representante da Central de Trabalhadores de Cuba, assegurando desta maneira a direção dos trabalhadores em todo o processo eleitoral.A propaganda eleitoral é feita exclusivamente pelas Comissões Eleitorais, garantidas a todos os candidatos condições de igualdade; nenhum candidato pode fazer campanha para si próprio.

Para ser proposto como candidato a Deputado à Assembleia Nacional, é necessário ter sido apresentado como pré-candidato por uma das organizações de massas do país, que a Comissão Nacional de Candidaturas submeta essa proposta à consideração da Assembleia do Poder Popular do município correspondente, e que esta, pelo voto de mais da metade dos Delegados presentes, aprove a sua designação como candidato por esse território. Será considerado eleito Deputado à Assembleia Nacional o candidato que, tendo sido apresentado pela respectiva Assembleia Municipal, tenha obtido mais da metade dos votos válidos emitidos no Município ou Distrito Eleitoral, segundo o caso de que se trate. As eleições para os demais níveis do Poder Popular seguirão a mesma sistemática.

Em Cuba, os Deputados à Assembleia Nacional e os Delegados às demais Assembleias não recebem nenhum tipo de remuneração pelo exercício do mandato popular; continuam exercendo suas profissões em seus locais de trabalho e recebendo o salário correspondente. A Assembleia Nacional se reúne duas vezes ao ano, as Provinciais Municipais com maior frequência. Os Deputados e Delegados exercem seus mandatos junto aos seus eleitores, prestando-lhes contas periodicamente e podendo, de acordo com a Lei, serem por eles removidos a qualquer momento, desde que, em sua maioria, considerem que seus representantes não estão correspondendo aos compromissos assumidos perante o povo.

Sem espaço para um exame mais detalhado do Sistema Político de Cuba, é esclarecedor, entretanto, abordar o processo de eleição do Presidente do país, que é o Presidente do Conselho de Estado e do Conselho de Ministros. Para ser eleito Presidente, é necessário ser Deputado e, por isso, deve ter sido eleito por voto direto e secreto da população, da mesma forma que todos os 609 Deputados da Assembleia Nacional. No caso específico, por exemplo, do Presidente Fidel Castro, ele foi designado candidato pela Assembleia Municipal de Santiago de Cuba e eleito pelos eleitores de uma circunscrição do município e, além disso, eleito pela maioria, pois a Lei eleitoral estabelece que nenhum Deputado pode ser eleito sem obter mais de 50% dos votos válidos. Posteriormente, sua candidatura a Presidente do Conselho de Estado foi votada pelos Deputados, devendo alcançar mais de 50% dos votos para ser considerado eleito.

A abordagem realizada do Sistema Político de Cuba, ainda que sucinta, evidencia seu caráter popular e democrático, que é, entretanto, permanentemente distorcido e falsificado pela mídia a serviço dos interesses do grande capital internacionalizado.
Anita Leocadia Prestes é professora do Programa de Pós-graduação em História Comparada da UFRJ e presidente do Instituto Luiz Carlos Prestes.





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Lula grava vÍdeo em apoio a Assange e contra sua extradição aos Estados Unidos


Depois de ter publicado um artigo no The Guardian ontem, o ex-presidente Lula reforça sua manifestação em favor da liberdade de Assange e contra sua extradição aos Estados Unidos.

Lula cobra também dos jornalistas, das Associações de Jornalistas e dos países democráticos a defesa de Assange, que Lula considera um herói por ter levado ao mundo o conhecimento dos crimes de guerra dos EUA.

Assista a seguir.





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O golpe de 64 ' foi isso: não só uma 'máquina cruel' de produção de sofrimento em massa, mas de corrupção' - por Conrado Hübner



Coluna do professor de Direito Constitucional da USP Conrado Hübner Mendes sobre o golpe de 1964, na Folha hoje.

Uma aula sobre o golpe, em resumo, inclusive com puxões de orelha em formas indiretas que bem cabem na Folha, e destaquei em negrito.

Não vale querer ressignificar o uso do amarelo sem uma autocrítica.
Em edição histórica no último domingo (28), a Folha lançou campanha de defesa da democracia contra a delinquência política. No caderno especial, buscou desfazer o mundo cor-de-rosa pintado ao redor do período militar.
Em 1964 houve golpe. O golpe instaurou ditadura. A ditadura torturou, matou e suprimiu liberdades.
Produziu enriquecimento ilícito e montou império de empreiteiras. O "milagre econômico" gerou desigualdade e década perdida. Polícia fora do controle nunca entregou segurança pública. Instituições de uso da força abriram caminho ao tráfico de armas e ao crime organizado. Continuamos a pagar a fatura.
Em resumo, foi isso: não só uma "máquina cruel" de produção de sofrimento em massa, mas de corrupção. Criminosos saíram impunes e lhes foi permitido entrar no período democrático sapateando.
Seus apologistas, 30 anos depois, chegaram à Presidência. Tentam não só reescrever a história, mas revivê-la. Seus heróis mataram, nos porões, inimigos nus. Na moderna lei da guerra, crime contra a humanidade.
A campanha da Folha também fez um gesto expressivo: alterou seu mote "Um jornal a serviço do Brasil" para "Um jornal a serviço da democracia". Deixou para nós, leitores, tarefa de interpretar o que isso significa e cobrar coerência com esse compromisso.
A relação é bidirecional: sem imprensa livre (e corajosa para praticar a liberdade), não há democracia; sem democracia, há imprensa servil (com o lucro e a desonra que vêm do servilismo). Essa platitude teórica, porém, precisa ser traduzida.
Tenho meus palpites. Um jornal a serviço da democracia sabe que democracia não é só eleições livres, nem só respeito a liberdades civis. Sabe que na pobreza e na disparidade de riqueza o poder político se torna um fantoche do autoritarismo econômico.
Sabe também que a democracia brasileira é uma democracia particular, não abstrata. Nela, a loteria do nascimento determina aonde se pode chegar. Ser homem branco, idealmente heterossexual, facilita muito o caminho, pouco importa o esforço, a inteligência e a sorte.
Um jornal democrático não teme adjetivos como "radical" e "extremista", nem os banaliza. Não doura a pílula com eufemismo. Sabe que Bolsonaro nunca foi polêmico e nunca proferiu frase polêmica em 30 anos de escatologia verbal. Era outra coisa.
Um jornal democrático faz o melhor que pode para dizer a verdade ao poder ("speak truth to power"). Mas não só a verdade factual. Há que perder o medo e a preguiça do juízo crítico, o medo e a preguiça da palavra certa diante de situações concretas.
Sabe que imparcialidade jornalística não é neutralidade nem ausência de juízo, e que nem sempre há dois lados. É ter "clareza moral", como disse Masha Gessen na revista New Yorker.
Para cobrir o mundo ilusionista do direito, tenho palpites menos banais. Primeiro, um jornal democrático precisa entender que não existe juiz herói nem Judiciário com causa. O heroísmo judicial é uma conquista institucional, não cruzada dos homens de bem.
Sabe que o juiz não é imparcial porque diz ser imparcial. Só podemos atestar se atende aos rituais da imparcialidade. Para isso existem regras de suspeição e padrões éticos.
Um jornal democrático lê decisões judiciais não apenas para reportar o resultado, mas para avaliar os argumentos e participar da costura do Estado do Direito.
Sabe que opinião jurídica não é monopólio de jurista, e que a deferência passiva à opinião oficial é um favor que instituições judiciais não merecem. Não se assustem com o juridiquês, a doença infantil do bacharelismo. A técnica jurídica não está na linguagem empolada, mas em conceitos ao alcance dos leigos.
Por fim, cuidado com as vozes jurídicas que escutam e com os interesses disfarçados. Adotem políticas de transparência de potencial conflito de interesses ("disclosure") e valorizem intelectuais do direito que dedicam a vida à pesquisa na universidade. Diversifiquem.



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Lewandowski diz que projeto autoritário de Bolsonaro pode sair pela culatra e levar a seu impeachment

ministro Lewandowski

Em duro artigo o ministro Lewandowski defende a democracia brasileira contra ameaças autoritárias do governo


Artigo do ministro do STF Ricardo Lewandowski manda recado às pretensões autoritárias do governo Bolsonaro e deixa claro:
O chefe do Executivo, responsável por sua decretação [de medidas autoritárias], sujeita-se a processo de impeachment caso venha a atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais ou sociais, extrapolando os rigorosos parâmetros que norteiam a atuação presidencial naquelas situações.
Leia a seguir o artigo na íntegra.


Ricardo Lewandowski: Em defesa do Estado democrático de Direito 
Atentos à nossa turbulenta história institucional, caracterizada por recorrentes conspiratas que, com inquietante regularidade e sob os mais insólitos pretextos, têm imposto prolongados períodos de exceção ao país, os deputados constituintes de 1988 buscaram dar um fim a essa insidiosa patologia política.

Com tal propósito, assentaram, logo no artigo 1º da Constituição, que a República Federativa do Brasil consubstancia um Estado democrático de Direito, fundado, dentre outros, nos seguintes valores: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político.

E, para não deixar quaisquer dúvidas aos mais afoitos ou menos avisados, reafirmaram o dogma republicano segundo o qual todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, mediante referendos, plebiscitos e iniciativas legislativas populares.

Para proteger o ente estatal que idealizaram e prevenir eventuais retrocessos, os constituintes conceberam diversas salvaguardas, com destaque para aquela que tipifica como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra o Estado democrático de Direito e a ordem constitucional.

Estabeleceram, ainda, que a tortura —flagelo inerente a todos os regimes autoritários— constitui infração penal insuscetível de graça ou anistia, respondendo por ela os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-la, se omitirem.

Tais ilícitos, sancionados com rigorosas penas, mesmo em sua forma tentada, estão definidos na legislação ordinária, inclusive na draconiana Lei de Segurança Nacional de 1983 —a qual, apesar de promulgada sob a égide da Constituição decaída, foi recepcionada pela vigente Carta Magna, naquilo que com ela não conflite.

Isso significa que os autores —diretos ou mediatos— desses seríssimos crimes, embora passados anos ou décadas, uma vez restaurada a normalidade institucional, podem ser levados às barras dos tribunais, de nada valendo alegar ignorância ou o cumprimento de ordens superiores. Essas escusas já não são mais aceitas depois dos julgamentos de Nuremberg, na Alemanha, ocorridos em meados do século passado, que resultaram na condenação de vários criminosos de guerra, e após a difusão da teoria alemã do “domínio do fato”, cujo emprego permitiu a responsabilização de diversos autocratas contemporâneos por cortes locais e internacionais.

Nem se imagine que a intervenção federal, o emprego das Forças Armadas em operações para garantia da lei e da ordem ou a decretação do estado de defesa e de sítio —estes concebidos para enfrentar graves comoções internas, calamidades públicas de grandes proporções e agressões armadas externas, dentre outras crises— podem prestar-se a sufocar franquias democráticas.

É que tais medidas extremas não só estão estritamente balizadas no texto constitucional como também se encontram submetidas ao controle parlamentar e judiciário quanto à legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, demarcação espacial e limitação temporal.

Além disso, o chefe do Executivo, responsável por sua decretação, sujeita-se a processo de impeachment caso venha a atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais ou sociais, extrapolando os rigorosos parâmetros que norteiam a atuação presidencial naquelas situações.

Não obstante todas essas cautelas dos constituintes, recomenda a prudência —considerada a conturbada experiência brasileira— que se tenha sempre presente a sábia advertência de Thomas Jefferson (1743-1826), para quem “o preço da liberdade é a eterna vigilância”.


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Só é possível 'Direitos Já' com #LulaLivre

Imagem de Lula e pessoas do Direitos Já em superposição

Direitos Já e Lula livre são uma mesma bandeira


Evidentemente, toda vez que a esquerda tenta se unir há ruídos, especialmente espalhados pela mídia corporativa, que pinça frases e declarações ou mesmo busca sentidos ambíguos em declarações de lideranças.

Com a criação de um movimento suprapartidário chamado "Direitos Já" não está sendo diferente. A parte central da divisão que tentam criar no grupo está em relação à defesa ou não da liberdade imediata do presidente Lula como pauta do movimento.

Mas, para que haja Direitos Já, é necessário que o julgamento de Lula seja anulado (em nome do Direito), que Lula seja colocado em liberdade e tenha, como ele próprio cansou de repetir, um julgamento justo.


Lula não quer apenas ficar livre, quer sua inocência atestada e a condenação de Moro e todos os agentes de seu julgamento político, que, com ajuda das fake news e disparos de WhatsApp, colocaram no poder a turma do Bolsonaro.

Não é que Lula Livre seja precondição. Lula livre é uma consequência de Direitos Já. Uma coisa não existe sem a outra.

Sem direitos restabelecidos não há Lula Livre. Sem Lula Livre não há direitos restabelecidos.

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Requião protesta contra censura e tira do ar TVE do Paraná


O governador do Paraná Roberto Requião, em reação às últimas decisões da Justiça Federal, tirou do ar a TV Educativa do Paraná. Segundo o governador, seria impossível à emissora seu funcionamento normal, tendo que interromper sua programação de 15 em 15 minutos para exibir nota assinada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), como impunha última decisão do desembargados Lippmann.

No entanto, o governador acatou a decisão judicial, e a TVE transmitiu a nota da Ajufe. Mas não apenas ela. Em seguida vem uma nota assinada pelo governador Requião com novas críticas à decisão judicial, que é um atentado à liberdade de imprensa [opinião do blog]. Como deixa claro o presidente da ABI, Maurício Azedo, que, numa entrevista condena a decisão do juiz Lippmann:

Ela constitui uma afronta à Constituição. O Texto da Constituição veda expressamente a imposição de censura política, ideológica e artística. O desembargador Lippmann Junior ignorou essa determinação Constitucional e pretende impor ao governador Roberto Requião condições que a Constituição não admite.

O governador Requião faz bem em radicalizar politicamente a questão. Não existe meia censura, nem ela só pode ser considerada quando aplicada aos meios privados de comunicação. Se a proibição se estendesse à Rede Globo, por exemplo, teríamos uma grita violenta.

Mas Requião gosta de briga, é teimoso e fanfarrão, uma mistura de Brizola com Chávez. Está lançando seu nome nacionalmente. Nesse sentido, ao censurá-lo o juiz Lippmann presta-lhe um grande favor.

Leia também:

» Na guerra da mídia, desembargador tira Requião do ar. Veja o porquê

» Assista: Requião responde ao juiz que o censurou e faz convite para debate ao vivo sobre liberdade de imprensa

» Juiz estende proibição a Requião e reinstaura censura no país

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Juiz estende proibição a Requião e reinstaura censura no país

Como já informei aqui, na semana passada o desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior proibiu o governador do Paraná, Roberto Requião, de usar os meios de comunicação estatais para promoção pessoal, ofensa à imprensa, a adversários políticos e instituições. Esses podem continuar sentando o pau no governador à vontade.

Já era um absurdo, porque a censura foi enterrada junto com a ditadura, na Constituição de 1988. Mas o juiz Lippmann achou pouco e foi além: agora à noite vem a informação de que ele proibiu a apresentação do programa "Escola de Governo" (onde o governador emitia suas opiniões) em outras emissoras de televisão que não a TV Paraná Educativa, do governo estadual.

Ou seja: Requião só pode falar na TV Educativa do Paraná. E, nela, ele não pode opinar.

É um absurdo total. Vamos ver como a “grande imprensa” vai tratar do assunto. Será que vão dizer que é um atentado ao estado de direito, à democracia e à liberdade de imprensa?

Requião cortou a zero verba de comunicação no Paraná

Aposto que não. Sabe por quê? Eles querem mais é que Requião fique quietinho. Ou melhor: querem que ele pague pra falar. Simplesmente, porque Requião acabou com toda a verba de comunicação do Paraná. Zero. Como ele declarou em entrevista ao Paulo Henrique Amorim:

(...) o Governo que me antecedeu, que é o Governo do Jaime Lerner, gastou em dois períodos que ele se elegeu o equivalente hoje a R$ 1,5 bilhão. E eu resolvi no ano passado reduzir a zero a despesa de comunicação, porque eles estavam tão sôfregos para fazer voltar a generosidade estatal na mídia, que não tinha dinheiro razoável que pudesse contentá-los. Então, como eles me pressionavam para pagar além do que o Estado podia, eu resolvi liquidar de uma vez por todas a verba de comunicação, estabelecendo um exemplo para o país e me comunicar com a população através da Paraná Educativa e duas rádios que nós temos, uma AM e outra FM. Daí eu passei a ser o objeto do ódio dessa gente toda.

Quando se vê o silêncio da mídia corporativa sobre a absurda censura ao governador Requião é que se entende o verdadeiro sentido da expressão: o silêncio é de ouro.

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» Juiz proíbe divulgação de nomes de criminosos, para protegê-los

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Democracia e ditadura na Venezuela e no Brasil

Embora a “grande imprensa” diga que não, o que está acontecendo na Venezuela é que um governo, democraticamente eleito, enviou, democraticamente, um projeto de reforma constitucional, para que este fosse apreciado pelo Congresso, democraticamente eleito.

O Congresso, democraticamente eleito, aprovou o projeto, que lhe foi democraticamente enviado, e, democraticamente, convocou o povo (democracia não é o governo do povo, para o povo, pelo povo?) para que no dia 2 de dezembro, democraticamente, vote “si” e aprove o projeto ou vote “no” e o jogue no lixo. Isso é chamado pela “grande imprensa” de ditadura.

Não querem ser votados, nem deixar que votem, e são chamados de democratas

A oposição a Chávez, que fugiu das últimas eleições democráticas, não indicando candidato algum para concorrer ao Congresso, ficou evidentemente sem representantes. Sai agora às ruas tentando impedir que o povo se manifeste votando contra ou a favor da reforma constitucional. Se anteriormente não quiseram ser votados, agora não querem que o povo vote. Isso nossa “grande imprensa” chama de oposição democrática.

Os “democratas” de lá são como os daqui

Não é surpresa alguma, nem novidade, essa confusão de conceitos de nossa “grande imprensa”. Já postei aqui, e agora volto a fazê-lo, um vídeo com um pronunciamento do deputado Jair Bolsonaro, um militar saudoso e defensor ardoroso da ditadura militar, em que ele mostra as manchetes e saudações da “grande imprensa”, logo após o golpe de 1964. É lamentável. Patético. E por isso mesmo imperdível.




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Sarney defende liberdade de imprensa. Menos no Amapá

E o ex-presidente Sarney, heim? Aproveitou a grande audiência da TV Senado, antes do pronunciamento do senador Renan Calheiros, e mandou dois recados: um da Globo e outro da Folha. Usou como bombom a defesa da democracia.

No recado da Folha, convidou os presentes para uma missa em memória do publisher do jornalão paulista, intransigente apoiador da ditadura militar (como Sarney, aliás, que foi presidente do partido dos militares).

No recado da Globo (utilizado mais adiante no Jornal Nacional), sentou o malho em Chávez, como mostra a transmissão da rádio Senado:

“No momento em que o governo tem o poder de silenciar qualquer órgão de oposição, a qualquer título, nesse momento eu passo a temer o que seja o conceito nesse país de democracia.”

Só que a liberdade de imprensa defendida pelo ex-presidente tem hora e local para acontecer. No Amapá, durante a última campanha eleitoral, por exemplo, ela apanhou muito da campanha do senador, como denuncio nesta postagem daquela época (agosto de 2006):

Amapá: Uma causa nobre para os "indignados úteis"

Já que o sonho da eleição de Alckmin não vai vingar mesmo (o que este blog afirma há muito tempo, desde março), que tal uma causa nobre para os "indignados úteis" gastarem sua indignação?

Ninguém liga para o Amapá. Nem os institutos de pesquisa vão até lá. Cobrem, no máximo, 25 estados. Sobram sempre dois, e o Amapá é um deles. Pois é no Amapá que o senador José Sarney (PMDB) montou um novo feudo (o antigo, no Maranhão, está retratado aqui). E, lá, busca a reeleição. O principal aliado do ex-presidente no estado é o Judiciário. Tudo o que Sarney pede é atendido sem demora. Os jornais, rádios e blogs do Amapá vivem censurados, com matérias retiradas do ar e multas distribuídas aos montes. A rádio Equatorial, além de multa de R$ 70 mil, já esteve fora do ar por três vezes, durante 48 horas cada. Parece que está fora do ar agora, novamente. O jornal Folha do Amapá é censurado sistematicamente há semanas, com suas principais matérias sendo retiradas do ar, por ordem da Justiça.

E depois, ao final de seu pronunciamento, o senador Sarney ainda bateu no peito, dizendo que sempre respeitou a liberdade de imprensa, quando presidente.

Ora, qualquer um que viveu aquela época - ou que veio a estudá-la - sabe que Sarney não apitava nada. Era uma rainha da Inglaterra de bigodes. Gozou da imensa popularidade do início do Plano Cruzado e saiu do governo debaixo de vaia, com uma inflação de 80%, sem ter culpa de uma coisa ou de outra.

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